05 de JANEIRO, Quinta-feira, 2ª Edição, com o RESUMO do dia

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Ministro recua de ideia de fim do saque-aniversário do FGTS

Luiz Marinho escreveu que medida será “objeto de amplo debate”

Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.

“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.

A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.

“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.

Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

SAIBA MAIS

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Cade vai investigar cartel no preço de combustíveis

O aumento de preços é alvo de investigação do Ministério da Justiça

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai apurar a formação de cartel no mercado de venda de combustíveis no país.

A medida foi tomada ontem (4) pelo presidente do órgão, Alexandre Cordeiro, que enviou um ofício para a superintendência-geral da autarquia solicitando a apuração do caso.

A suspeita de cartel surgiu após a publicação de matérias jornalísticas que informaram sobre o aumento repentino nos preços dos combustíveis em diferentes regiões do país durante o período de transição no governo federal. A alta foi observada em postos do Espírito Santo, Pernambuco, Minas Gerais e no Distrito Federal.

O presidente da Cade também pediu informações sobre os preços à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

O aumento também é alvo de investigação do Ministério da Justiça, que pediu explicações a entidades do setor.

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