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Prazo para renegociação do Fies será de 7 de março a 31 de agosto
Descontos para estudantes de baixa renda podem chegar a 92%
O governo federal regulamentou nesta quinta-feira (10) os procedimentos para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O início das negociações para quitação do saldo devedor está previsto para o dia 7 de março e se estenderá, inicialmente, até 31 de agosto. Ao todo, cerca de 1,3 milhão de estudantes estão aptos a participar da revisão dos contratos.
A renegociação das dívidas do Fies foi lançada no final do ano passado, por meio de uma Medida Provisória, a MP nº 1.090. De acordo com as regras, para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. Para inadimplência superior a 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor, também com eliminação dos encargos.
Caso o estudante esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e seja beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o valor remanescente dessa dívida poderá ser parcelado em até dez vezes, com pagamento de parcela mínima de R$ 200.
“Estamos falando aqui diretamente de um milhão de brasileiros que podem ser beneficiados, sendo que 850 mil, segundo nossos dados, vão obter até 92% de desconto nessa negociação. Além disso, o [saldo] remanescente pode ser, alguns casos, observada a parcela mínima, um parcelamento de até R$ 200. Ele vai parcelar até 150 vezes. Essas medidas vão beneficiar os estudantes e não apenas aqueles já formados, que desistiram, mas estão com os nomes negativados. E até os fiadores, que estão aí também preocupados”, destacou o ministro da Educação, Milton Ribeiro, durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para anunciar os prazos e procedimentos da renegociação.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, detalha as regras para quitação de dívidas de financiamento estudantil. – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil
Segundo o MEC, atualmente, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
“A molecada não tem como pagar e temos que ter uma alternativa. Imagine você ter menos de 30 anos com uma dívida média de R$ 44 mil. A garotada, mais de um milhão de jovens, terá a oportunidade de pagar a dívida. É uma proposta tentadora, vai tirar essa turma da inadimplência”, comemorou o presidente Jair Bolsonaro, em discurso durante o evento.
O presidente Jair Bolsonaro participa da divulgação dos novos critérios de desconto e renegociação das dívidas do Fies.Presentes à cerimônia os ministros da Educação, Milton Ribeiro, e da Economia, Paulo Guedes – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agencia Brasil
Como renegociar
Os contratos do Fies estão vinculados ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal. Nas duas instituições financeiras, os estudantes poderão realizar todo o procedimento de renegociação da dívida por meio digital.
Na Caixa, por exemplo, cuja dívida média é de R$ 35 mil, o interessado já pode consultar via internet e verificar se pode ou não pedir a renegociação e qual desconto e parcelamento poderá ter.
Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, e após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os estudantes devem gerar o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única.
No BB, a adesão poderá ser feita diretamente pelo aplicativo do banco na internet, acessando a opção Soluções de Dívidas e clicando em Renegociação Fies. Por meio da solução, segundo o banco, o estudante poderá verificar se faz parte do público-alvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas.
De acordo com o presidente do BB, Fausto Ribeiro, a partir do dia 19 de fevereiro, aqueles que têm direito à renegociação receberão uma oferta ativa na tela de entrada do aplicativo do banco, pelo celular, informando as condições de quitação.
*Com informações da Agência Brasil
Janela partidária fica aberta de hoje a 1º de abril
Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito
Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.
O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.
Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.
A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Cruzeiros marítimos retomam temporada neste fim de semana
Temporada terá 19 roteiros e vai até 18 de abril
A Associação Brasileira de Navios de Cruzeiro (Clia) anunciou hoje (2) a retomada da temporada de cruzeiros marítimos no país, a partir do próximo sábado (5). A temporada terá 19 roteiros e vai até 18 de abril. A temporada 2022/23 está prevista para começar em outubro deste ano.
Os cruzeiros marítimos estavam suspensos até fevereiro deste ano após registros casos de covid-19 a bordo de diversos navios. Segundo a Clia, cerca de 1.100 pessoas dos 130 mil passageiros transportados até agora nesta temporada testaram positivo. Este número inclui também tripulantes.
Os roteiros passarão por cidades de três estados: Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
O protocolo de viagem exigirá, entre outros itens, vacinação completa obrigatória e testagem antes do embarque.
A MSC, uma das companhias a operar no país, informou que dentre as medidas adotadas estão a comprovação de vacinação completa para hóspedes com 12 anos ou mais, apresentação de teste negativo para a covid-19 e seguro viagem com cobertura para a doença antes do embarque. A companhia realiza programa de testagem frequente a bordo, ocupação reduzida, ar 100% fresco e sem recirculação, medidas elevadas de higienização, uso de máscaras, entre outras.
A Costa Cruzeiros, que também opera no país, informou que o navio Costa Fascinosa, onde foram registrados casos de covid-19, não fará mais cruzeiros pela costa brasileira em 2022. Os clientes programados para embarcar no navio em saídas programadas a partir de segunda-feira (7) serão reacomodados automaticamente, sem nenhum custo adicional, nos cruzeiros a bordo do navio Costa Diadema. Será considerado o embarque em data próxima ao cruzeiro original, com duração similar e as mesmas categorias e cabines adquiridas.
Os hóspedes que reservaram o cruzeiro de travessia Brasil-Itália no navio Costa Fascinosa serão também reacomodados para a viagem transatlântica do Costa Diadema.
