31 de janeiro, segunda-feira – DESTAQUES DO DIA

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PATROCÍNIO – MG

Câmara investe em tecnologia de ponta nas transmissões

A partir da primeira Reunião Ordinária deste ano de 2022, prevista para 1º de fevereiro, as transmissões das sessões e eventos do Legislativo Municipal vão apresentar novidades, com modernos equipamentos, como as câmeras conhecidas pelas siglas PTZ de última geração. O projeto, que vem sendo desenvolvido desde o ano passado pelo Departamento de Dados e TI, agora está concluído.

PTZ

O termo PTZ significa (Pan – Tilt – Zoom) e são as características de movimentação de uma câmera. Enquanto o Pan é abreviação do termo Panning (ou Panorama em tradução livre) que é a característica de movimentação giratória no sentido horizontal que uma câmera pode realizar, o Tilt é uma palavra em inglês que pode ser traduzida no termo “Inclinação” e é responsável pelo movimento vertical de uma câmera (movimento semelhante ao levantar e abaixar a cabeça). Por fim, o Zoom que é responsável pela movimentação e distância focal da lente, na qual, realiza o movimento de aproximação ou distanciamento da imagem.

Economia

Entre as vantagens está a possibilidade de gerar projetos mais econômicos, porque as câmeras com PTZ contém configurações avançadas para poder suprir as necessidades de diversas câmeras comuns em um único dispositivo.

Segundo o Chefe do Departamento de Dados e TI da Câmara, Iramar Borges Junior, “a iniciativa da implantação dessa moderna tecnologia, recebeu total apoio da Mesa Diretora, através do presidente Florisvaldo José de Souza (Valtinho-DEM) e da Diretora Administrativa Mariana Nunes”, adiantou. O objetivo do investimento nessa modernidade, é melhorar a qualidade das transmissões das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, além dos vários eventos oficiais da Câmara Municipal.

Com informações da Câmara Municipal de Patrocínio – Ascom/Câmara/Fotos Divulgação

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Taxa de mortalidade de doenças negligenciadas aumenta durante pandemia

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Internações diminuíram no mesmo período

A pandemia de covid-19 trouxe impactos para o atendimento em relação às doenças tropicais negligenciadas que passaram a registrar aumento da mortalidade, apesar da queda de internações.

Em 2020, a taxa de mortalidade para malária subiu 82,55%, apesar da queda de 29,3% nas internações. Doenças como a leishmaniose visceral e a leptospirose também registraram aumento de mortalidade de 32,64% e 38,98%, respectivamente. O número de internações por essas doenças diminuiu no período, com quedas de 32,87% e 43,59%.

Já a dengue registrou aumento de 29,51% nas internações e de 14,26% na taxa de mortalidade. Os dados fazem parte de um estudo dos pesquisadores Nikolas Lisboa Coda Dias e Stefan Oliveira, da Universidade Federal de Uberlândia; e Álvaro A. Faccini-Martínez, da Universidade de Córdoba.

Eles compararam os dados do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) durante os primeiros oito meses de 2020 com os valores médios do mesmo período dos anos de 2017 a 2019. Segundo os pesquisadores, a queda nas internações é consequência da pandemia e do medo das pessoas de procurarem assistência à saúde nesse período.

Na avaliação da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), houve aumento do número de casos dessas enfermidades durante a pandemia. “Houve redução dos casos notificados e aumento da letalidade”, disse à Agência Brasil o presidente da entidade, Júlio Croda.

 “Houve uma desassistência às pessoas que são acometidas por essas doenças e que, geralmente, são populações mais vulneráveis”, destacou.

Retrocesso

Na avaliação de Júlio Croda, o Brasil retrocedeu de dez a 20 anos no combate a essas doenças. Segundo ele, será necessário reconstruir os serviços de saúde já que todos os programas nacionais de controle para essas doenças sofreram algum impacto. Ele acredita ainda que a curva de redução de incidência que o país mantinha e de mortalidade associada a essas doenças tende a entrar em estabilidade até 2030.

“A gente perdeu uma década de combate a essas doenças, principalmente por conta da pandemia, da desassistência, da falta de diagnóstico e de um tratamento precoce”, avaliou o especialista.

Procurado pela Agência Brasil para comentar a afirmação de Croda, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria.

