SEGUNDA-FEIRA – 04 DE OUTUBRO – DESTAQUES

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa:© Marcelo CamargoAgência Brasil

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DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL

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Brasil precisa preservar ao menos 80% da Amazônia, diz vice-presidente

Segundo o vice, órgãos de fiscalização devem ser fortalecidos

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, disse Sábado (2) que o Brasil precisa garantir a preservação de pelo menos 80% da Amazônia, para mostrar à comunidade internacional seu compromisso com o bioma. Segundo ele, estima-se que cerca de 85% da floresta ainda mantêm vegetação natural, o que limita seu desmatamento a 5%, no máximo.

“Para mostrar à comunidade internacional que não estamos desistindo da nossa responsabilidade, de que vamos trabalhar duro para manter a floresta, se formos levar em consideração um mero cálculo matemático, nós ainda temos 5% para desmatar, nada além disso. Dos outros 80%, as árvores não podem ser cortadas”, disse Mourão.

O vice-presidente Hamilton Mourão durante visita ao pavilhão de Portugal na Expo Dubai 2020.
O vice-presidente Hamilton Mourão durante visita ao pavilhão de Portugal na Expo Dubai 2020. – Marcelo Camargo/Agência Brasil

A afirmação foi feita durante uma palestra, proferida em inglês, no pavilhão da Sustentabilidade, da Expo 2020, em Dubai. Ele também defendeu que o país seja pago, em créditos de carbono, pela preservação da floresta.

Para o vice-presidente, o governo precisa garantir que as leis ambientais sejam cumpridas e que, para isso, é necessário fortalecer os órgãos de fiscalização do meio ambiente. “Agência ambientais do Brasil têm sofrido com pessoal insuficiente e cortes orçamentários, o que se traduziu em menos eficácia na luta contra corte de madeira ilegal e incêndios criminosos. Como parte do compromisso do governo federal em reconstruir a capacidade do Estado na Amazônia, o Ibama foi autorizado a contratar 500 novos servidores”.

Segundo dados mostrados por Mourão, nos últimos 32 anos, os menores índices de desmatamento na Amazônia foram registrados em 2012. Entre 2018 e 2020, no entanto, as taxas cresceram. No ano passado, a taxa cresceu 7% em relação ao ano anterior, por exemplo.

As maiores pressões ocorrem, segundo ele, em Rondônia, Mato Grosso e Pará. Ele destacou, no entanto, que os dados de agosto deste ano mostraram uma queda de 32% em relação ao mesmo período de 2020.

Bioeconomia

O vice-presidente voltou a destacar a necessidade de investimentos da iniciativa privada em projetos de desenvolvimento sustentável da Amazônia, a fim de que se possa evitar uma exploração predatória da região. “Governos têm a maior responsabilidade em proteger o meio ambiente nos nossos países. Mas o desenvolvimento sustentável, particularmente na Amazônia só vai ser bem-sucedido com uma maior participação do setor privado e outros atores”.

Segundo ele, a bioeconomia, que seria o uso sustentável da biodiversidade, pode proporcionar negócios que combinam preservação ambiental, crescimento econômico e inclusão social. “Empresas, investidores, produtores e empreendedores devem liderar um novo ciclo de crescimento verde e inclusivo na Amazônia”, disse Mourão.

Além de ter buscado mostrar à comunidade internacional a imagem de um Brasil que está empenhado em proteger a Amazônia, Mourão tem tentado, desde que chegou aos Emirados Árabes, divulgar a investidores internacionais que a região tem grande potencial para um uso econômico sustentável.

A Amazônia foi citada em suas postagens em redes sociais, assim que chegou a Dubai. Ontem (1°), durante inauguração do Pavilhão do Brasil na Expo 2020, ele voltou a destacar a necessidade de atrair investimentos sustentáveis para a região.

Domingo (3), ele abrirá um fórum de sustentabilidade da Amazônia, com empresários do Brasil e dos Emirados Árabes.

