SEGUNDA-FEIRA 11 DE OUTUBRO – RESUMO DO DIA

bom_dia_1edição.JPG

Vídeos, fotos e links (EDIÇÃO COMPLETA) no site  www.foconapolitica.com.br 

Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa: AGÊNCIA BRASIL

n o t í c i a s

61_99650-2555_whatsapp__Envie_nos_uma_mensagem_e_receba_Clipping_de_Notícias_GRATUÍTO_E_DIÁRIO_em_duas_edições.jpg
ADICIONE O NOSSO NÚMERO – whatsapp – (61) 99650-2555 nos seus contatos, envie nos uma mensagem CONFIRMANDO e receba o Clipping de Notícias GRATUÍTO E DIÁRIO em duas edições
Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é Azul-Escuro-e-Laranja-Simples-Dia-Mundial-da-Liberdade-de-Imprensa-Mídia-Social-Post.png

MACAÉ – RJ

Vereadores de Macaé aprovam propostas sustentáveis para a Câmara

Divulgação/Tiago Ferreira

Placas solares para a geração de energia, a implantação de coleta seletiva por gabinete foram apresentadas pelos parlamentares Guto Garcia e Edson Chiquini

Objetivo é que a Câmara e o Museu do Legislativo sejam unidades sustentáveis, dando exemplo para os demais órgãos públicos.

A Câmara Municipal de Macaé aprovou na sessão da última quarta-feira (6), a aquisição e utilização de placas solares para a geração de energia, a implantação de coleta seletiva por gabinete e setor administrativo e a produção de húmus por meio da compostagem do lixo orgânico produzido no Legislativo.

“Tornaríamos a Câmara e o Museu do Legislativo unidades sustentáveis, dando exemplo para todos os demais órgãos públicos”, disse Guto Garcia (PDT).  Acrescentando que, além dos painéis solares, seria necessário a compra de pelo menos dez composteiras verticais.“Continuamos a luta por uma cidade mais limpa e sustentável”, afirmou Edson Chiquini (PSD), que já havia feito um Projeto de Lei (PL) para a implementação dessas mudanças na Prefeitura de Macaé, mas foi vetado pelo Executivo.Garcia e Chiquini são autores da proposta.

Fonte: Jornal O Dia Divulgação/Tiago FerreiraAna Clara Menezesana.menezes@odia.com.brPublicado 11/10/2021 11:35 | Atualizado 11/10/2021 11:47Macaé – 

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é 3-Congresso-Brasileiro.jpeg
Saiba mais… https://abracambrasil.org.br/component/smarteventos/evento/40

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é No-Executivo-Federal.png

SAÚDE

Medicamento da AstraZeneca reduz mortes e casos graves de covid-19 

Coquetel de drogas experimentais ainda está em fase de teste

A farmacêutica britânica AstraZeneca anunciou nesta segunda-feira (11) que obteve resultados positivos em testes de fase três de um novo coquetel de drogas, uma combinação de anticorpos de longa ação (LAAB, na sigla em inglês), no tratamento contra a covid-19. O medicamento foi batizado de AZD7442. 

De acordo com a companhia, houve uma redução “estatisticamente significativa” de casos graves ou mortes em pacientes não-hospitalizados que usaram medicamento na comparação com quem usou placebo.

No comunicado global sobre os resultados, a farmacêutica detalhou que um total de 90% dos participantes inscritos nos testes eram de populações com alto risco de progressão para covid-19 grave, incluindo aqueles com comorbidades, como câncer, diabetes, obesidade, doenças pulmonares, entre outras.

“O ensaio atingiu o desfecho primário, com uma dose de 600 miligramas (mg) de AZD7442 administrada por injeção intramuscular (IM), reduzindo o risco de desenvolver covid-19 grave ou morte (por qualquer causa) em 50% em comparação com o placebo em pacientes ambulatoriais com sintomas de sete dias ou menos”. 

O ensaio registrou poucos eventos adversos no braço dos pacientes. Foram 18 ocorrências entre 407 que tomaram o AZD7442 e 37 no braço de quem tomou placebo, de um total de 415. O LAAB foi geralmente bem tolerado no teste, enfatizou a companhia.

Testes

Segundo o comunicado, o teste foi randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, e avaliou a segurança e eficácia de uma dose única de 600 mg intra-muscular de AZD7442 em comparação com um placebo. O ensaio foi conduzido em 96 locais, como  Brasil, República Tcheca, Alemanha, Hungria, Itália, Japão, México, Polônia, Rússia, Espanha, Ucrânia, Reino Unido e Estados Unidos da América (EUA). Ao todo, envolveu 903 participantes, entre os que receberam o medicamento e o placebo.

