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Entenda como ficam as exportações agrícolas após acordo Mercosul-UE

Café e frutas terão alíquota zero; carne e açúcar, tarifas reduzidas

Plantação de Café  na  Embrapa Cerrado
© Valter Campanato/Agência Brasil

Assinado nesta sexta-feira (6) após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasileiro no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a entrada na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.

O texto final contrariou a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao acordo.

Pelo factsheet divulgado pelo governo brasileiro, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.

Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O acordo prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.

As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.

De acordo com o documento do governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (como barreiras ambientais ou sanitárias) representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.

Confira a situação por produto:

Café: exigência de que 40% do café verde e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos
Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre-comércio
Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos
Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos
Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos
Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos
Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo quando o acordo entrar em vigor
Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos após a entrada em vigor do acordo
Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a cota. Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero
Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero a partir da entrada em vigor do acordo e volume crescente de seis estágios em cinco anos
Mel: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo e volume crescente em seis estágios em cinco anos.
Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
Carne bovina: cota de 99 mil toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e cota crescente em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da entrada em vigor do acordo
Carne de aves: cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios
Carne suína: cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios
Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%
 Cachaça: liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a aguardente paga alíquota em torno de 8%
Queijos: cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do acordo)
Iogurte: margem de preferência de 50%
 Manteiga: margem de preferência de 30%

SAIBA MAIS

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Brasil tem 95 milhões de hectares à espera de ações de restauração

Dados são do 3º Panorama do Código Florestal, da UFMG

Brasília (DF), 05/12/2024 - Mapa mostra que o Brasil tem 95 milhões de hectares a espera de ações de restauração e pagamento por serviços ambientais. Foto: UFMG/Divulgação
© UFMG/Divulgação

O Brasil tem, em média, 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais aguardando pagamento por serviços ambientais. Tratam-se de áreas que excedem as exigências previstas no Código Florestal e cujos proprietários poderiam receber um pagamento por manter a vegetação de pé. Em contrapartida, o país conta com 21 milhões de hectares desmatados que, para cumprir as exigências legais, devem ser restaurados ou compensados. Juntas, essas áreas totalizam 95 milhões de hectares à espera de ações de restauração e pagamento por serviços ambientais. 

Para se ter ideia, cada hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol oficial.

Os dados são do 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Realizado com tecnologia desenvolvida pela própria UFMG, o estudo calculou os requisitos do Código Florestal e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

Revisto em 2012, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa brasileira, determinando, por exemplo, para cada tipo de propriedade rural as áreas mínimas que devem ser protegidas.

“Se a propriedade tem percentual acima do que é exigido pela lei, o próprio Código Florestal estabelece a possibilidade de emitir uma cota de reserva ambiental, que seria o lastro para que se tenha pagamentos por serviços ambientais ou mercados de ativos florestais”, explica o pesquisador associado do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, Felipe Nunes, coautor do estudo.

Esse pagamento pode ser feito tanto pela União, quanto por estados e municípios ou mesmo pela iniciativa privada. “Quando se tem um pagamento por serviços ambientais, você, enquanto proprietário, está recebendo por manter aquela vegetação nativa de pé. Para manter aquela floresta de pé. Você pode ter programas governamentais ou mesmo privados que utilizam esse lastro, essa informação, para que o proprietário seja remunerado pelo serviço ambiental que aquela área está prestando”, diz o pesquisador.

Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.

A revisão do Código Florestal de 2012 estabeleceu a anistia para o desmatamento feito até 2008. Apesar de anistiado, o proprietário precisa regularizar a situação do imóvel caso não tenha o mínimo exigido pela lei. 

“O proprietário precisa restaurar essa vegetação às suas custas, ou seja, com investimentos próprios, ou então regularizar, compensando em outras áreas ou mesmo trabalhando a restauração em outras áreas, desde que seguindo alguns critérios estabelecidos”, alerta Felipe Nunes.

Fraudes e desmatamento

O estudo aponta ainda que, após 2008, 26% do desmatamento em imóveis rurais ocorreu em Área de Preservação Permanente (APA) ou em propriedades com reserva legal abaixo da porcentagem mínima estabelecida pelo Código Florestal. Os estados com maior índice foram, por ordem crescente, Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas, todos dentro da Amazônia Legal.

O 3º Panorama do Código Florestal constatou ainda o aumento dos registros sobrepostos a outras categorias fundiárias, em especial às terras públicas sem destinação, ou seja, terras do Poder Público, para as quais não foi definido o uso. A área mais crítica é também a Amazônia Legal. Nessa área, as sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, sendo 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação específica.

Para o pesquisador, isso acende um alerta e a necessidade de aprimorar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. “É um sistema completamente inadequado para o tamanho do território brasileiro e para todas as características geográficas distintas que têm. E carece de mecanismos básicos, que já temos tecnologia. Por exemplo, você cadastrar uma área em cima de um território indígena. Esse sistema não pode aceitar esse tipo de cadastro, porque é um cadastro irregular, não pode ter propriedade privada dentro de uma terra indígena conforme nossa legislação”, explica Felipe Nunes.

Ao todo, de acordo com o pesquisador, foram identificados mais de 200 mil imóveis em situação irregular e de possível fraude. “O próprio CAR, que é um instrumento criado para monitorar o território e combater o desmatamento ilegal e a grilagem de terra, está sendo utilizado para o próprio desmatamento e a grilagem de terra”, denuncia. 

“O sistema, além de proibir qualquer registro em cima dessas áreas, porque nós já temos tecnologia e cartografia para isso, precisa remover do sistema todos os que já fizeram isso anteriormente”, defende.

Segundo o pesquisador, as melhorias no cadastro e no monitoramento, garantindo os possíveis pagamentos e combatendo fraudes, podem ajudar no desenvolvimento econômico do país.

“O maior ativo brasileiro é o seu ativo florestal. O agronegócio brasileiro tem uma capacidade produtiva única no mundo, e aliado à preservação ambiental, transforma o Brasil em uma potência agroambiental. Se o Brasil tem essa disponibilidade de milhões e milhões de hectares de vegetação preservada e uma produção agrícola pujante, pode-se ter então a liderança de uma nova agenda mundial, não só nacional, como mundial, de pagamento com serviços ambientais, de sustentabilidade agrícola, mas também implementar um dos maiores programas de restauração florestal em larga escala do mundo”.

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Participar de eventos da ABRACAM em Brasília pode trazer diversos benefícios para o aprimoramento e a aprendizagem dos vereadores. Algumas vantagens incluem:

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5. Acesso a informações e recursos: Participar de capacitações em Brasília pode proporcionar acesso a informações privilegiadas e recursos que podem ser úteis no exercício do mandato, como pesquisas, estudos e dados oficiais.

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 Vereadores e Vereadoras: Por que se filiar a ABRACAM ?

Por Milton Atanazio

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 COMEMORAMOS HOJE; Dia da Extensão Rural

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O Editor

Nesta edição, reunimos conteúdos valiosos de fontes atraentes e confiáveis, como a Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, STF, TV Justiça e fotos da Agência Brasil.

As informações estão disponíveis em forma de textos e fotos, além de destacarmos os canais de vídeos dessas entidades no YouTube, ampliando ainda mais nosso acesso.

Nosso trabalho é inteiramente dedicado ao Legislativo Municipal, sendo um instrumento de fortalecimento das Câmaras Municipais, sobretudo do Vereador e da Vereadora, que são alicerce da pirâmide política brasileira

.Boa leitura!

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