SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
Templários são homenageados na Câmara Municipal
O “Dia dos Templários” foi celebrado na Câmara Municipal na noite do último sábado (04/12). A solenidade foi realizada nos termos da Resolução nº 2.411/2006 e presidida pelo vereador Ary de Oliveira (PSDB) e contou com a participação de integrantes da irmandade num evento que relembrou a história e importância desses cavaleiros.
Além do vereador, compuseram a mesa de honra: Roberto Guazzelli, Grão-mestre da Ordem Internacional Civil e Militar do Brasil; Coronel Paulo Nishikawa, Deputado Estadual; Katia Marcone, Regente da Casa Real dos Arameus e Auranitas; Marcio Pugliesi, Professor e Doutor da PUC-SP.
Templários: foi uma ordem de cavalaria que existiu durante dois séculos, aproximadamente, de 1.118 a 1.312. Foi fundada no rescaldo da 1ª Cruzada, de 1.096 com o propósito original de proteger os cristãos que voltaram a fazer peregrinação a Jerusalém após sua conquista. Os templários marcaram-se por um profundo sentimento de religiosidade e espiritualidade. Faziam votos de pobreza, castidade, devoção e obediência. No seu auge, chegaram a contar entre 15 e 20 mil membros.
Durante o evento, foram entregues certificados de Honra ao Mérito a cidadãos que prestam serviços de relevante importância ao município. Ao se homenagear pessoas de bem, lançam-se exemplos para as futuras gerações:
Um pouco de história
Em meados do século XII, oito cavaleiros franceses, agrupados em torno de um nobre da Champagne, Hugo de Payns, tomaram a decisão de assegurar a proteção dos peregrinos que se dirigiam a Jerusalém. O rei cristão desta cidade, Balduíno II (1118-1131) doou então a estes cavaleiros uma casa localizada no que fora antigamente o Templo de Salomão – daí a explicação para o nome da ordem então criada, Cavaleiros do Templo ou Pobres Cavaleiros de Cristo e do templo de Salomão. S. Bernardo, monge cisterciense e figura de proa da Cristandade ocidental do século XII, ajudou estes cavaleiros a elaborar a sua própria regra, inspirada assim nos costumes cistercienses, apoiando a sua aprovação no concílio de Troyes de 1128. São Bernardo tornou-se um acérrimo defensor desta “nova milícia”, como lhe chamou em um dos seus fervorosos e flamejantes tratados espirituais, De laude novæ militiæ (Em louvor da nova milícia), escrito por volta de 1130. Simultaneamente monges e soldados, estes cavaleiros do Templo conciliavam na sua forma de vida os ideais da cavalaria medieval e os mais exigentes preceitos de vida monástica, ou não tivessem eles sido inspirados por S. Bernardo, príncipe dos monges da Idade Média reputado pelo seu fervor e radicalidade de vida religiosa.
O objetivo destes cavaleiros era a proteção, assistência e socorro dos peregrinos que se dirigiam à Terra Santa. A par de outras ordens religiosas militares, os templários participavam também na defesa dos Estados Latinos da Terra Santa e respetivos Lugares Sagrados. No entanto, com o decorrer dos tempos, esta função hospitalária e assistencial, apoiada na ação militar, tendeu cada vez mais para atividades de carácter financeiro, relacionadas com as necessidades dos peregrinos e dos cruzados. Foi esta ligação a atividades bancárias que fez com que se dissipasse a aura mística e fervorosa do início e com que os poderes e a sociedade começassem a ver os Templários como grandes detentores de capitais e de um colossal património imobiliário, pouco condizente com a sua Regra e escopo original.
Muito hierarquizados, os Templários compreendiam nas suas fileiras cavaleiros e capelães nobres, bem como irmãos laicos e “sargentos”. Esta divisão radicava também no modelo cisterciense, que separava os monges de origem nobre (sacerdotes) dos de origem plebeia (irmãos conversos). À cabeça da ordem, figurava o grão-mestre, eleito pelos cavaleiros, grupo a que pertencia, aliás. Era, todavia, obrigado a consultar o capítulo geral da ordem para as decisões mais importantes. Os Templários não deixaram de ter uma aura de prestígio e reputação de grande coragem, o que fez com formassem um autêntico Estado soberano, tais eram as mercês e privilégios com que foram, principalmente no seu primeiro século de existência, cumulados pelo papado. Este estado de graça fez com que prosperassem imensamente e atingissem um efetivo de cerca de 15 000 religiosos em fins do século XIII. Por outro lado, ainda durante esta sua fase de crescimento e popularidade, os Templários, graças à sua atividade assistencial e gestão rigorosa do seu património, puderam organizar o primeiro banco internacional, usando os seus lucros para ações de generosidade e auxílio, como o resgate de cativos reduzidos à escravidão entre os muçulmanos, por exemplo, outra das suas aplicações foi a construção de fortificações em rotas de peregrinos ou pontos de defesa na Terra Santa, como o célebre Krak dos Cavaleiros, na atual Síria, monumento da arquitetura militar por excelência e modelo de proteção e defesa de caminhos e de peregrinos.
