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TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia
Número de pessoas que deixaram de votar chega a 9,9 milhões
A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.
A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.
Capitais
O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.
A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.
Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.
Enchentes
No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.
Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.
Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.
Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.
“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.
TSE
Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.
Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.
Justificativa
Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.
O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.
Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir desta segunda
Modalidade permite marcar pagamentos sempre no mesmo dia de cada mês
A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.
O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.
A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.
A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.
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