16 de JANEIRO, Segunda-feira, 1ª Edição, com os DESTAQUES do dia

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Inscrições para o Revalida começam hoje

Médicos chegam ao local de prova para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020, em Brasília- arcelo Camargo – Agência Brasil

Prova será aplicada dia 5 de março em sete capitais e no DF

Estão abertas, a partir de hoje (16), as inscrições para a primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2023.

Os interessados em participar do exame têm até o dia 20 para e inscrever por meio do Sistema Revalida. O valor da taxa é R$ 410, devendo ser paga até o dia 26 por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A prova será aplicada no dia 5 de março em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), podem participar do exame profissionais brasileiros ou estrangeiros em situação legal no Brasil, que tenham diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem ou órgão equivalente.

O exame é composto por uma etapa teórica e outra prática que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).

A primeira etapa (teórica) é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e outra discursiva, com cinco questões.

Quem for aprovado na primeira etapa estará apto para se submeter à avaliação prática. O edital com o cronograma para a realização da segunda etapa ainda será divulgado pelo Inep.

Aplicado desde 2011, o Revalida tem por objetivo subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame avalia as habilidades, competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Dia Dia do Cortador de Cana-de-açúcar

Cidades que fazem aniversário:  Alto Horizonte – GO ; Castelândia – GO; Jesúpolis – GO ; Nova Iguaçu de Goiás – GO ; Professor Jamil – GO Panamá – GO ; São Gonçalo do Pará – MG ;e Vila Pavão – ES .

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Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

SAIBA MAIS

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MP transfere Coaf de volta para o Ministério da Fazenda

A medida provisória também altera composição do Conselho Monetário Nacional

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Foi editada nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória 1158/23, que determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda. O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

No governo Bolsonaro, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.

A MP 1158/23 acrescenta à Lei 9.613/98, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.

Caberá ao ministro da Fazenda, pasta atualmente ocupada por Fernando Haddad, nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário.

Composição do CMN
A medida provisória também altera a Lei 9.069/95 para determinar que o Conselho Monetário Nacional seja presidido pelo ministro da Fazenda – e não mais pelo ministro da Economia, que não existe no atual governo –, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SAIBA MAIS

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Senado pode analisar unificação do auxílio alimentação no serviço público federal

Aumentou muito nos últimos dias a publicação de notícias em sites de organizações representativas de servidores públicos, e as postagens em redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens, sobre a Sugestão (SUG) 16/2022, que propõe a unificação do valor de auxílio-alimentação no Serviço Público Federal. Essa sugestão existe de fato e deve ser analisada pelos senadores, mas há informações imprecisas sobre a autoria da proposta e sobre o andamento da matéria no Congresso Nacional até ser transformada em lei.

Qualquer pessoa pode apresentar uma ideia legislativa que, se conseguir mais de 20 mil apoios, é transformada em sugestão legislativa (Resolução 19/2015) e enviada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Para isso, um ofício encaminhando a matéria é dirigido ao presidente da comissão, que atualmente é o senador Humberto Costa (PT-PE), mas ele não é o autor da SUG 16/2022 como dizem as mensagens propagadas.

A ideia legislativa é uma das formas de participação popular no processo legislativo. Portanto, a autoria é sempre de um cidadão ou de uma cidadã que pode, dessa forma, sugerir alteração na legislação em vigor ou a criação de novas leis.

Requisitos

A SUG 16/2022 passou pelas etapas iniciais exigidas para ser analisada pelos senadores. No dia 13 de abril de 2022, o cidadão José Roberto de Oliveira Neto, da Bahia, publicou a ideia legislativa propondo a unificação do valor de auxílio-alimentação no serviço público federal por meio do portal E-Cidadania.

Para defender a proposta, ele alegou que “as necessidades alimentares dos servidores não se distinguem por classe ou cargo público” e que “na prática, o Governo adota uma política discriminatória para pagamento do auxílio, ocasionando que carreiras recebam o dobro do valor de outras”. E ainda pediu “respeito e cumprimento do princípio da isonomia”.

Quatro meses depois, a publicação do José Roberto contava com 24.062 apoios e, como cumpriu os requisitos necessários, foi transformada em sugestão. Agora, a SUG 16/2022, que já recebeu mais de 30 mil apoios favoráveis e 52 contrários (acesso em 12/01/2022) desde que foi aberta a consulta pública, precisa ser analisada pelos senadores que integram a Comissão de Direitos Humanos (Art. 102-E, Regimento Interno do Senado Federal – RISF).

Assim como as demais proposições legislativas, a proposta poderá passar pelas comissões temáticas e até pelo Plenário, se a CDH decidir que ela deve continuar em andamento como um projeto de lei. Depois, se aprovada no Senado, ainda teria que ser votada pela Câmara dos Deputados para então ser sancionada e ter validade como lei.

Participação

A ideia legislativa é apenas uma das formas de participação no processo legislativo. No Senado, o cidadão ou cidadã pode participar de audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada um desses eventos é criada uma página específica onde haverá: transmissão ao vivo; espaço para publicação de comentários; apresentações, notícias e documentos referentes ao evento.

É possível também opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal. A Consulta pública fica disponível até a deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento). Ou seja, qualquer pessoa pode manifestar sua opinião a qualquer momento. 

Fonte: Agência Senado

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Do editor
Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF

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