Em 1291, com a queda de Jerusalém e a retirada das ordens militares da Terra Santa, perde-se a sua razão de existir. Ignorando as pressões e conselhos de soberanos europeus e dos próprios Papas, o então grão-mestre dos Templários, Jacques de Molay, recusou toda e qualquer fusão da sua ordem com os Hospitalários, outra ordem religiosa militar de cariz assistencial e com forte implantação no Levante mediterrânico. Em meados do século XIV, perante este impasse, o rei de França Filipe, o Belo, suprime a ordem em França e congela o seu gigantesco património. A 13 de maio de 1307 Jacques de Molay é mesmo preso. Em 1312, sob pressão de Filipe, o Belo, o papa Clemente V, na segunda sessão do concílio de Vienne (1311-1312), pronuncia a dissolução da Ordem do Templo, confirmada em bula de 3 de abril desse ano. Os bens dos Templários são também transferidos para os Hospitalários. Num ambiente de perseguição e acusações, os Templários são perseguidos por toda a Cristandade, principalmente em França, assistindo-se a atos brutais de crueldade. Recorde-se, por exemplo, que a 19 de março de 1314, Jacques de Molay e Geoffrey de Charnay, figuras cimeiras dos Templários, irredutíveis na defesa intransigente da ordem, foram queimados vivos depois de terem recusado comprovar as acusações – um tanto absurdas e infundadas – levantadas contra eles.
Com informações da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo-SP
Brasil supera marca de 90% da população-alvo vacinada com a 1ª dose
Santa Catarina e Roraima estão entre os estados que mais vacinaram
A Campanha de Vacinação contra a covid-19 do Brasil ultrapassou a marca de 90% da população-alvo com a primeira dose da vacina. Com o avanço na imunização dos brasileiros contra a doença, nove estados já ultrapassaram essa marca. Entre os estados que mais aplicaram a primeira dose do imunizante estão Santa Catarina, Roraima, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, isso se deve à política do governo em adquirir, logo no início, mais de 550 milhões de doses de vacina contra a covid-19. Dessas, mais de 378 milhões já foram distribuídas e 314 milhões foram aplicadas, graças a um forte programa de imunização.
“Nós temos um Programa Nacional de Imunizações (PNI), que é forte e realiza hoje uma das maiores campanhas de vacinação da história do Brasil. Se juntarmos os outros agentes imunizantes do Calendário de Vacinação brasileiro, ao todo, são quase 1 bilhão de doses de vacina. Isso só demonstra que o nosso Sistema Único de Saúde é forte, que foi capaz de implementar e colocar em prática uma campanha de vacinação tão importante e significativa”, disse.
De acordo com o ministério, “das mais de 314,1 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 aplicadas, 159,5 milhões de brasileiros iniciaram o ciclo vacinal e 140,5 milhões completaram o esquema com a segunda dose ou dose única do imunizante. Com o envio de doses de reforço, 14,1 milhões de brasileiros já reforçaram a imunidade com a dose adicional ou de reforço. Para 2022, mais de 354 milhões de doses estão garantidas para dar continuidade à campanha no próximo ano”.
*Com informações do Ministério da Saúde e foto da Prefeitura de Jundiaí
Congresso pode analisar vetos a quebra de patentes de vacinas e distribuição de absorventes
Pela Constituição, cabe ao Parlamento a última palavra no processo legislativo, com a apreciação de vetos presidenciais- A. G. Freitas Neto
O Congresso Nacional reúne-se em sessão conjunta nesta terça-feira (7) para deliberar sobre 26 vetos que estão com o prazo constitucional de vencido e 16 projetos de lei (PLN). A sessão na Câmara dos Deputados está prevista para as 14h e a do Senado, para as 18h. Os deputados deliberam novamente às 20h.
Entre os vetos que podem ser analisados estão três propostas na área de saúde: a quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de Covid-19 (Veto 48/21), o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Veto 59/21) e o acesso a tratamentos de quimioterapia por usuários de planos de saúde (Veto 41/21).