Tuberculose

O presidente da SBMT afirmou que, depois de 15 anos, houve registro de redução das notificações de tuberculose em todo o mundo e crescimento do número de óbitos. “No Brasil, não foi diferente”. A tuberculose é a doença negligenciada responsável pelo maior número de mortes entre as populações mais vulneráveis, segundo Croda.

Relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), divulgado em outubro de 2021, relatou que os serviços de tuberculose estão entre os interrompidos pela pandemia de covid-19 em 2020. O impacto sobre essa doença foi particularmente grave e, em 2020, 1,5 milhão de pessoas morreram de tuberculose no mundo.

A OMS estima que 4,1 milhões de pessoas sofrem atualmente de tuberculose, mas não foram diagnosticadas com a doença ou não notificaram oficialmente às autoridades nacionais. Em 2019, o número de pessoas afetadas por tuberculose chegava a 2,9 milhões.

Doenças Negligenciadas

Mais de 1,7 bilhão de pessoas em todo o planeta sofrem com algum tipo de doença tropical negligenciada.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), elas somam um grupo diversificado de doenças transmissíveis que prevalecem em condições tropicais e subtropicais em 149 países, matam milhões de seres humanos e custam bilhões de dólares às economias em desenvolvimento a cada ano.

O Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas, lembrado hoje (30), foi criado em 2019, por uma resolução da Assembleia Mundial da Saúde. Este é o terceiro ano de celebração da data, em meio à pandemia da covid-19.

Em nota divulgada hoje, o coordenador de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Marcelo Wada, afirma que que a pasta vêm investindo na vigilância dessas doenças e implementando ações para que se alcance a eliminação ou controle desse grupo.

“Existem muitos desafios para a eliminação das DTNs, incluindo mudanças climáticas, ameaças zoonóticas e ambientais, emergentes em saúde pública. Vamos avançar nas estratégias para controlar essas doenças”, afirmou.

Doenças esquecidas

As chamadas doenças negligenciadas, ou esquecidas, são enfermidades infecciosas, muitas delas parasitárias, que afetam principalmente as populações mais pobres e com acesso limitado aos serviços de saúde, em especial pessoas que vivem em áreas rurais remotas e favelas.

Segundo a OMS, elas integram um grupo diversificado de 20 enfermidades prioritárias de origem parasitária, bacteriana, viral e fúngica. Causam dor e incapacidade, criando consequências sociais, econômicas e para a saúde duradouras para indivíduos e sociedades. Impedem as crianças de ir à escola e os adultos de ir  ao trabalho, prendendo as comunidades em ciclos de pobreza e desigualdade. As pessoas afetadas por deficiências causadas por essas doenças, muitas vezes sofrem estigma em suas comunidades, dificultando acesso aos cuidados necessários e levando ao isolamento social.

No Brasil, leishmaniose, tuberculose, doença de Chagas, malária, esquistossomose, hepatites, filariose linfática, dengue e hanseníase estão entre as principais doenças negligenciadas. Elas ocorrem em quase todo o território. Mais de 90% dos casos de malária ocorrem na Região Norte e há surtos de filariose linfática e oncocercose. As regiões Norte e Nordeste apresentam o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e concentram o maior número das DTNs.

Equidade

A comemoração deste ano do Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) foi iniciada pela OMS no último dia 26, sob o tema “Alcançar a equidade em saúde para acabar com a negligência das doenças relacionadas à pobreza”. A instituição fez um apelo a seus membros para que se concentrem no fortalecimento das intervenções, visando promover serviços de saúde equitativos para todos.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA

Projeto cria programa para garantir alimentação diária a moradores de rua

Discussão e votação de propostas. Dep. Alexandre FrotaPSDB - SP
Autor lembra que existem mais de 220 mil pessoas vivendo em situação de rua no Brasil- Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Frota: “A população do Brasil passa fome, e a fome não espera”

O Projeto de Lei 3365/21 cria o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, com o objetivo de garantir a essa população acesso diário à alimentação segura e com base nutricional balanceada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a gestão do programa será feita pelo Ministério da Cidadania, que poderá firmar convênio ou parceria com instituições públicas ou privadas com experiência comprovada na área de nutrição e alimentação. O texto também permite parcerias com instituições de pesquisa e acadêmicas das mesmas áreas.

