13 DE MARÇO, QUARTA-FEIRA, com o RESUMO DO DIA

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Neste mês das mulheres, a ABRACAM preparou notícias que evidenciam o impacto das mulheres na política. Juntas somos imparáveis! Feliz mês das mulheres!

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DESTAQUE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deputadas reclamam de falta de suporte a mulheres com endometriose e pedem tratamento adequado

Uma em cada dez brasileiras tem a doença, caracterizada por cólicas menstruais intensas e dificuldade para engravidar

Homenagem ao Dia Nacional de Luta Contra a Endometriose. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)

Dayany Bittencourt apresentou vários projetos sobre endometriose

Em sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional de Luta contra a Endometriose, parlamentares e especialistas destacaram a falta de suporte às mulheres que sofrem com a doença e defenderam a necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado. 

A doença é caracterizada pela presença do endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovada mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual.

Os principais sintomas da endometriose são cólica intensas durante o período menstrual, dor durante as relações sexuais, dor e sangramento intestinais e urinários durante a menstruação, e dificuldade de engravidar.

O Dia Nacional de Luta contra a Endometriose é celebrado em 13 de março, atendendo à Lei 14.324/22, que também instituiu a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Nesta semana, o prédio do Congresso Nacional está iluminado de amarelo para alertar a população sobre o tema.

Coordenadora da Frente Parlamentar da Endometriose, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) relatou sua experiência com a doença. “Fiz a retirada do meu útero. Mas antes de descobrir a endometriose, antes de fazer a retirada do meu útero, tentei suicídio, porque eu não sabia porque eu sentia tanta dor. Eu não tinha disposição para nada”, relatou.

A deputada já apresentou vários projetos de lei sobre o tema, incluindo:

Deputada Maria Rosas fala ao microfone

Maria Rosas lembra que um em cada dez brasileiras tem a doença

Sofrimento silencioso 
Maria Rosas (Republicanos-SP), uma das deputadas que pediu a realização da sessão, disse que muitas mulheres sofrem em silêncio por falta de desinformação a respeito da doença, que afeta 176 milhões de mulheres em todo o mundo. 

“Uma em cada dez brasileiras tem endometriose, e o diagnóstico e condição é desafiador. Estima-se que 8 milhões de mulheres enfrentam endometriose no Brasil e em até 20% das mulheres a doença pode ser silenciosa. São dados do Ministério da Saúde”, acrescentou Maria Rosas.

Desafios no SUS
A deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto que originou a Lei 14.324/22, citou dados do DataSus mostrando que, nos últimos cinco anos, 46,3 mil mulheres foram internadas por causa da endometriose. 

“O Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios para oferecer tratamento adequado para a endometriose devido a questões como falta de especialistas, longas filas de espera para procedimentos cirúrgicos e falta de medicamentos específicos”, apontou. “Além disso, a complexidade da doença e a necessidade de abordagens multidisciplinares dificultam ainda mais o acesso ao tratamento integral pelo SUS”, completou. 

Para a representante da Associação Amo Acalentar na sessão solene, Tatiane Farias, muitas vezes os sintomas são ignorados no atendimento na Atenção Básica de Saúde. Ela afirmou que é inviável conseguir alguns medicamentos para dor no SUS, como morfina e canabidiol. “Porque dentro da Atenção Básica os médicos não podem sair do protocolo previsto. A gente precisa ajustar esse protocolo”, alertou. 

Deputada Rosângela Moro fala ao microfone

Rosângela Moro: a endometriose afeta o rendimento no trabalho

Efeitos sociais
A deputada Rosângela Moro (União-SP), que também pediu a sessão, chamou a atenção para os efeitos sociais e econômicos da doença. “Há uma pesquisa no Reino Unido que mostra que uma em cada seis mulheres com endometriose já perdeu pelo menos um emprego por causa da doença”, disse a deputada. “Muitas têm receio de ser demitidas, muitas deixaram uma promoção por conta dessa condição. Em nosso País sabemos que não é diferente”, acrescentou. 

Presidente do Projeto EndoPolítica, Hannah Parnes acredita que é importante reconhecer a doença como incapacitante por causa das dores intensas e dar acesso aos medicamentos para lidar com o problema. Além disso, ela defende o incentivo a pesquisas para entender melhor a doença e buscar tratamentos menos invasivos do que a cirurgia. 

A deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) contou sua experiência com a doença. Ela admitiu ter naturalizado as dores intensas durante toda a vida e enfrentado dificuldade de engravidar, como muitas mulheres. “Após uma longa batalha, consegui realizar meu maior sonho, que é a maternidade. Passei cinco anos tentando engravidar”, relatou.

Demora no diagnóstico
O ginecologista Alexandre Brandão ressaltou que, em média, o diagnóstico da endometriose leva de sete a dez anos para ser feito, e cobrou providências para reverter o quadro. “Cólica menstrual incapacitante não é normal, cólica incapacitante deve ser investigada por um especialista”, alertou. “Essas mulheres devem ter tratamento precoce e, se não tiverem melhora clínica adequada com esse tratamento, que seja feita a cirurgia.”

O diagnóstico da endometriose é feito por meio de exame ginecológico clínico, que pode ser confirmado por exames laboratoriais e de imagem. Entretanto, se realizado tardiamente, pode levar à infertilidade. Fotos – Mario Agra – Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

Texto segue para análise no plenário do Senado

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. 

Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

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Participar de eventos da ABRACAM em Brasília pode trazer diversos benefícios para o aprimoramento e a aprendizagem dos vereadores. Algumas vantagens incluem:

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Por Milton Atanazio

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O Editor

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Nesta edição, reunimos conteúdos valiosos de fontes atraentes e confiáveis, como a Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, STF, TV Justiça e fotos da Agência Brasil.

As informações estão disponíveis em forma de textos e fotos, além de destacarmos os canais de vídeos dessas entidades no YouTube, ampliando ainda mais nosso acesso.

Nosso trabalho é inteiramente dedicado ao Legislativo Municipal, sendo um instrumento de fortalecimento das Câmaras Municipais, sobretudo do Vereador e da Vereadora, que são alicerce da pirâmide política brasileira.Boa leitura!

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