Os participantes eram adultos de 18 anos mais que não estavam hospitalizados e tiveram com covid-19 nas formas leve a moderada e sintomáticos há sete dias ou menos. Aproximadamente 13% dos participantes tinham 65 anos ou mais. 

Tratamentos

A AstraZeneca é a empresa que produz a vacina de mesmo nome, fabricada em parceria com a Universidade de Oxford, e produzida no Brasil em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz. Tem sido um dos imunizantes mais utilizados na campanha nacional de vacinação. 

Mene Pangalos, vice-presidente executivo de produtos biofarmacêuticos da AstraZeneca, destacou a relevância dos resultados obtidos. 

“Esses resultados importantes para o AZD7442, nossa combinação de anticorpos de longa ação, somam-se ao crescente corpo de evidências para o uso desta terapia na prevenção e no tratamento de covid-19. Uma intervenção precoce com nosso anticorpo pode dar uma redução significativa na progressão para doença grave, com proteção contínua por mais de seis meses”. 

Os resultados completos do ensaio clínico agora serão submetidos à publicação em uma revista médica, para revisão por outros cientistas. A AstraZeneca informou que também discutirá os dados com as autoridades de saúde. No último dia 5 de outubro de 2021, a empresa anunciou que havia apresentado um pedido à Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, equivalente à Anvisa no Brasil, para autorização de uso emergencial do AZD7442 na profilaxia de covid-19.

Com informações da Agência Brasil

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é httpsabracambrasil.org_.brcomponentsmarteventosevento37-1.jpg
SAIBA MAIS
https://abracambrasil.org.br/component/smarteventos/evento/37

SAIBA_MAIShttpswww.instagram.compCNDAhJyjCBsigshid15ibrunwhlkf0.jpg
SAIBA MAIS… httpswww.instagram.compCNDAhJyjCBsigshid=15ibrunwhlkf0
Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é No-Judiciário.png

STF vai definir se estimativa de arrecadação com isenção de ICMS entra na cota dos municípios

IRRF retido na fonte por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas pertence a estados e municípios

O recurso, com repercussão geral reconhecida, é o primeiro julgado pelo STF com tramitação sob sistemática de incidente de resolução de demandas repetitivas, inovação do novo CPC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.

IRDR

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do Município de Sapiranga o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF-4.

Regionalmente, o TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas. No recurso ao STF, a União argumentava que deve ser atribuído aos municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Repercussão geral

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade da norma

No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, “sobre rendimentos pagos, a qualquer título”, o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de “rendimentos pagos” se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão “a qualquer título” demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Titularidade da arrecadação

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Entes subnacionais

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados “entes subnacionais” não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao IR, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

ACO 2897

Sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, foi julgada em conjunto a Ação Cível Originária (ACO) 2897, de relatoria do ministro Dias Toffoli, relativa ao Estado de Alagoas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

A questão será examinada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é bancoImagemSco_AP_384715.jpg
STF/DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o cálculo da cota-parte dos municípios na repartição das receitas tributárias deve levar em conta o valor efetivamente arrecadado ou o que poderia ter sido arrecadado caso o estado não tivesse instituído incentivos fiscais. A questão, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1288634, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.172).

No caso em análise, o Município de Edealina (GO) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que afastou a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto nos programas Fomentar e Produzir, fora concedido antes do recolhimento do tributo. Para o TJ-GO, deve valer a tese fixada pelo STF de que é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às municipalidades (Tema 653).

No recurso ao STF, o município alega que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também julgado pela sistemática da repercussão geral (Tema 42), de que a parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.

O Estado de Goiás, por sua vez, afirma que a repartição do ICMS só pode ser calculada sobre o produto efetivo da arrecadação, e não sobre a expectativa de valores que ainda não ingressaram nos cofres estaduais.

Aplicação de precedentes

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, destacou o potencial impacto do tema em outros casos: a pesquisa de jurisprudência aponta para centenas de julgados, vários deles originados no Estado de Goiás.

Fux ressaltou que compete ao Supremo conferir segurança jurídica à aplicação de seus próprios precedentes (Temas 42 e 653 da repercussão geral) quanto ao cálculo da cota dos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, levando em conta a criação de programas de incentivo fiscal e o modo pelo qual esses benefícios são implantados.

Segundo o ministro, o caso tem argumentação e discussão abrangentes a respeito da questão constitucional, o que contribui para um julgamento que confira estabilidade aos pronunciamentos da Corte e, mediante a sistemática de precedentes qualificados, garanta a aplicação uniforme da Constituição Federal, com segurança e previsibilidade.

