QUARTA-FEIRA, 18 de agosto – Destaques do dia

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Bom dia! Veja o que você precisa saber para começar o dia bem informado, destacados pelo jornalista Milton Atanazio, direto de Brasília.

Esta edição contém informações e fotos da CNN,Agências Senado , Câmara e Brasil

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NOTÍCIAS

DESTAQUES CNN

Reforma eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a proposta de emenda constitucional da Reforma Eleitoral. O texto ficou conhecido como PEC do Distritão, já que previa a adoção do sistema distrital (majoritário) para a eleição de parlamentares ao invés do que é hoje, proporcional. No entanto, por acordo, o Distritão caiu ainda durante a votação em primeiro turno. Em troca, a matéria trouxe a volta das coligações, proibidas em 2017. Assim, se aprovada no Senado como está, a PEC da Reforma Eleitoral trará de volta as coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.

CPI da Pandemia

A CPI da Pandemia ouve hoje o advogado Túlio Silveira, da empresa Precisa Medicamentos, investigada na comissão por intermediar um possível esquema fraudulento no contrato da vacina indiana Covaxin com o Ministério da Saúde. O depoimento substitui a acareação cancelada entre o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF). A cúpula da CPI interpretou que um confronto entre as versões de ambos, que tratam também sobre o caso da Covaxin, poderia não trazer novas informações relevantes para a conclusão da investigação.

PGR

A Procuradoria-Geral da República concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao gerar aglomeração e aparecer sem máscara em dois eventos públicos. Em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinados pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, há a afirmação de que não foi demonstrado crime por parte do presidente. Segundo o parecer, para que haja de fato a consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é preciso que a conduta possa realmente produzir a propagação da doença contagiosa. Neste caso, para a procuradoria, a conduta de Bolsonaro não foi criminosa.

Coronavac

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidirá nesta quarta-feira (18), em diretoria colegiada, o uso da vacina Coronavac em crianças e adolescentes de 3 a 17 anos. O pedido foi feito há duas semanas pelo Instituto Butantan, produtor nacional do imunizante da empresa chinesa SinoVac. A reunião pública está marcada para 16h30. Até o momento, a Coronavac foi liberada pela Anvisa apenas para uso emergencial de pessoas com mais de 18 anos e a única vacina que pode ser usada em adolescentes, de 12 a 17 anos, no Brasil, é a da Pfizer.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ficou famoso pelos rendimentos historicamente baixos e que, por anos, foram menores do que a inflação, fazendo o dinheiro do trabalhador perder poder de compra. Esta fama, porém, vem aos poucos tentando ficar para trás. Em 2016, o conselho curador do FGTS, por meio da Caixa Econômica Federal, responsável pelo fundo, passou a distribuir para todos os cotistas ao menos uma parte dos lucros que o fundo tem anualmente a partir dos investimentos que faz. A medida foi tomada justamente como uma maneira de estancar as perdas no dinheiro depositado, em meio às críticas recorrentes.

DESTAQUES – AGÊNCIA BRASIL

Agência Brasil explica: como calcular distribuição do lucro do FGTS

Valor para cada conta é proporcional a saldo em 31 de dezembro

A distribuição de R$ 8,129 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020, aprovada (17) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2020. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 18,63. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 37,27, com o valor subindo para R$ 93,17 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2020.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 96% do lucro de R$ 8,468 bilhões obtido pelo FGTS em 2020. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 4,92%, 0,4 ponto percentual superior à inflação oficial de 4,52% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em relação à caderneta de poupança, o FGTS teve rendimento ainda mais vantajoso. No ano passado, a poupança rendeu apenas 2,11%, influenciada pela redução da taxa Selic, os juros básicos da economia, para o menor nível da história por causa da pandemia de covid-19.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). Como a TR está zerada desde 2017, o rendimento mínimo corresponde a 3% a cada ano. Os ganhos podem ser ampliados por meio da distribuição de lucros.

