09 de fevereiro,SEXTA-FEIRA, 2ª Edição, com o RESUMO do dia

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Amazônia Legal: desmatamento cai 61% em janeiro

floresta Amazônica

No mês, área atingida ficou em 167 quilômetros quadrados

A área agregada de desmatamento na Amazônia Legal, em janeiro, foi de 167 quilômetros quadrados, uma redução de 61% em relação ao registrado no mesmo mês do ano passado, quando chegou a 430 quilômetros quadrados. Os dados preliminares foram divulgados hoje (10) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com base nos alertas feitos pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter).

Com uma área de 5 milhões de quilômetros quadrados, o que corresponde a 59% do território brasileiro, a Amazônia Legal é formada pelos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins e parte do Maranhão.

O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe.

Segundo o instituto, “o sistema dá suporte à fiscalização e controle de desmatamento e da degradação florestal realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos ligados a esta temática”.

O Deter captura apenas parte das alterações ocorridas, devido à menor resolução das imagens/sensores utilizadas e também as restrições de cobertura de nuvens. Por isso, os dados podem ser revisados.

A base de referência para a medição do desmatamento no país é realizada pelo Prodes (Projeto e Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), cuja base de dados é considerada mais confiável, com um nível de precisão próximo a 95%.

Atualmente, três sistemas monitoram a Amazônia Legal, cada um com uma função diferente. Além do Prodes e do Deter, o Inpe usa também o Sistema de Detecção de Exploração Seletiva (Detex).

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Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

Ex-presidente não detém mais foro privilegiado, diz ministra

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação do ex-presidente por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro em 2021.

Na decisão, Cármen Lúcia argumenta que Jair Bolsonaro não foi reeleito presidente da República e não detém mais foro privilegiado por estar sem mandato. Desta forma, não é mais competência do STF julgar os pedidos.

“Pelo exposto, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função do requerido, reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente Petição e determino seja a presente Petição remetida, com o resguardo e cautelas devidos, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para que seja distribuída ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo do reexame da competência pelo destinatário, para adoção das providências necessárias, na forma da legislação vigente”, diz a ministra na decisão.

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