Outros temas polêmicos são a privatização da Eletrobras (Veto 36/21) e a definição do crime de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação (Veto 46/21).
Pandemia
O líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), destaca a importância da quebra de patentes de vacinas por causa do risco de novas variantes de coronavírus. “Estamos diante de um novo surto nesta pandemia, o que já está acontecendo em vários países. Nós precisamos da quebra de patentes, para que vacinas e remédios possam ser fabricados com maior intensidade para nossa população. Esse veto precisa ser derrubado”, afirmou.
Entre os dispositivos vetados do Projeto de Lei 12/21 estão a dispensa de processo administrativo para licença compulsória durante emergência de saúde pública e a obrigação de o titular da patente prestar informações para fabricação de vacinas e medicamentos, incluindo o fornecimento de material biológico essencial. No veto, o governo afirma que a proposta pode trazer o caos ao sistema nacional de patentes e suscitar conflitos com a indústria farmacêutica.
Será analisado ainda o veto total à Lei Assis Carvalho, que oferece auxílio a pequenos produtores rurais afetados pela pandemia (Veto 51/21).
Absorventes
Parlamentares da bancada feminina já se manifestaram pela derrubada do veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua ou mulheres apreendidas e presidiárias. Entre elas, a senadora Simone Tebet (MDB-MS). “A menina não pode ficar 40 dias fora da sala de aula, porque isso vai impactar a sua escolaridade, a sua independência econômica”, argumenta.
A líder do PSOL, Talíria Petrone (Psol-RJ), também afirma que a falta de absorventes está relacionada à evasão escolar de meninas. “Estamos falando da dignidade. Muitas meninas param de frequentar a escola”, relata.
Na justificativa do veto, o governo argumenta que o programa não é compatível com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a proposição não indica a fonte de custeio ou medida compensatória.
Quimioterapia
Entre os itens da pauta, o Projeto de Lei 6330/19, que garante tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde, foi vetado integralmente. A proposta beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento de quimioterapia em casa, sem necessidade de internação hospitalar.
O governo defende o veto por causa do alto custo dos antineoplásicos orais, que poderia “ameaçar a sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde e elevar os preços para os consumidores”.
O veto provocou a reação de vários parlamentares. A coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta contra o Câncer, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), que é paciente oncológica e relatou a proposta na Câmara, se disse “indignada” com o que chamou de “veto à vida”.
Eletrobras
Outro veto apresentado que será analisado nesta terça trata da lei obre a privatização da Eletrobras (Veto 36/21). Os dispositivos vetados incluem garantias para empregados e ex-empregados da Eletrobras e regras para o funcionamento de hidrelétricas e subsidiárias e os novos contratos de concessão de geração de energia. Na justificativa, o governo afirma que a proposta geraria dificuldades no processo de desestatização e provocaria efeitos negativos no processo de fixação do valor das novas ações a serem emitidas.
O aumento no preço da energia é um dos argumentos utilizados por pelo deputado Bohn Gass para apoiar a derrubada dos vetos a 14 dispositivos na lei sobre a privatização da Eletrobras (Medida Provisória 1031/21). “As pessoas têm medo de olhar a conta de luz no fim do mês. Estamos prestes a sofrer uma situação de flagrante dificuldade energética, e estão querendo vender a Eletrobras”, afirmou.
Fake news
Também polêmico, o Veto 46/21 trata da definição dos crimes de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação. Os dispositivos estavam no Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e define os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O presidente Jair Bolsonaro justifica o veto afirmando que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização das fake news, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou. O governo ainda afirma encontrar dificuldade em caracterizar o que viria ser manifestação pacífica, e por isso a tipificação do crime de atentado ao direito de manifestação poderia prejudicar a ação das forças de segurança.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
CAE deve votar na terça-feira projeto com alternativas para conter alta dos combustíveis
A CAE deve retomar, na terça-feira, a votação do PL 1.472/2021, que propõe alternativas para conter a alta nos preços dos combustíveis. O projeto recebeu vista coletiva na terça-feira passada (30).
— A única coisa que a CAE não poderá fazer é se omitir e deixar de votar. O governo parece que não entende que não há mais condições do povo suportar o gás de cozinha a 10% do salário mínimo, e a gasolina custando R$ 8, até R$ 9. Quem está pagando a conta são as pessoas de menor poder aquisitivo. É preciso encontrar uma saída para o país nesta questão dos combustíveis — afirmou o presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA).