Como consultar o saldo

O trabalhador tem dois meios principais para verificar o saldo do FGTS. O primeiro é o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. O segundo é a consulta do extrato do fundo, no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Com informações da Agência Brasil

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Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Fundo lucrou R$ 8,46 bilhões em 2020

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (16) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA

Ministro da Defesa nega que as Forças Armadas ameacem democracia

Oposição cobra ministro por declarações de Bolsonaro e desfile militar no dia da votação da PEC do voto impresso

Em reunião com integrantes de três comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, negou que as Forças Armadas estejam fazendo ameaças à democracia e afirmou que elas estão unidas e cumprirão o que está escrito na Constituição, sem acatar ordens ilegais.

O ministro foi chamado pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público para explicar o teor da nota divulgada no início de julho para repudiar declarações do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), sobre o envolvimento de militares em suspeitas de corrupção.

Ele ressaltou que a nota foi uma resposta a insinuações generalizadas que agrediram as Forças Armadas e que o silêncio significaria uma concordância com o que foi dito na CPI. “Não consideramos que seja correto que sejam feitos prejulgamentos se referindo à participação de militares em supostas falcatruas, de forma generalizada e apenas com base em suspeitas e ilações sem a necessária comprovação material e sem a observação do devido processo legal”, disse o ministro.

Voto impresso
Os requerimentos para a realização da audiência também questionaram um suposto condicionamento da realização das eleições de 2022 à adoção do voto impresso, proposta que foi derrotada na Câmara. O ministro Braga Netto negou informações publicadas pela imprensa de que teria mandado um recado com esse conteúdo ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e acrescentou que o próprio parlamentar desmentiu o episódio. “Reitero que eu não enviei ameaça alguma, não me comunico com os presidentes dos Poderes por intermédio de interlocutores”, disse.

Deputados de oposição questionaram o ministro da Defesa sobre as supostas ameaças, citando principalmente falas do presidente Jair Bolsonaro e do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) sobre voto impresso e as eleições de 2022.Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Esclarecimentos sobre a Nota Oficial, assinada pelo Ministro e pelos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. Dep. Elias VazPSB - GO

Elias Vaz questionou o “silêncio das Forças Armadas diante de atitudes golpistas”

O deputado Elias Vaz (PSB-GO) salientou que, quando o presidente da República sugere uma intervenção, atenta contra os outros Poderes e fragiliza a democracia. “O silêncio e a chancela das Forças Armadas a atitudes ou cenas golpistas produzidas pelo presidente criam um clima de animosidade e dúvidas, gerando desconforto, instabilidade, atrasando problemas sérios que devem ser enfrentados com urgência no nosso país”, disse.

O ministro da Defesa declarou que não comentaria falas do presidente e de outros ministros e negou que haja partidarização das Forças Armadas.

Desfile militar
Parlamentares de vários partidos de oposição também cobraram o ministro sobre o desfile de blindados e equipamentos militares realizado na Esplanada dos Ministérios em 10 de agosto, mesmo dia da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 135/19) que tornava obrigatório o voto impresso pelas urnas eletrônicas.

Braga Netto disse que a programação fez parte da Operação Formosa, realizada desde 1988. “Para a cultura militar, demonstrar capacidade de mobilização de seus meios reveste-se de orgulho e obrigação. Aproveitou-se a chegada dos meios militares vindos de outras cidades para um exercício planejado com antecedência de meses”, afirmou.

STF
Deputados da base aliada ao governo fizeram várias críticas a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a prisões e aberturas de inquéritos consideradas arbitrárias. Já parlamentares de oposição defenderam o STF como a instituição que tem a última palavra sobre a Constituição.Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Deputado Vitor Hugo em reunião de comissão

Vitor Hugo: governo não quer acirrar tensão institucional

Para o líder do PSL, deputado Vitor Hugo (GO), as explicações do ministro Braga Netto foram suficientes. “Sua presença aqui demonstra que não existe qualquer intenção do Ministério da Defesa ou mesmo do governo federal como um todo de acirrar essa tensão institucional que nós temos visto ao longo dos últimos dias no nosso país”, disse o deputado.