Remarcação e reembolsos
A companhia lamentou os transtornos causados e já está em contato com as agências de viagens e os hóspedes do Costa Diadema e do Costa Fascinosa impactados pelas mudanças. Caso o cliente não tenha disponibilidade para viajar na data remarcada, ele deverá solicitar o quanto antes a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho do ano seguinte.
Será oferecida também a possibilidade de reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem. O reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, com prazo de conclusão previsto para 31 de dezembro de 2023. Os procedimentos para a solicitação do reembolso devem ser verificados diretamente com a Costa Cruzeiros ou com a agência de viagem.
Do mesmo modo, os passageiros que tiveram seus cruzeiros cancelados entre 3 de janeiro e 5 de março de 2022, durante o período de suspensão da temporada 2021/2022 no Brasil, serão reacomodados, sem nenhum custo adicional, em novos cruzeiros a serem realizados durante a temporada 2022/2023 na América do Sul, que ocorrerá de dezembro deste ano a abril de 2023.
Segundo esclareceu a empresa, a remarcação considera o embarque em data próxima ao cruzeiro original, com duração similar, mesmo porto de embarque, itinerário e as mesmas categorias e cabines adquiridas na reserva da temporada 2021/2022. Caso o passageiro não tenha disponibilidade de viajar na data remarcada, será oferecida a conversão do valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser usado até 31 de dezembro de 2023 para embarques até 30 de junho de 2024 ou o reembolso, sem aplicação de nenhuma penalidade, sendo apenas deduzida a comissão do agente de viagem.
O voucher de crédito deve ser solicitado até 1º de junho. Já o reembolso será realizado dentro do prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, com a conclusão prevista para 31 de dezembro de 2023.
A empresa garantiu que são seguidos nas viagens rigorosos protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelas autoridades nacionais para hóspedes, tripulantes e comunidades visitadas pelas embarcações.
Com informações da Agência Brasil
STF referenda liminar que suspendeu regra do CNJ sobre pagamento de precatórios
Os dispositivos suspensos permitem o pagamento do crédito superpreferencial por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar parcialmente deferida pela ministra Rosa Weber na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556, ajuizada pelo governador de São Paulo, João Doria, contra dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinam o cumprimento de obrigações pecuniárias devidas pelas Fazendas Públicas em razão de condenações judiciais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/2.
Crédito superpreferencial
A liminar suspende o artigo 9º, parágrafos 3° e 7°, da Resolução 303/2019 do CNJ, que permitem o pagamento de crédito superpreferencial por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O crédito superpreferencial, inserido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 62/2009, é uma prerrogativa concedida aos titulares de créditos de natureza alimentícia que tenham 60 anos de idade, doença grave ou deficiência. Para a ministra Rosa Weber, “pelo menos a um primeiro olhar”, esse ponto da norma não está em consonância literal com o disciplinamento constitucional.
Limite constitucional
Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes observou que a regulamentação implementada pelo CNJ extrapolou o limite constitucional do artigo 100, parágrafo 2°, da Constituição Federal, que determina o pagamento de crédito superpreferencial por meio de precatório. Na sua avaliação, a resolução, visando disciplinar e uniformizar procedimentos para pagamentos de precatórios nos Tribunais de Justiça, criou “inadmissível requisição administrativa” para o pagamento desses créditos.
Em seu voto, o ministro registrou que a decisão cautelar, na prática, suspende o efeito de dispositivos cuja eficácia já estava suspensa por ato do próprio CNJ (Resolução 356), ao menos até 31/12/2021.
Receita líquida
O pedido de medida cautelar, contudo, foi negado em relação aos artigos 59, parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso III, e 64 da resolução do CNJ, que regulamentam o cálculo do percentual da receita corrente líquida referente ao valor a ser pago pelos entes devedores. Nesse ponto, a ministra não identificou nenhuma inovação que tenha ultrapassado os limites constitucionais e considerou que o CNJ atuou no exercício de função de órgão de controle interno do Poder Judiciário. Ela explicou que os tribunais locais estão sujeitos a regramentos específicos, no âmbito da competência normativa do CNJ, também quanto ao tema dos precatórios, de forma a conferir uniformidade e efetividade aos procedimentos.
Segundo Rosa Weber, a fixação de parâmetros concretos e específicos para a forma de cálculo do depósito previsto na resolução tem amparo na literalidade do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Com informações do STF
ESPECIAL GUERRA NA UCRÂNIA
Tribunal Penal Internacional abre investigação sobre crimes de guerra
Foco será na situação na Ucrânia a partir de 21 de novembro de 2013
O promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI) confirmou nesta quarta-feira (2), por meio de um comunicado, que abrirá imediatamente uma investigação sobre possíveis crimes de guerra cometidos na Ucrânia, após um pedido de 39 dos Estados membros do tribunal.
“Esses encaminhamentos permitem que meu escritório prossiga com a abertura de uma investigação sobre a situação na Ucrânia a partir de 21 de novembro de 2013, abrangendo quaisquer alegações passadas e presentes de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio cometidos em qualquer parte do território da Ucrânia por qualquer pessoa “, disse o promotor Karim Khan.
Com informações da Agência Brasil e Reuters
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