QUARTA-FEIRA, 15 de setembro – DESTAQUES DO DIA

Discurso do Ministro da Economia, Paulo Guedes, na Cerimônia de Lançamento das Autorizações Ferroviárias - Setembro Ferroviário.

Esta edição contém informações e fotos da CNN,Agências Senado , Câmara e Brasil -Capa: © Wilson Dias Agência Brasil

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DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL

Prioridade zero é Bolsa Família de R$ 300, diz ministro

Discurso do Ministro da Economia, Paulo Guedes, na Cerimônia de Lançamento das Autorizações Ferroviárias – Setembro Ferroviário.

Paulo Guedes garantiu que programa respeitará teto de gastos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (14) que o governo tem como “prioridade zero” a efetivação do Bolsa Família com valor de R$ 300. De acordo com ele, os recursos do programa social serão bancados com recursos advindos do imposto de renda e estarão dentro do teto de gastos do governo federal.

“A agenda, prioridade zero, é Bolsa Família de R$ 300. O presidente [da República, Jair Bolsonaro] já disse que é R$ 300, dentro do teto e com responsabilidade fiscal”, disse o ministro no evento Macro Day, promovido pelo banco BTG Pactual, na capital paulista.

Em sua fala, Guedes criticou segmentos empresariais que são contrários à reforma tributária do imposto de renda. “Inadvertidamente, às vezes, o mundo empresarial vai a Brasília, e faz um lobby contra o imposto de renda. Ele, na verdade, está inviabilizando o Bolsa Família”, ressaltou.

“[Isso] vai produzir uma reação do governo que é a seguinte: então quer dizer que não tem fonte [de receita para Bolsa Família]? Não tem tu, vai tu mesmo. Então bota aí R$ 500 logo de uma vez e é auxílio emergencial. A pandemia está aí, a pobreza está muito grande, vamos embora”, acrescentou.

Essa solução, segundo Guedes, seria, no entanto, “um problema tremendo para todo mundo”. “Inclusive para quem vos fala no momento. Eu não estou lá para fazer bagunça. E vai virar bagunça se não houver uma solução tecnicamente correta”, disse. 

Com informações da Agência Brasil

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DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO

CPI da Pandemia acelerou a vacinação e ajudou a derrubar teorias anticientíficas, afirma relator

Pacheco devolve MP que dificultava retirada de conteúdo da internet

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) anunciou a devolução da Medida Provisória e foi elogiado pelos senadores
Jefferson Rudy/Agência Senado‹

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a Medida Provisória (MP) 1068/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição de 1988 e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.

— Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro – apontou Pacheco, durante a ordem do dia desta terça-feira (14).

De acordo com o presidente Pacheco, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2630/2020, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

A MP cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas. Um dos pontos mais polêmicos é a necessidade de sempre haver justa causa e motivação para que ocorra cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores. A previsão, em tese, dificultaria a remoção de informações falsas da internet.

 Constituição

 Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a decisão de Pacheco é uma “resposta à altura” ao teor da MP. Antonio Anastasia (PSD-MG) afirmou que a devolução de uma MP não é uma decisão “singela”, mas apontou que a matéria é inconstitucional. Ele classificou a decisão como correta e tecnicamente perfeita. Álvaro Dias (Podemos-PR) e Izalci Lucas (PSDB-DF) destacaram que a decisão preserva as prerrogativas do Congresso.

Jean Paul Prates (PT-RN) saudou “a grandeza e a firmeza do ato”, que reforçaria o papel do Senado e do seu presidente. Para o senador, a edição da matéria mostra “o uso abusivo e oportunista” do governo do recurso da MP. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiaram a postura do presidente Pacheco. Segundo Contarato, a liberdade não pode ser usada como desculpa para a prática de crimes.

— A democracia é o melhor terreno para semear e colher direitos. Não podemos admitir nenhum ataque – registrou o senador.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a decisão é correta e a comunicação de Pacheco ao Congresso foi “serena”. Amin disse que o ato visa proibir transgressões ao texto da Constituição. Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou o zelo de Pacheco pela Constituição. Segundo a senadora, a MP dificultaria a investigação de fake news.

— Bolsonaro estava legislando em causa própria. O Brasil ganha e ganham aqueles que combatem as fake news – comemorou a senadora.

