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Dia de Combate ao Alcoolismo: médicos alertam sobre danos à saúde
Pesquisa mostra que 55% da população brasileira têm hábito de beber
A sexta-feira, para muitos, é o dia de tomar uma cervejinha com os amigos ou outra bebida para relaxar das atividades do dia a dia. Mais da metade da população brasileira, 55%, têm o costume, mostra pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro do Fígado (Ibrafig), sendo que 17,2% declararam aumento do consumo durante a pandemia de covid-19, associado a quadros de ansiedade graves por causa do isolamento social.
Hoje, 18 de fevereiro, é o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo, data destinada a conscientizar sobre danos e doenças que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar, tanto em homens quanto em mulheres.
De acordo com o levantamento da Ibrafig, uma em cada três pessoas no país consome álcool pelo menos uma vez na semana. O consumo abusivo de bebidas alcoólicas foi relatado por 18,8% dos brasileiros ouvidos na pesquisa. Os dados foram levantados com base na resposta de 1,9 mil pessoas, nas cinco regiões do país. O estudo mostra ainda que, em média, os brasileiros ingerem três doses de álcool por ocasião, o que representa 450ml de vinho ou três latas de cerveja.
Diversos fatores podem desencadear a dependência alcoólica, diz o psiquiatra Rafael Maksud, da Clínica Ame.C. “Fatores que podem desencadear a dependência alcoólica são a predisposição genética, o início precoce do uso, doenças mentais preexistentes, condições culturais como associar o álcool à diversão, histórico de abuso sexual, violência doméstica, curiosidade, insegurança, entre outros”.
Maksud é da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e especialista em Saúde Pública, Dependência Química e Psiquiatria Integrativa pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e pelo Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).
Ele lembra que as consequências do alcoolismo a longo prazo são negativas sobre a saúde física e psíquica e, na maioria das vezes, causam prejuízos graves em todos os âmbitos da vida – laboral, familiar ou social. “Como exemplo, podemos citar a hepatite, cirrose, hipertensão, o aumento do risco de acidente vascular isquêmico, distúrbios sexuais diversos, demência, abstinências severas, depressão, ansiedade e psicoses induzidas pelo álcool”.
O consumo de bebidas nos fins de semana, que geralmente começa na sexta-feira e só termina no domingo, leva muita gente a crer que não é dependente do álcool, mas o hábito também pode causar danos à saúde, alertou o médico.
“Nesse caso, inicialmente não se caracteriza uma dependência alcoólica, podendo, porém, ser entendido como uso nocivo de bebida alcoólica. O uso nocivo é um padrão de consumo que causa danos à saúde, físicos (como hepatite alcoólica) ou mentais (como piora de quadros ansiosos e depressivos). Padrões nocivos de uso são frequentemente criticados por outras pessoas e estão associados a consequências sociais adversas de vários tipos”.
Danos
O psiquiatra explicou como o álcool atua no cérebro. “Quando a pessoa bebe se sente relaxada, já que sua percepção diminui. No entanto, o consumo regular reduz os níveis de serotonina no cérebro, um dos neurotransmissores responsáveis pela sensação de prazer e bem-estar. Sendo assim, o álcool agrava a ansiedade e, principalmente, a depressão”.
A psicóloga Monica Machado, formada pela Universidade de São Paulo, fundadora da Clínica Ame.C, reforça que o consumo frequente de bebidas alcoólicas descontrola a liberação regular de substâncias cerebrais responsáveis pelo controle emocional, o que eleva a vulnerabilidade às crises de ansiedade”.
Por isso, acrescenta, “entender a relação entre ansiedade e álcool ajuda na busca de respostas mais concretas para reduzir as consequências do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do transtorno de ansiedade”.
O inverso também pode acontecer, ou seja, quem não tem distúrbios pode desenvolvê-los com o consumo excessivo de álcool. “A dependência em álcool pode ser uma das razões para o desenvolvimento de distúrbios, como a ansiedade, mas essa situação é complexa, já que a ansiedade também pode levar à dependência alcoólica”, afirma Mônica.