Papel constitucional
Já o deputado Henrique Fontana (PT-RS) pediu mais clareza na separação entre o que é dito pelo presidente e o papel constitucional das Forças Armadas. “É preciso que se reafirmem falas claras, não ambíguas, de que qualquer ameaça do presidente Bolsonaro – e ele as faz com frequência – não encontrarão respaldo nas Forças Armadas”, completou Henrique Fontana.

Walter Braga Netto provocou indignação em alguns deputados de oposição ao declarar que o regime militar (1964-1985) não foi uma ditadura, mas um regime duro com excessos dos dois lados.

Durante a audiência pública, ele informou que, por conta da pandemia do coronavírus, não haverá desfiles no 7 de setembro, mas serão permitidas exposições e demonstrações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara aprova MP que altera cargos em comissão do Poder Executivo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, em autarquias e fundações. A MP perde a vigência no próximo dia 25 e deve ser votada ainda pelo Senado.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).

O texto aprovado em Plenário é o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), que teve 309 votos favoráveis e 128 contrários. Segundo o parecer, um decreto definirá requisitos mínimos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais a serem seguidos.

Os órgãos e entidades deverão manter atualizados os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos CCE e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17, com estímulos à gestão por competências.

“Lá na ponta, vai ser de extrema importância para a população essa reestruturação dos cargos. Todos os partidos tiveram oportunidade de aperfeiçoar o texto”, afirmou Favacho.

Planos de capacitação
Segundo o texto aprovado, os órgãos e as entidades do Executivo federal deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos e funções.

Nos critérios de preenchimento, poderão ser considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos no caso de funções exclusivas de servidores.

Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados sem aumentar despesas. Segundo o governo, a intenção é enxugar a grande quantidade de espécies de funções que existem na administração, unificando-as nesses dois tipos.

Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer isso.

Depois de um ano desses prazos, nenhuma pessoa poderá ser nomeada para os cargos e funções de níveis 11 a 17 se não cumprir os requisitos mínimos e perfis profissionais.

Ocupação exclusiva
As FCEs criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Favacho incluiu na MP dispositivo determinando que ao menos 60% dos cargos em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam ocupados por servidores de carreira. Atualmente, são reservados 50% dos cargos DAS 1, 2 e 3, regra revogada pelo substitutivo.

Universidades
Inicialmente, a MP previa que as funções e cargos transformados nas universidades federais, no Banco Central e nas agências reguladoras deveriam ser alocados no próprio órgão.

Já o texto aprovado estende a regra para todas as autarquias e fundações públicas, exceto nas hipóteses de:

  • absorção de atividades da entidade por órgão ou outra entidade;
  • alteração de competência da entidade;
  • permuta com órgãos e outras entidades; e
  • obsolescência ou redimensionamento de atividades executadas pela entidade.

Entretanto, agências reguladoras e o Banco Central estão de fora dessas exceções.

No caso de instituições federais de ensino (IFE), essa realocação de funções somente poderá ocorrer no âmbito da própria instituição ou entre as IFEs. As instituições de ensino poderão ainda transformar funções de confiança e gratificações exclusivas de servidores efetivos em cargos de direção.

Por outro lado, será permitido realocar cargos e funções da administração federal direta para autarquia ou fundação pública.

Nenhuma das mudanças da MP poderá implicar a extinção de entidade ou órgão previsto em lei. “Não poderá o Executivo, a partir de realocações de cargos e funções, promover a extinção reflexa de órgãos e entidades, devendo assegurar a manutenção de cargos e funções necessários ao exercício das competências básicas determinadas pelo legislador”, afirmou o relator.

Secretarias
Nessa mesma linha de preservação das deliberações do Legislativo, Acácio Favacho excluiu do texto a permissão para o Executivo criar novas secretarias nacionais por decreto ou mudar seus nomes. Entretanto, os atos praticados com base na mudança permanecem válidos.

Para o relator, devem ser mantidas as prerrogativas do Poder Legislativo, “possibilitando o debate democrático sobre a organização administrativa responsável pela materialização das políticas públicas em todo o País”.