Para o autor da proposta original, Rogerio Carvalho (PT-SE), a paridade internacional do preço (PPI) dos derivados de petróleo adotada pela Petrobras garante lucros exorbitantes a grandes acionistas da empresa, mas impacta pesadamente na inflação, e na consequente elevação da taxa de juros.
— Todo esse lucro da Petrobras está sendo pago pelo brasileiro na hora de consumir o combustível, e nos juros mais elevados — reclamou.
Outro que reclama é o senador Omar Aziz (PSD-AM), para quem “o assunto é urgente e o Poder Executivo permanece de braços cruzados”.
O que é proposto
O PL 1472 determina que os preços internos praticados por produtores e importadores de gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, custos internos de produção e custos de importação, desde que aplicáveis.
O projeto também determina que o Poder Executivo regulamente a utilização de bandas de preços com a finalidade de estabelecer limites na variação dos preços dos combustíveis, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. Este mecanismo determina um limite máximo para as variações dos valores do petróleo no varejo, evitando aumentos abruptos.
Fundo de estabilização
Rogério Carvalho também propôs que um sistema de bandas seja viabilizado com a criação de um fundo de estabilização nos preços dos combustíveis. No entanto, o relator Jean Paul Prates (PT-RN) retirou tal ponto por haver vício de iniciativa.
— Apesar do mérito incontestável, há vício de competência legislativa do artigo que cria o Fundo de Estabilização. Razão pela qual propomos um ajuste de redação, mas mantendo o objetivo, qual seja, dispor de instrumentos de estabilização nos preços dos derivados de petróleo. Trata-se de um fundo especial de natureza contábil, e sendo assim não pode ser criado por PL de iniciativa parlamentar — explica o senador.
Também está na pauta da CAE o PLC 123/2021, que propõe alterações ao Plano de Auxílio aos Estados e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal (lei complementar 156), e também traz alterações ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (lei complementar 159).
Concursos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar, também, o projeto (PL 1676/2020) que suspende até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020. Isso porque 20 de março de 2020 foi a data do decreto (DLG 6/2020) que reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia.
Ou seja, os prazos de validade destes concursos voltarão a correr somente em 1º de janeiro de 2022, caso o PL 1676/2020 passe no Senado e depois seja sancionado. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (lei complementar 173) vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, prejudicando muitos aprovados em concursos por todo o país que ainda aguardam ser chamados. O problema é que esta lei suspendeu a contagem do prazo somente até dezembro de 2020.
O projeto já passou na Câmara dos Deputados. Os autores são Israel Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Em entrevista à TV Câmara, Batista explica porque entende que a proposta deve prosperar.
— Agora na pandemia, os Estados e municípios fizeram poucas nomeações. E isso prejudicou muito os concursados que estão aguardando sua vez de ocupar uma vaga no serviço público — disse.
Fonte: Agência Senado
Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1184) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208, que discute a matéria.
Controvérsia
O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que a adoção, pelo Poder Judiciário, de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa, é inviável (Tema 109 da repercussão geral). O Município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que não aplicou a tese do STF e extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos.
A decisão levou em conta o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), na época da formulação da tese pelo STF, a Fazenda Pública não dispunha de outros meios legais além do ajuizamento da execução fiscal para forçar o pagamento da dívida. No entanto, a Lei 12.767/2012 passou a autorizar a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para satisfação de seus créditos.
Caráter educativo
No STF, o município argumenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem o poder-dever de cobrá-lo, independentemente do seu valor, e que a aferição do interesse processual, no caso, é matéria sujeita à reserva legal e não deve ser apreciada pelo Poder Judiciário. Também sustenta que a execução dos múltiplos débitos, ainda que de pequeno valor, tem caráter educativo, pois impede que os contribuintes persistam na inadimplência e inibe que outros contribuintes incorram na mesma infração.
De acordo com o município, antes do ajuizamento das demandas, há a tentativa de cobrança administrativa, mediante envio de notificação, e, em diversos casos, o encaminhamento de títulos a protesto. No entanto, muitas vezes essas tentativas não tiveram efetividade.
Cenário legislativo
Em manifestação, o ministro Luiz Fux considerou que compete ao Supremo decidir se a mudança do cenário legislativo para permitir o protesto das certidões de dívida ativa é suficiente para afastar a aplicação da tese do Tema 109.
O ministro frisou, ainda, a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e o seu potencial impacto em outros casos. De acordo com os autos, apenas em Pomerode existem mais de 1.500 contribuintes com dívida ativa inferior a R$ 1 mil.
