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Com informações das Agências Brasil, Câmara e Senado, CNN -Capa:© Marcello CasalAgência Brasil
n o t í c i a s
DESTAQUE – AGÊNCIA BRASIL
Câmara aprova auxílio Gás Social para famílias de baixa renda
Texto ainda passará por análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a proposta que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria segue para análise do Senado.
O texto estabelece que o Ministério da Cidadania terá 60 dias para regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade do benefício, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
A matéria assegura um benefício mensal às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre os seus integrantes pessoa que receba benefício de prestação continuada (BPC). Os créditos poderão ser concedidos por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na regulamentação.
Segundo o projeto, a primeira fonte de recursos para assegurar a medida é a parcela dos royalties e de participação especial, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União. De acordo com o relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), o preço do gás tem sido impactado, entre outros fatores, pela desvalorização do real frente ao dólar.
“O GLP, impactado pela formação de preços vinculada ao barril de petróleo, ao brent, à variação do câmbio, atinge, em algumas praças o valor de até R$ 120, que é um valor insuportável para as famílias de um modo geral, mais especificamente para as famílias que compõem o CadÚnico e ainda mais especificamente para um corte de famílias na extrema pobreza”, argumentou.
Desastres
O parlamentar destacou ainda que tem sido noticiado frequentemente casos de tragédias com pessoas que utilizam meios como álcool e carvão em substituição ao gás para preparar refeições. Levantamento realizado pela a Agência Nacional de Petróleo (ANP) apontou que o preço médio do gás de cozinha, na terceira semana de setembro, era de R$ 98,70.
“O noticiário tem trazido toda semana desastres acontecidos no interior dos lares em função da utilização de meios para cozinhar que não são adequados nem seguros, como álcool, carvão e lenha, na maioria das comunidades e na zona rural”, disse o deputado Christiano Aureo.
Com informações da Agência Brasil
DESTAQUE – AGÊNCIA SENADO
Senado aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Texto retorna para análise da Câmara
O Senado aprovou hoje (29) o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. O texto teve origem na Câmara e seguiu para o Senado. Como sofreu alterações, o projeto retorna para nova análise dos deputados.
O projeto traz definições mais claras do conceito de improbidade administrativa. Segundo o projeto, os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Dessa forma, a Lei 8.429/92 deixaria de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.
Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”. Para o relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), o texto separa o político que cometeu um crime e teve má-fé no trato com dinheiro público daquele que cometeu um erro por imperícia durante sua gestão.
Em seu relatório, no entanto, Rocha frisa que atos culposos não ficarão livres de punição e que tais atos não serão mais enquadrados nessa lei. “A supressão da modalidade culposa de ato improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade”, disse o senador em seu relatório.
O texto aprovado no Senado aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. O texto também aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano.
O projeto não foi abraçado com unanimidade pelos senadores. Alguns partidos, entre eles Podemos, PSDB e Cidadania, se colocaram contra o projeto. Para eles, o projeto sinaliza em direção à impunidade ao revogar parte do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Esse artigo tipifica os delitos passíveis de punição pela lei e o projeto revoga quatro de dez incisos.
Dentre os revogados estão os incisos que caracterizam como improbidade administrativa “praticar ato visando fim proibido em lei”, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e transferir recurso a entidade privada para realização de serviços de saúde sem a prévia celebração de contrato.
Fonte: Agência Senado
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DESTAQUES – AGÊNCIA CÂMARA
Câmara dos Deputados aprova marco legal para a inteligência artificial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o marco legal para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. O texto segue para análise do Senado.
O projeto define fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial, incluindo diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. O texto estabelece como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.
A matéria considera sistema de inteligência artificial o sistema baseado em processo computacional que, a partir de um conjunto de objetivos definidos por humanos, pode, por meio do processamento de dados e informações, aprender a perceber, interpretar e interagir com o ambiente externo, fazendo predições, recomendações, classificações ou decisões. Entre eles estão os sistemas de aprendizagem de máquina (machine learning), incluindo aprendizagem supervisionada, não supervisionada e por reforço.
Segundo a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), a proposta aprovada também delineia direitos dos usuários de tais sistemas, como a ciência da instituição que é responsável pelo sistema, o direito de acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema.
“Além disso, há o estabelecimento de alguns fundamentos para o uso da inteligência artificial no Brasil, tais como o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos. Também foram preceituados objetivos que visam, por exemplo, à promoção da pesquisa e do desenvolvimento de uma inteligência artificial ética e livre de preconceitos e da competitividade e do aumento da produtividade brasileiros”, explicou a deputada.
De acordo com a relatora, o texto original é inspirado nos conceitos e diretrizes propostos na Recomendação sobre Inteligência Artificial da Organização dos Estados para o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“O documento da OCDE é uma das principais referências internacionais sobre o assunto e já foi formalmente subscrito pelo Brasil, apesar do país não integrar ainda a OCDE. No entanto, por se tratar de um documento de uma organização internacional e apresentar natureza principiológica, seu texto é propositadamente mais aberto e vago”, argumentou.
Com informações da Agência Câmara.
OUTROS DESTAQUES –
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STF condena o ex-deputado André Moura por crimes contra a administração pública
O ex-parlamentar foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de peculato, desvio de recursos públicos e associação criminosa.29/09/2021 20h47 – Atualizado há424 pessoas já viram isso
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (29), concluiu o julgamento de duas ações penais (APs 973 e 974) e condenou o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), à pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa. Ele também ficará inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Nunes Marques para julgar procedentes as ações. A corrente liderada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, ficou vencida.
Desvios
André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura do Município de Pirambu (SE), entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Segundo o Ministério Público, mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas. O MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.
Autoria e materialidade
Segundo o ministro Nunes Marques, os crimes apontados pelo MP estão comprovados em contundente acervo probatório. A seu ver, extratos dos fornecedores e as iniciais “AM” encontradas em notas dos estabelecimentos comerciais, além dos depoimentos de testemunhas, comprovam a acusação de que o ex-parlamentar utilizava verbas públicas para comprar alimentos para uso particular.
Para o ministro, as contas das linhas telefônicas confirmam sua utilização ilícita, e o crime de associação também está corroborado nos autos, na medida em que Moura contou com a conivência do então prefeito, Juarez, para utilizar a máquina administrativa em proveito próprio.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ações.
Ausência de provas
Para o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo, o que, segundo o artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), veda a possibilidade de condenação. A seu ver, não há nenhum elemento indicativo de crime por parte de André Moura em nenhuma das ações, e, por isso, votou pela absolvição. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Pena
Também por maioria, o colegiado acompanhou a dosimetria proposta pelo ministro Nunes Marques para aplicar a André Moura a pena total de oito anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Na composição da pena, consideraram que a conduta do réu merece maior reprovabilidade, porque ele teria coagido o então prefeito para uso ilícito dos cofres públicos. Como pena acessória, foi aprovada a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
Carros e motoristas
O Plenário também examinou a AP 969, em que Moura é acusado da utilização de veículos municipais e de servidores, que atuavam como motoristas. Em razão de empate (cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição), o julgamento foi suspenso para colher o voto do ministro a ser empossado na vaga aberta em razão da aposentadoria do ministro Marco Aurélio.
Com informações do STF
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