Faixas de renda
A MP estabelece os novos tipos de cargos sem especificar o quantitativo. São definidas sete novas faixas intermediárias e intercaladas de remuneração tanto para a CCE quanto para a FCE, que têm numeração de referência equivalente.

Se o órgão escolher adequar sua estrutura com gratificações de valores maiores, terá de diminuir outras para fechar o valor global.

Entretanto, há duas mudanças de valor em relação à equivalência atual: o DAS 2, cujo valor antes da MP é de R$ 3.440,75 passa a ser de R$ 3.743,33 (CCE 7); e o DAS 3, de R$ 5.685,55 passa para R$ 5.734,58 (CCE 10).

Os níveis 1 a 4 de CCE e FCE, os mais baixos, destinam-se principalmente a empregados públicos que não podem ocupar funções de confiança, mas também poderão ser destinados a servidor efetivo e militar.

Auxílio-moradia
A depender das opções de redistribuição das funções e comissões, poderá haver gastos maiores com auxílio-moradia, pois são criadas duas faixas de remuneração que ficam dentro do grupo que tem direito ao benefício. O CCE 14 pagará R$ 11.652,88, e o CCE 16 será de R$ 15.688,92.

O auxílio é devido a partir do CCE 13, equivalente ao atual DAS 4, e tem o valor máximo de 25% da gratificação.

Regras de pagamento
As regras de pagamento continuam iguais às atuais para o servidor efetivo, o empregado permanente da administração pública e o militar nomeados para CCE.

O indicado poderá optar pelo valor cheio do CCE mais os anuênios incorporados à remuneração; pela diferença entre o CCE e a remuneração do cargo; pela remuneração do cargo efetivo mais o valor do CCE para os níveis 1 a 4; ou pela remuneração do cargo mais 60% do valor do CCE para os níveis 5 a 18.

Como a FCE possui valor de 60% do CCE, o servidor ocupante receberá o valor total mais a remuneração.

Nomeações
De acordo com o texto, caberá ao presidente da República designar e nomear os indicados para os CCE dos níveis 15 a 18 e para os FCE dos níveis 15 a 17.
Os CCE e os FCE dos níveis 1 a 14 serão nomeados e designados pelos ministros de Estado e pelas autoridades máximas de autarquias e fundações.

As autoridades máximas da Controladoria Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal regulamentarão como ocorrerá a nomeação para os cargos em unidades descentralizadas nos estados e no Distrito Federal.

Pré-seleção
O texto aprovado prevê ainda que um processo de pré-seleção deverá aferir a experiência, o conhecimento prévio do candidato e as competências, conforme o perfil profissional divulgado com mecanismos de transparência ativa.
Caso a autoridade máxima responsável pelo órgão opte por não realizar o processo de pré-seleção para os cargos e funções de níveis 11 a 17, deverá explicitar o motivo em ato fundamentado a ser publicado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara conclui votação da PEC da reforma eleitoral em segundo turno

Texto segue para o Senado

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (17) a votação, em segundo turno, do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral. O texto aprovado na Casa segue agora para análise do Senado, onde precisa ser aprovado por, pelo menos, 49 senadores em dois turnos para ser promulgada.

Na votação desta terça-feira da PEC 125/11, os parlamentares mantiveram no texto a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2022 , assim como o dispositivo que permite a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas.

Durante a votação do segundo turno, os deputados retiraram do texto da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), as mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanhas e ao tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

O trecho retirado pretendia garantir o acesso aos fundos e ao tempo de propagando eleitoral também aos partidos que tivessem pelo menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou de votos para a Câmara dos Deputados.

Também foi retirada da PEC o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do fundo partidário. Esse tema deve ser tratado por lei específica.

Outro item que ficou de fora do texto foi o que adiava as eleições para a semana seguinte, se elas estivessem marcadas em domingos próximos a feriados. Inicialmente, este era o assunto original da PEC 125/11.

* Com informações da Agência Câmara

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