Além dos danos psíquicos e físicos, o alcoolismo pode comprometer o raciocínio mesmo quando a pessoa está sóbria. “Mesmo sóbrio, o paciente dependente de álcool, principalmente após vários de anos de uso da susbstância, tende a apresentar diversos déficits cognitivos que podem, inclusive, se tornar permanentes. Por exemplo, dificuldades de memória, consolidação de novos aprendizados, redução da capacidade de abstração e resolução de problemas, elementos importantes para a construção do raciocínio”, alerta Maksud.
Mulheres e álcool
O alcoolismo atinge homens e mulheres, mas, para elas, os problemas de saúde ocorrem com maior rapidez, afirma o médico. “Pesquisadores descobriram que as mulheres têm maior vulnerabilidade fisiológica ao álcool. De acordo com cientistas, as mulheres produzem quantidades menores da enzima álcool desidrogenase (ADH), que é liberada pelo fígado e usada para metabolizar o álcool. Além disso, a gordura retém o álcool, enquanto a água ajuda a dispersá-lo. Logo, graças a seus níveis naturalmente mais altos de gordura e mais baixos de água corporal, as mulheres apresentam resposta fisiológica ainda mais complicada”.
Sendo assim, completa, “mulheres que consomem álcool em excesso também tendem a desenvolver dependência e outros problemas de saúde com mais rapidez que os homens. Elas costumam começar a beber mais tarde que os homens, mas levam muito menos tempo para se tornar dependentes e apresentar doenças hepáticas ou cardíacas, por exemplo.
Tratamento
Segundo o psiquiatra, o tratamento para o alcoolismo geralmente é feito com acompanhamento médico e terapêutico e alguns medicamentos podem colaborar. “Quando bem avaliado e diagnosticado, os medicamentos são bons coadjuvantes nos tratamentos do alcoolismo, pois ajudam no processo de abstinência e na prevenção das recaídas. O álcool estimula indiretamente a atividade opióide endógena, ao promover a liberação dos peptídeos endógenos na fenda sináptica. Existe um tipo de medicação que atua como antagonista competitivo nos receptores opióides. Dessa forma, a administração de antagonistas opióides reduziria o consumo de álcool por meio do bloqueio pós-sináptico de alguns receptores”.
Tratamento gratuito
Alcoólicos Anônimos (AA): o grupo de ajuda mútua é referência no apoio ao alcoólatra que quer parar de beber. A participação é gratuita e um dos grandes princípios é o sigilo. Presente no Brasil há 80 anos, o Alcoólicos Anônimos possui reuniões em quase todas as cidades do Brasil.
Caps – AD: os Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas são unidades de saúde feitas para atender gratuitamente quem precisa tratar o alcoolismo. O acompanhamento é feito por médicos, psicólogos e terapeutas. Também há abertura para a participação da família.
Quando o dependente mora em uma cidade que não tem o Caps – AD, pode procurar uma unidade tradicional (que cuida da saúde mental) ou uma unidade básica de saúde de seu município para fazer o tratamento. Se houver necessidade de internação, é o próprio Caps que faz a solicitação e encaminha o paciente para alguma das instituições associadas.
Prevenção
Para quem não quer ser dependente, algumas atitudes podem contribuir para inibir o consumo excessivo de álcool, observa Monica Machado.
“Primeiramente é necessário saber identificar pessoas com maior tendência a dependências e, para isso, procurar a ajuda de um profissional capacitado. Existem algumas dicas para pessoas que consomem álcool em excesso e gostariam de parar de beber: não tenha bebidas alcoólicas em casa; evite situações onde acha que irá perder o controle do uso; aprenda a dizer não ou peça ajuda enquanto não tenha esse controle; escolha um dia para deixar de beber e confine o consumo de álcool a situações específicas. E novamente, o principal: procure ajuda profissional adequada”.