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RESUMÃO G1 – Podcast – Ouça

https://g1.globo.com/podcast/resumao-diario/noticia/2021/10/04/resumao-diario-138-segunda-feira-4-de-outubro.ghtml

Com informações do g1

DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO

Senado vai analisar projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

O projeto, que foi aprovado na Câmara no final de setembro, estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil
Jefferson Rudy/Agência Senado‹

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29), o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (PL 21/2020) será analisado no Senado. O projeto estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para a atuação do poder público em relação ao tema.

O projeto, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pela deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR). O texto define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Essencialmente, a inteligência artificial funciona por meio de programações usadas em sistemas computacionais, aplicativos ou máquinas que permitem ao programa aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações ou classificações ou, ainda, tomando decisões.

Esse aprendizado ocorre a partir de objetivos definidos pelos criadores do sistema e se aplica ao sistema de aprendizagem de máquina (machine learning), aos sistemas baseados em conhecimento ou em lógica, às abordagens estatísticas e aos métodos de pesquisa e otimização.

O projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.

Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

Diretrizes de atuação

O texto aponta várias diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e ao fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil. Entre essas diretrizes, destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

O poder público deverá, de acordo com a proposta, atuar para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

Segundo Luisa Canziani, a principal inspiração das modificações previstas vem de uma proposta que está em tramitação no Parlamento Europeu e no Conselho da Europa.

Diretrizes na aplicação

O texto prevê que o poder público, quando disciplinar a aplicação da inteligência artificial, deverá observar diretrizes como a intervenção subsidiária, a atuação setorial, a gestão baseada em risco, a participação social e interdisciplinar, a análise de impacto regulatório e a responsabilidade.

A proposta define as seguintes diretrizes:

  • intervenção subsidiária: desenvolver regras específicas para os usos desses sistemas apenas quando absolutamente necessário;
  • atuação setorial: a atuação do poder público deve considerar o contexto e as normas regulatórias específicas de cada setor;
  • gestão baseada em risco: o desenvolvimento e o uso dos sistemas de inteligência artificial deverão considerar os riscos concretos e a probabilidade de ocorrência desses riscos em comparação com potenciais benefícios e riscos apresentados por sistemas similares sem inteligência artificial;
  • participação social e interdisciplinar: normas baseadas em evidências e precedidas por consulta pública;
  • análise de impacto regulatório: as normas devem ser precedidas de análise de impacto regulatório; e
  • responsabilidade: normas sobre responsabilidade dos agentes devem se pautar na responsabilidade subjetiva, levar em consideração a efetiva participação desses agentes e os danos específicos que se deseja evitar ou remediar.

Relações de consumo

O texto prevê que, quando a utilização do sistema de inteligência artificial envolver relações de consumo, o agente responderá independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores e no limite de sua participação efetiva nesses danos, observado o Código de Defesa do Consumidor.

A proposta estabelece que as pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Também determina que, na gestão com base em risco, a administração pública poderá, em casos concretos de alto risco, solicitar informações sobre as medidas de segurança e prevenção e respectivas salvaguardas. O acesso a esses dados deve observar os segredos comercial e industrial, mas também devem ser compartilhados nos termos e limites de transparência estabelecidos pelo projeto.

Princípios

Sobre os princípios, o texto prevê que os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade (finalidade benéfica); o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano (centralidade do ser humano); e diminuir a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (não discriminação).

Outros princípios são a busca pela neutralidade; a segurança e a prevenção; a inovação responsável; a disponibilidade de dados; e a transparência, observados os segredos comercial e industrial, sobre o fato de estarem se comunicando com sistemas de inteligência artificial ou sobre os critérios gerais que orientam seu funcionamento.

