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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: Marcelo Casal -Agência Brasil CAPA
n o t í c i a s
Presidente vai ao STF contra quebra de sigilo de suas redes sociais
Entrega de dados à PGR e ao Supremo é determinação da CPI da Pandemia
O presidente Jair Bolsonaro ingressou nesta quarta-feira (27) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a quebra de seu sigilo telemático. O acesso aos dados foi uma determinação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, que aprovou ontem (26) seu relatório final.
No pedido, a CPI solicita às empresas Google, Facebook e Twitter que forneçam uma série de informações das contas oficiais do presidente, entre as quais, dados cadastrais, registros de conexão, cópia integral de todo conteúdo armazenado no nas plataformas YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. Também foi aprovado pedido para que as empresas suspendam o acesso às contas do presidente em todas as redes sociais citadas. Pela decisão da CPI, todas essas informações deverão ser encaminhadas ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
A quebra de sigilo ocorre dias após as maiores redes sociais do país removerem uma live em que o presidente associava uma suposta relação entre as vacinas contra covid-19 e a aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), uma informação falsa, que foi rebatida por especialistas.
O mandado de segurança, com pedido de liminar para suspender a decisão da CPI, é assinado pelo pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco; pelo advogado-geral da União adjunto, Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa; e pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, em nome do presidente. Na ação, eles argumentam que, por não ter poder de investigar o presidente da República, a CPI não poderia ter determinado a quebra de sigilo.
“Nesse ponto, é importante destacar que o impetrante não participou da comissão sequer como testemunha. E nem poderia ser diferente, já que o presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra comissão parlamentar, seja a que título for. Dito de outra forma, a CPI – invertendo de forma integral a garantia dos direitos da parte impetrante –, determinou a adoção de várias providências em seu desfavor, dentre elas, destaca-se a quebra de sigilos dos seus dados telemáticos, quando, repita-se, sequer pode o presidente da República ser investigado no âmbito da CPI.”
A relatoria do mandado de segurança será sorteada entre os ministros do STF. O nome do ministro que analisará o caso ainda não foi divulgado.
Com informações da Agência Brasil
ARAXÁ-MG
Adesão ao Projeto de Mãos Dadas é aprovada na Câmara
A Câmara Municipal de Araxá aprovou, em Reunião Extraordinária realizada nesta sexta-feira (22), o Projeto de Lei Nº 150/2021, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão ao Projeto de Mãos Dadas do estado de Minas Gerais, destinando a transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental para a Rede Municipal. A proposição foi aprovada, com nove votos favoráveis e cinco contrários.
Com a adesão ao Projeto Mãos Dadas proposto pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Araxá poderá absorver toda a estrutura de escolas, estando autorizada, portanto, a gerir administrativamente, financeiramente e operacionalmente o atendimento educacional do 1º ao 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental. O Projeto de Lei foi aprovado em conjunto com duas emendas.
A emenda aditiva de autoria do vereador Wagner Cruz garante a manutenção dos servidores contratados pelo Estado quando da adesão, e garante aos servidores o reconhecimento do seu tempo de serviço prestado ao governo. A emenda aditiva de autoria da vereadora Fernanda Castelha autoriza o Município a rescindir o Termo de Adesão, verificados impactos negativos com a municipalização autorizada
Com informações da Câmara Municipal de Araxá
Câmara dos Deputados aprova auxílio gás para famílias carentes
Matéria segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta que cria o Programa Gás para os Brasileiros, o chamado auxílio gás. A medida vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. O texto prevê que cada família receba, a cada dois meses, o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. A matéria segue para sanção presidencial.
Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.
O programa será financiado com recursos dos royalties pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional.
A proposta mantém como uma das fontes de financiamento dessa ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos. O trecho havia sido retirado pelos senadores, mas foi retomado na votação desta quarta-feira.
Segundo o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e poderá atender dois milhões de famílias do CadÚnico. Os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano. O pagamento será bimestral, por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Leilão do 5G recebe inscrições de 15 empresas de telecomunicação
Segundo Anatel, resultado é fruto de estímulo à competição de mercado
Nesta quarta-feira (27), 15 empresas e consórcios foram credenciados para o leilão marcado com o objetivo de selecionar as operadoras de serviços de conectividade móvel utilizando a tecnologia 5G. O certame está agendado para a próxima semana, no dia 4 de novembro.
Na lista estão as principais operadoras de conexão móvel do Brasil: Vivo, Claro e TIM. Também entraram operadoras regionais, como Sercomtel e Algar Telecom. Para além dessas cinco, já tradicionais, outras 10 companhias ou grupos conseguiram oficializar a entrada.
Para concorrer, contudo, esses pretendentes terão sua documentação avaliada pelos técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os aptos a participar efetivamente do leilão no próximo dia 4 serão anunciados antes do início do certame.