Com informações do STF

Vídeos, fotos e links (EDIÇÃO COMPLETA) no site  www.foconapolitica.com.br 

DESTAQUE CNN

Segunda-feira, 11 de outubro de 2021

No domingo (10), o Brasil registrou 8.639 novos casos de Covid-19 e mais 182 mortes, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Este é o menor número de mortes pela doença registrados em 24 horas neste ano, junto com 6 de setembro, e o mais baixo desde 15 de novembro de 2020.

Pandemia

O Brasil registrou ontem o menor número diário de mortes por Covid-19 em 2021. Em comparação ao domingo anterior, são 43 mortes a menos no período de 24 horas e 365 casos a menos da doença. Ao todo, o território brasileiro acumula 601.011 mortes e 21.575.820 infectados. Segundo levantamento da Agência CNN junto aos dados do Ministério da Saúde, os estados do Acre, Amapá, Roraima, Rio Grande do Norte e Rondônia não registraram nenhuma morte por Covid-19 em 24 horas. Nesta semana, o Brasil atingiu a marca de 250 milhões de doses de vacina aplicadas em toda a população, quarto país no mundo em número absoluto de aplicações. Apesar disso, o Brasil ainda é o segundo país com mais vítimas da Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos.

Covid em crianças

Com a variante Delta em expansão, a flexibilização das medidas de isolamento e sendo o público ainda excluído da vacinação, as crianças brasileiras estão mais expostas à Covid-19 agora do que no que especialistas consideram ter sido o auge da pandemia, entre março e abril deste ano. O número de internações de crianças e adolescentes por Covid-19 em 2021 já ultrapassa o total de 2020 no Brasil. As mortes pela doença entre crianças e adolescentes até setembro também já superam as do ano passado. Médicos e pesquisadores consultados pela CNN alertam que cabe aos adultos proteger essa população mais vulnerável para evitar uma explosão de casos e internações.

CPI da Pandemia

Em uma semana sem depoimentos na CPI da Pandemia, o foco das atividades finais dos senadores está depositado na consolidação do relatório final, a ser apresentado no dia 19 de outubro. O texto que apresentará as descobertas, apurações e recomendações da CPI está a cargo do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão. Após a leitura no dia 19, o relatório será colocado para votação já no dia seguinte, quarta-feira (20). São necessários ao menos 10 votos favoráveis entre os 18 senadores da comissão para a aprovação do texto. Renan deverá compilar mais de 170 dias de investigações, depoimentos, recolhimento de provas e compartilhamento de informações, além de justificar a condição de investigado aplicada a 37 pessoas até o momento.

Ebitda

Investimentos em ações de empresas são mais arriscados, mas podem render retornos maiores que aplicações mais conservadoras, como as de renda fixa. Para tanto, é preciso acompanhar o desempenho das empresas e conhecer indicadores importantes e não tão simples, como o Ebitda. Esse indicador é utilizado como um dos números mais importantes para que o investidor conheça o potencial das empresas e faça suas apostas no mercado de ações. Entenda o que é o Ebitda, em quais situações ele pode ser usado e por qual motivo ele, sozinho, não serve para chancelar se uma empresa é digna do investimento ou não.

Nobel de Economia

David Card, Joshua D. Angrist e Guido W. Imbens venceram hoje o prêmio Nobel de Economia. David Card, Joshua D. Angrist e Guido W. Imbens venceram o prêmio Nobel de Economia nesta segunda-feira (11). O prêmio foi dividido entre as pesquisas de Card e as de Angrist em parceria com Imbens. A premiação de Card, segundo o Nobel, aconteceu por “sua contribuição para a economia trabalhista”, enquanto Imbens e Angrist foram premiados “por suas contribuições metodológicas para a análise das relações causais”. Com os vencedores deste ano, já são 972 pessoas ou instituições reconhecidas por grandes feitos relacionados ao desenvolvimento da Física, Química, Medicina, Literatura, Ciências Econômicas e à promoção da paz.

anúncio_foco_naz_politica.jpg
JORNALISMO COM RESPONSABILIDADE/Veículos
ABRACAM NOTÍCIAS –
Revista VOX – A cara e a voz do Legislativo!
www.abracambrasil.org.br
FOCO NA POLÍTICA –
Um panorama da política nacional direto de Brasília
www.foconapolitica.com.br
BRAZILIAN NEWS –
O seu site de notícias de Brasília para o Mundo
www.braziliannews.com.br
PORTAL R10 – O seu portal de notícias
www.portalr10.com/foco-na-politica-direto-de-brasilia
Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
milton.atanazio@gmail.com e
whatsapp 61 9 8191-9906
Vídeos, fotos e links (EDIÇÃO COMPLETA) no site  www.foconapolitica.com.br

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*