Objetivos

Entre os objetivos, o texto cita o desenvolvimento científico e tecnológico; a promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade; o aumento da competitividade e da produtividade brasileira; a inserção competitiva do Brasil nas cadeias globais de valor; a melhoria na prestação de serviços públicos e na implementação de políticas públicas; a promoção da pesquisa e do desenvolvimento com a finalidade de estimular a inovação nos setores produtivos; e a proteção e preservação do meio ambiente.

Fundamentos

O texto aprovado na Câmara dos Deputados lista ainda 15 fundamentos relativos ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no Brasil.

Confira os principais:

  • a livre manifestação de pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
  • o estímulo à autorregulação por meio da adoção de códigos de conduta e guias de boas práticas;
  • a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018);
  • a segurança da informação;
  • a preservação da estabilidade, da segurança, da resiliência e da funcionalidade dos sistemas de inteligência artificial por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais; e
  • a harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018), com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011), com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Fonte: Agência Senado

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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA

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Nova lei prevê decisão coordenada na administração pública federal

Presidente vetou quatro dispositivos, entre eles o que previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante – Edilson Rodrigues/Agência Senado

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília
Lei trata de medidas que exijam a manifestação de três ou mais setores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.210/21, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a manifestação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. A norma foi publicada nesta sexta-feira (1°) no Diário Oficial da União.

A lei é resultado de projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto foi aprovado em 2017 pelo Senado e em junho deste ano pela Câmara dos Deputados.

O objetivo da decisão coordenada é simplificar as decisões administrativas federais. De acordo com a lei, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos.

Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados no assunto, como ouvintes.

Ao final, será lançada uma ata com a decisão única, coordenada, e o entendimento de cada um dos órgãos, evitando-se, assim, demora na tramitação do processo administrativo por sucessivas autoridades.

O procedimento não será aplicável apenas aos processos licitatórios, nem aos relacionados ao poder sancionador (tem como objetivo apurar infração a normas legais), ou entre poderes distintos.

A decisão coordenada é baseada em regra similar existente no direito italiano desde a década de 1990.

Vetos
Bolsonaro vetou quatro dispositivos aprovados por deputados e senadores. O texto original previa que a decisão coordenada teria efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas.

Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.

O segundo ponto vetado estabelecia que a decisão coordenada seria convocada pela autoridade máxima de órgão ou entidade com maior responsabilidade na condução da matéria em exame. Para Bolsonaro, a medida “gera insegurança jurídica” porque a expressão “autoridade máxima” é um conceito jurídico aberto e indeterminado.

O projeto previa ainda a possibilidade de a decisão coordenada ser convocada por qualquer órgão, entidade ou autoridade, além de concessionários ou permissionários de serviço público, organizações e associações representativas e pessoas constituídas para representar direitos ou interesses difusos.

Segundo o presidente da República, o dispositivo “contraria interesse público ao ampliar o rol de competentes”. Para ele, isso “representaria uma ingerência no funcionamento dos órgãos e das entidades”.

O último ponto vetado previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal.

Agora, os vetos do Poder Executivo serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

OUTROS DESTAQUES  –

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Operações do Pix à noite terão limite de R$ 1 mil a partir de hoje

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

Medida vale entre as 20h e as 6h

A partir de hoje (4), as transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas entre as 20h e as 6h terão limite de R$ 1 mil. A medida foi aprovada pelo Banco Central (BC) em setembro, com o objetivo de coibir os casos de fraudes, sequestros e roubos noturnos.

As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras. A restrição vale tanto para transações por Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido, em vez de ser concedidos instantaneamente, como era feito por alguns bancos.

As instituições financeiras também devem oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Ainda será permitido o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Na semana passada, o BC estabeleceu medidas adicionais de segurança para o sistema instantâneo de pagamentos, que entrarão em vigor em 16 de novembro. Uma delas é o bloqueio do recebimento de transferências via Pix a pessoas físicas por até 72 horas, caso haja suspeita de que a conta beneficiada seja usada para fraudes.

Com informações da Agência Brasil

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