A lista de nome não deixa claro quais são os novos concorrentes, se empresas brasileiras com atuação regional ou em outros negócios ou se conglomerados de telecomunicações de outros países que podem querer atuar no Brasil.
“Cinco são empresas que já são prestadoras de serviços móveis. Outras 10 são entrantes. Isso é inédito na história da Anatel, um leilão com 10 novos pretendentes, o que é a prova que o modelo desenvolvido pela agência foi bem-sucedido em relação ao estímulo e à competição”, avaliou o superintendente de Competição e presidente da Comissão Especial de Licitação da Anatel, Abraão Balbino e Silva.
O leilão consistirá em uma concorrência em quatro lotes de radiofrequências. As empresas farão lances para obter o direito de explorar parcelas das faixas, por meio das quais prestarão serviços de conexão móvel.
O processo tem valor previsto de cerca de até R$ 50 bilhões, caso todos os lotes sejam arrematados. Destes, até R$ 10 bilhões poderão ser arrecadados e outros R$ 40 bilhões poderão ser aportados na forma dos compromissos estabelecidos pela Anatel.
Entre os compromissos estão as obrigações de implantação do serviço entre 2022 e 2029, o atendimento a localidades com pelo menos 600 pessoas e a destinação de recursos para a conectividade de escolas durante o cronograma de implantação.
Entenda o 5G
O 5G é uma nova tecnologia que amplia a velocidade da conexão móvel e reduz a latência, permitindo novos serviços com conexão com segurança e estabilidade que abrem espaço para o uso de novos serviços em diversas áreas, como indústria, saúde, agricultura e na produção e difusão de conteúdos.
A Agência Brasil publicou uma matéria especial explicando o que é o 5G e quais os impactos que essa nova tecnologia pode ter para cidadãos, órgãos públicos, empresas e instituições das mais diversas áreas.
Polêmicas
Festejado pelo governo federal e por empresas do setor como uma oportunidade de uma nova plataforma tecnológica para o uso da Internet, o leilão do 5G também é objeto de críticas por entidades da sociedade civil. A Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 40 organizações de pesquisa e representação de usuários, argumenta que não foram previstas obrigações com a inclusão digital; que houve erro na precificação e que há risco das cidades demorarem a ter o serviço implantado.
Em nota, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, defendeu o leilão. “Além de revolucionar as telecomunicações com um novo padrão, 100 vezes mais rápido que o atual 4G, os valores arrecadados garantem a inclusão digital e social de 40 milhões de brasileiros que ainda vivem no deserto digital”, disse em nota o titular da pasta.
Com informações da Agência Brasil
Ministro Fachin vota pela inconstitucionalidade da Lei do Salão Parceiro
A norma permite a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625, em que se discute a validade da Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que permite a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a norma ofende a proteção constitucional da relação de emprego, e prosseguirá na sessão desta quinta-feira (28).
“Pejotização”
A Lei 13.352/2016 alterou a Lei 12.592/2012, que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, e criou a base de tributação do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) sustenta, entre outros pontos, que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas.
Interesse público
Na avaliação do ministro Edson Fachin, a norma, ao instituir regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza e estética, afastou o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas fundamentais dele decorrentes, sem fundamento em interesse público e motivo social relevante.
Relação de emprego
A seu ver, a lei não prevê elementos que determinem a autonomia e a ausência de subordinação jurídica do trabalhador. Ao contrário, apresenta vários dos critérios indicadores da presença da relação de emprego.
Por exemplo, ela não requer que o profissional-parceiro disponha de autonomia para a consecução de suas atividades nem prescreve valor mínimo do percentual da cota-parte que lhe garantiria maiores ganhos pelo serviço prestado. Além disso, centraliza no estabelecimento comercial os pagamentos e os recebimentos decorrentes da prestação de serviços e o recolhimento dos tributos e das contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a cota-parte.
O relator destacou também que, ao estipular que as obrigações decorrentes da administração do negócio competem exclusivamente ao empreendimento, a lei consagra o princípio da alteridade trabalhista, inerente às relações de emprego, em que o empregador assume os riscos da atividade empresarial.
Mascaramento
Diante disso, a seu ver, com a pretensão de conferir roupagem de autonomia ao trabalho subordinado, mediante instrumento formal de contratação, a lei exclui os direitos trabalhistas fundamentais incidentes da relação de emprego. “Entender de forma diversa é facilitar o mascaramento do vínculo de emprego, com ônus ao trabalhador de demonstrá-la, implicando clara ofensa à salvaguarda outorgada pela Constituição da República à relação de emprego”, disse.
Com informações do STF
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A Associação Brasileira da Câmaras Municipais, foi fundada em 1999 e há vários anos faz inúmeras ações que buscam dar capacidade e qualificação aos vereadores para que exerçam suas funções da melhor maneira possível.
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