 Ofício e STF

 Vários outros senadores já vinham se manifestando pela devolução da MP desde a semana passada. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPI das Fake News, enviou um ofício ao presidente do Senado, defendendo a devolução da MP. Otto Alencar (PSD-BA) e Zenaide Maia (Pros-RN) também cobraram a devolução da matéria. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), outro crítico da MP, chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a imediata suspensão da vigência da norma.

— A liberdade de expressão não permite a divulgação de notícias falsas – alertou Alessandro Vieira.

Fonte: Agência Senado

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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA

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Câmara pode votar novo Código Eleitoral nesta quarta-feira

Discussão e votação de propostas
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode continuar a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) nesta quarta-feira (15), em sessão do Plenário marcada para as 15 horas.

Para concluir a votação, os deputados devem votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto-base foi aprovado na semana passada, por 378 votos a 80.

Entre os destaques apresentados está um do Novo que pretende retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV. Outro destaque, do Republicanos, pretende permitir a propaganda em templos.

Um dos pontos já votados foi a retirada da quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha e acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha.

Fundos constitucionais
Também na pauta está a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos.

Uma das principais mudanças da MP foi deixada de fora no parecer preliminar do relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.

A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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OUTROS DESTAQUES – G1

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Rosa Weber suspende MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

Texto publicado na véspera do 7 de Setembro criava exigência de ‘justa causa’ e ‘motivação’ para suspender perfis na web. Nesta terça, Rodrigo Pacheco informou devolução da MP ao Planalto.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta terça-feira (14) os efeitos da medida provisória editada pelo governo federal que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais. A suspensão vai durar até o julgamento das ações que contestam a medida pela Corte.

Weber é a relatora de oito ações no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo sustenta que a MP fere a Constituição e pede a sua anulação.

Em decisão quase simultânea à de Rosa Weber, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou nesta terça que o parlamento devolverá a medida provisória ao Planalto – o que, na prática, extingue a MP e também suspende a validade das regras. Veja vídeo:

Pacheco devolve MP de Bolsonaro que altera o Marco Civil da Internet

Pacheco devolve MP de Bolsonaro que altera o Marco Civil da Internet

Medida provisória

A MP, que tem força de lei, foi editada no último dia 6 e altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

Plenário virtual

Na decisão, divulgada quase ao mesmo tempo que o ato de Rodrigo Pacheco, Rosa Weber pede que a suspensão das regras seja pautada em julgamento virtual no STF no fim desta semana, para a análise dos demais ministros.

Nesse julgamento, os ministros do STF podem inclusive argumentar que as ações contra a MP devem ser extintas, uma vez que a medida provisória já terá perdido a validade.

A análise no plenário virtual começará nos primeiros minutos da próxima quinta (16), com previsão de término às 23h59 da sexta (17). As datas foram marcadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

A decisão de Rosa Weber

Ao suspender a MP, a relatora afirmou que “as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade”.

A ministra ressaltou que a edição de medidas provisórias, pelo presidente da República, devem acontecer em situações excepcionais. Criticou o que considerou excesso deste tipo de norma.

“Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes”, escreveu.

Rosa Weber considerou inviável “a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais”.

“E não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa”, ressaltou.

“Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, completou.

Com informações do Portal G1

DESTAQUE STF

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

A ministra pediu a inclusão das ações em sessão virtual extraordinária para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender, na íntegra, a eficácia da Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais. A ministra pediu a inclusão das ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 6995, 6996 e 6998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do Plenário. A sessão foi agendada pelo presidente, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.

A MP, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). Os autores das ADIs são o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Novo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Conselho Federal da OAB. Entre outros pontos, eles sustentam a ausência de relevância e de urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas no Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.

Garantias fundamentais

Na decisão, a ministra afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.

Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.

Ao refutar a alegação de que a MP, em vez de restringir, apenas disciplinaria o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, a ministra ressaltou que toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade
democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, afirmou.

A relatora destacou, ainda, que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.

Na sua avaliação, a natureza instável das medidas provisórias, caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e pela transitoriedade de seu conteúdo, aliada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação, é incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal.

Com informações do STF

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