Com informações do STF
Agência Brasil explica como são calculados os juros
Entenda o que são juros simples, compostos e reais
Os juros fazem parte do cotidiano financeiro da maioria das pessoas, seja para quem pega dinheiro emprestado ou para quem investe. Conhecer os tipos de juros pode ajudar a tomar decisões e fazer um planejamento financeiro adequado.
Conforme o Banco Central (BC), os juros são como o preço do “aluguel” do dinheiro por um período de tempo, a remuneração paga a quem emprestou o dinheiro ou aplicou os recursos. Os bancos e outras instituições financeiras fazem a intermediação entre quem tem dinheiro (poupador ou investidor) e quem precisa de dinheiro (tomador ou devedor).
O dinheiro do investidor aplicado na instituição financeira será emprestado ao tomador (devedor), que pagará o valor mais juros ao banco. O banco fica com parcela do valor pago como remuneração e devolve ao investidor a quantia acrescida de juros, na data combinada.
Assim, explica o BC, o tomador de crédito vai devolver ao banco um valor superior ao que tomou emprestado, e o poupador vai receber um montante maior do que o investido.
Como os juros são calculados
O cálculo é feito pela divisão dos juros contratados pelo capital emprestado ou poupado.
O BC cita como exemplo: se os juros cobrados por um empréstimo de R$ 1.000 durante um ano forem R$ 80, isso significa que o tomador pagou uma taxa de juros de 8% ao ano. O cálculo é feito da seguinte forma: juros/capital, ou seja, 80/1.000 = 8/100 por ano = 8% ao ano.
Em um investimento de R$ 1.000 com taxa de juros de 5% ao ano, o investidor receberá R$ 5 por cada R$ 100 investidos (5/100) durante um ano, o que, ao final do período, totalizará R$ 1.050.
Taxa de juros simples
Essa taxa é calculada sobre o capital inicial, que é o valor emprestado ou investido. Não há cobrança de juros sobre juros acumulados ao longo do tempo. Por exemplo, em um empréstimo de R$ 1.000, com taxa de juros simples de 8% ao ano, com duração de 2 anos, o total de juros será R$ 80 no primeiro ano e R$ 80 no segundo ano. Ao final do contrato, o tomador devolverá o principal e os juros simples de cada ano, ou seja, R$ 1.000+R$80+R$80=R$1.160.
Taxa de juros composta
Neste cálculo, explica o BC, para cada período do contrato, diário, mensal, anual, por exemplo, há um “novo capital” para a cobrança da taxa de juros contratada. Esse “novo capital” é a soma do capital e do juro cobrado no período anterior.
Por exemplo: em um empréstimo de R$1.000, com taxa de juros composta de 8% ao ano, com duração de 2 anos, o total de juros será R$ 80 no primeiro ano. No segundo ano, os juros vão ser somados ao capital (R$1.000 + R$ 80 = R$ 1.080), resultando em juros de R$ 86 (8% de R$ 1.080).
Os juros do primeiro ano (R$ 80) são somados aos juros do segundo ano (R$ 86), totalizando o valor de R$ 1.166 que deverá ser devolvido ao fim do empréstimo.
Taxa de juros real
Essa é a taxa nominal, com o desconto da inflação. É uma taxa importante para os investidores que sempre buscam retorno acima da inflação, ou seja, com ganho real.
Por exemplo, se uma instituição financeira informar que a rentabilidade de um investimento é de 10% (juros nominais) e a inflação ficou em 2%. Com esses dados chega-se à taxa de juros real de aproximadamente 7,84%.
A fórmula para esse cálculo é: (1,10/1,02-1)*100
Custo Efetivo Total
Além da taxa de juros, existem outros custos envolvidos nas operações de crédito. O Custo Efetivo Total (CET) foi criado para que o consumidor possa comparar melhor as condições dos financiamentos oferecidos pelas instituições financeiras.
O BC destaca que o CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual e incorpora todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito: taxa de juro, tarifas, tributos, seguros e outras despesas.
A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido.
O demonstrativo de cálculo do CET deve ser destacado no contrato.
Simulação:
Valor financiado: R$ 1.000,00
Taxa de juro: 12% ao ano ou 0,95% ao mês
Prazo da operação: 5 meses
Prestação mensal: R$ 205,73
Tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento: R$ 50,00
IOF: R$ 10,00
Nessa operação, o CET será de 43,93% ao ano ou 3,08% ao mês. Esse percentual é maior do que a taxa de juros, de 12% ao ano.
Calculadora do Cidadão
No site do BC, há uma calculadora que ajuda a fazer os cálculos de juros. Acesse aqui.
Com informações da Agência Brasil
Leave a Reply