Outra atitude, reforça o psiquiatra, é evitar o contato com bebidas na adolescência. “Quanto mais tardio o contato com bebidas alcoólicas, menor o risco de dependência. Alguns estudos mostram que adolescentes que começam a beber antes dos 15 anos têm quatro vezes mais risco de desenvolver uso abusivo de álcool do que quem inicia mais tarde, após os 21 anos. Também já foi relatado na literatura médica que os riscos para uso problemático do álcool diminuem cerca de 14% a cada ano que se adia o início do consumo. Isso ocorre pela vulnerabilidade que a imaturidade neurológica própria da idade acarreta”, diz Maksud.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Projeto define regras para vacinação no sistema privado de saúde
As farmácias também estarão sujeitas às regras propostas. Licença será dada pela autoridade sanitária municipal ou estadual
O Projeto de Lei 1403/19, do Senado, regulamenta o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana, como aqueles realizados por farmácias e laboratórios. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
“É importante a definição dessas regras, para que os usuários das vacinas tenham atendimento adequado e seguro e possam receber as informações necessárias”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define os requisitos mínimos para esses serviços. Segundo a proposta do Senado, a licença caberá a autoridade sanitária municipal ou estadual, e o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.
Normas de segurança
Será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento. Esses profissionais farão treinamentos periódicos, e o estabelecimento deverá manter o registro. O descumprimento das normas ensejará punição conforme a norma sanitária federal (Lei 6.437/77).
Os serviços deverão ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservar a segurança e a saúde do usuário; e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas. A proposta prevê ainda o registro da vacinação, válida em todo o território nacional, no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Promulgada a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU imóveis alugados por templos
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.
— Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional — disse Pacheco.
O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da PEC na Câmara, exaltou os valores de liberdade religiosa e proteção aos locais de culto, previstos na Constituição. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro.
— É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual.
Campos destacou o trabalho social das igrejas como um serviço de interesse público. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também defenderam esse ponto, ressaltando o papel social das religiões como um fator que justifica a proteção tributária.
— As igrejas evangélicas são um grupo fundamental no equilíbrio social, na melhoria da qualidade de vida da população. Os líderes da igreja têm uma contribuição muito importante na redução da violência, no acompanhamento das famílias. O Congresso tem tido uma compreensão nesse sentido — disse Eliziane.
A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.
*Com informações da Agência Senado
Anvisa aprova primeira marca de autoteste do Brasil
Coleta é feita por meio de bastão e resultado deve sair em 15 minutos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (17) a primeira marca de testes aplicados por leigos, os chamados “autotestes”, do Brasil. O produto foi nomeado de “Novel Coronavírus Autoteste Antígeno”, fabricado pela empresa CPMH Comércio e Indústria de Produtos Médicos-Hospitalares e Odontológicos.
O exame funcionará com coleta por meio de bastão (swab) a ser inserido no nariz. O resultado deve sair em 15 minutos. A aprovação pela Anvisa foi feita com um conjunto de recomendações, disponíveis para acesso no site do órgão.
O teste deve ser realizado entre o 1º e 7º dia do início do sintoma, ou 5 dias depois de contato com uma pessoa infectada com o novo coronavírus. O exame não é válido como diagnóstico, como documento para viagens ou para licença do trabalho.
A cartilha de orientações da Anvisa também traz informações ilustradas sobre como aplicar o teste e como interpretar seus resultados. Como exigido pela agência, a CPMH disponibilizou um canal de atendimento ao cliente para dúvidas e esclarecimentos (por meio do telefone 0800 940 8883).
Autotestes
Segundo a Anvisa, os autotestes são um procedimento “orientativo”. Eles indicam que alguém pode estar infectado com o novo coronavírus. Contudo, o diagnóstico efetivo só pode ser realizado por um profissional de saúde.
