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STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo
Medida prevê plataforma nacional para centralizar demandas
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo.
A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%.
Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.
Cerimônia
A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde.
“Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um marco para a saúde pública do pais.
Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população.
“Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, pontuou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre estados, municípios e o governo federal.
“A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, Distrito Federal e municípios”, completou.
Apagão: Câmara quer prefeitos fiscalizando serviço de energia elétrica
Projeto segue para votação no Senado
Dias depois do apagão que deixou até 3,1 milhões de pessoas sem luz na cidade São Paulo, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), em regime de urgência, projeto de lei que concede aos municípios mais poderes de fiscalização e controle sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica. A matéria agora será analisada pelo Senado Federal.
O Projeto de Lei 1.272, de 2024, altera duas leis: a que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões de serviços públicos (Lei 9.074 de 1995), e a que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável por regular e fiscalizar o setor no país.
De acordo com o relator, o deputado Cleber Verde (MDB-MA), são os municípios que têm mais condições de fiscalizar e controlar os serviços de energia elétrica nos seus territórios.
“O atual modelo de centralização na União e na Aneel tem se revelado insuficiente para garantir um atendimento eficaz. O apagão que afetou 15 dos 16 municípios do Amapá em 2023, além de episódios de falta de energia em São Paulo e no Rio de Janeiro, são provas claras de que o sistema atual precisa ser reformado”, afirmou o parlamentar.
O texto do projeto estabelece que “[a União] poderá, mediante convênio de cooperação, credenciar os Estados, o Distrito Federal e os municípios a realizarem atividades complementares de fiscalização e controle dos serviços prestados nos respectivos territórios, bastando, para tanto, a manifestação de vontade dos entes federados”.
Atualmente, os convênios para fiscalização complementar são permitidos apenas com os estados e o Distrito Federal.
Em outro dispositivo, o projeto ainda determina que o Distrito Federal (DF) e os municípios devem se manifestar durante os processos de concessão e prorrogação das concessões para o fornecimento de energia elétrica.
Apagão
Na última sexta-feira (11), fortes chuvas e vendavais derrubaram a energia de diversas partes da cidade de São Paulo. No ápice, 3,1 milhões de habitantes ficaram sem luz, sendo a concessionária responsável, a Enel. O restabelecimento da energia tem sido demorado e milhares de pessoas passaram dias sem energia elétrica.
Ainda nesta quinta-feira (17), 36 mil clientes ainda estão sem energia elétrica na cidade. Essa situação levou a um jogo de empurra entre as autoridades sobre a responsabilidade sobre o apagão na maior cidade do país.
A distribuição de energia elétrica em São Paulo foi privatizada em 1998. Atualmente, o serviço é responsabilidade da empresa de origem italiana Enel, que adquiriu a concessão em 2018. Para especialistas consultados pela Agência Brasil, o modelo de privatização dos serviços de energia elétrica tem se mostrado falho.
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