A Anvisa explica que o autoteste de covid-19 deve ser usado como triagem, para permitir o auto isolamento precoce e, assim, quebrar a cadeia de transmissão do vírus o mais rápido possível, “mas o diagnóstico depende de confirmação em um serviço de saúde”, alerta a publicação da agência sobre o tema.
A Agência Brasil publicou uma reportagem explicando os procedimentos do autoteste e o que fazer em caso de resultados positivos ou negativos. Confira.
Com informações da Agência Brasil
Supremo considera constitucionais restrições à publicidade eleitoral paga
Prevaleceu o entendimento de que as normas da Lei das Eleições coíbem abusos do poder econômico.
Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem/publicação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) foi concluído nesta quinta-feira, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
As normas foram questionadas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), sob o argumento de que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alegou a abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.
Abuso do poder econômico
Para os integrantes da corrente majoritária (ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e ministra Rosa Weber), as regras estão dentro das limitações constitucionais. Seu entendimento é de que, apesar das transformações ocorridas na legislação eleitoral, com a proibição do financiamento de campanhas por empresas e as mudanças nas formas de comunicação, especialmente com o avanço das plataformas de redes sociais, as restrições ainda cumprem o objetivo de evitar o abuso do poder econômico.
Salvaguardas justificáveis
No voto apresentado na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli afirmou que, apesar das mudanças no contexto da comunicação social, com o avanço da internet e das plataformas de redes sociais, as salvaguardas instituídas na Lei das Eleições ainda são “plenamente justificáveis” para coibir o exercício abusivo da publicidade pelos candidatos, partidos e coligações com maior poder político e econômico. “As mudanças observadas nas comunicações sociais militam em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente”, disse.
De acordo com Toffoli, a permissão para a propaganda eleitoral paga pode beneficiar atores na internet que se disfarçam de veículos de comunicação, mas são responsáveis por desinformação em massa e propagação de campanhas de ódio, “prontos, até mesmo, para atacar a democracia e erodir a confiança da opinião pública, inclusive da mídia tradicional, mediante pagamento”. Segundo ele, o inquérito das fake news chamou a atenção de todos para o problema.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a corrente divergente, aberta pelo ministro Nunes Marques, no sentido da constitucionalidade das restrições.
Nova realidade
Para a ministra Cármen Lúcia, as plataformas digitais trouxeram novas formas de comunicação de massa e individual, com impacto no processo político, democrático e eleitoral, e formaram uma nova realidade que tornou ineficazes as normas questionadas. Segundo ela, como as circunstâncias que provocaram a edição das normas já não existem, elas se tornaram inconstitucionais, por não mais atenderem seus objetivos de controle do abuso do poder econômico. “O mundo se transformou, e a comunicação social é completamente nova”, afirmou.
Escolha legítima
Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o fato de a Constituição Federal prestigiar a liberdade de expressão, a livre iniciativa, o pluralismo político, o princípio republicano e o estado democrático não significa que o Estado esteja proibido de regular a propaganda política. Ele lembrou que o Congresso Nacional já disciplinou a propaganda no rádio e na televisão e a utilização de outdoors e vedou showmícios, entre outras regulações. Para o ministro, as restrições questionadas são uma escolha legítima do legislador para garantir a paridade de armas entre os candidatos e proteger os eleitores de abuso do poder econômico.
Restrições à publicidade paga
De acordo com o artigo 43 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a propaganda em meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo e em datas diversas. Além disso, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições.
O artigo 57-C veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. Já o inciso I do parágrafo 1º desse artigo veda a qualquer empresa a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente.
Corrente vencida
Os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos, ao entender que essas restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência e das liberdades de expressão, imprensa e informação, pois a modificação do cenário beneficia as plataformas da internet em detrimento de jornais e revistas impressos.
O ministro André Mendonça se alinhou com a corrente majoritária na manutenção das restrições, mas considera admissível a propaganda eleitoral paga em sites de empresas jornalísticas na internet. Para ele, as limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo TSE.
Com informações do STF
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