As despesas decorrentes do programa, segundo o projeto, serão custeadas com recursos do Ministério da Cidadania e suplementadas se necessário.

O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto de lei, cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostram, entre fevereiro e março de 2020, momento de eclosão da pandemia, 221 mil pessoas vivendo em situação de rua no Brasil.

“É uma medida urgente. A população do Brasil passa fome, e a fome não espera. A realidade dos moradores de rua no País vem piorando ano após ano e, com a pandemia, esse quadro só piorou”, diz.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Na volta do recesso, CCJ discute criação do estado de Tapajós

O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), defende a criação do novo estado
Edilson Rodrigues/Agência Senado‹

Um dos temas que estará em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois da volta do recesso parlamentar, é a criação do estado de Tapajós – que surgiria da divisão do Pará. O projeto que trata da convocação de um plebiscito sobre o novo estado estava previsto para ser votado na CCJ em novembro do ano passado (PDL 508/2019). Um pedido de vista coletivo, no entanto, terminou tirando a matéria da pauta de votação.

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O assunto volta a ser analisado pelos parlamentares 10 anos depois da realização do plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em três: Pará, Carajás e Tapajós. Na época, a população rejeitou o desmembramento. O novo plebiscito, se aprovado, consultará os eleitores sobre a criação do estado de Tapajós mediante desmembramento do território compreendido por 23 municípios situados a oeste do estado atual, entre eles, Santarém.

O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), defende a criação do novo estado. Segundo o senador, a região conta com importante produção de cacau, além de minérios, mas a “pujança” econômica não é revertida em serviços públicos para a população.

— Esses municípios reclamam autonomia porque não têm as benesses dessa pujança. Essa gente quer partilhar dessa riqueza — afirmou o senador, em novembro do ano passado.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) manifestou concordância com os argumentos do relator e afirmou que o oeste do Pará é uma vigorosa fronteira agrícola e conta com importantes portos para escoamento da produção de soja de Mato Grosso e de circulação de componentes utilizados na Zona Franca de Manaus. Ele reforçou que a aprovação do projeto apenas autoriza o plebiscito, para que a população seja consultada e decida sobre a criação do estado.

Tapajós

 De acordo com o relator, Tapajós teria 43,15% do atual território do estado do Pará, em sua porção oeste, totalizando 538,049 mil quilômetros quadrados, com 23 municípios e cerca de 2 milhões de habitantes. O produto interno bruto (PIB) estimado da região é de aproximadamente R$ 18 bilhões, segundo dados de 2018. O novo estado teria 8 deputados federais e 24 estaduais.

O plebiscito é convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional. Se aprovado no Senado, o projeto ainda precisa ser votado na Câmara dos Deputados. Uma possível consulta da população paraense deverá ocorrer junto com as eleições gerais ou municipais, sendo organizada e fiscalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

A proposta foi apresentada em 2019 pelo então senador Siqueira Campos (DEM-TO). Paulo Rocha (PT-PA) e Zequinha Marinho (PSC-PA) também assinaram o projeto. O movimento de emancipação do Tapajós existe há pelo menos 170 anos. O nome Tapajós faz referência às tribos indígenas presentes na região oeste do Pará, no município de Santarém e na região de Alter do Chão. É também o nome do principal rio daquela região.

Fonte: Agência Senado

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Agência Brasil explica como é feita a cobrança de tarifas bancárias

Pessoas físicas têm gratuidade em alguns serviços

Todo mês, o aviso aparece no extrato bancário. Parte do saldo na conta é descontada sob o título de tarifas. Esse dinheiro remunera os serviços prestados pelas instituições financeiras. A cobrança, no entanto, não é aleatória e obedece a regulações do Banco Central (BC).

Em primeiro lugar, as tarifas precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados. Além disso, existem serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919, editada em 2010 pelo BC.

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

Serviços essenciais

No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. Também são considerados essenciais a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm sete serviços classificados como essenciais. Em alguns casos, as quantidades são menores. Apenas dois saques por mês estão isentos. O cliente também poderá fazer duas transferências mensais gratuitas, mas com uma restrição adicional – só para contas corrente em seu nome e na mesma instituição financeira.

Cobrança

Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

As instituições financeiras podem oferecer pacotes de tarifas. Dessa forma, o cliente pode contratar quantidades mínimas de serviços não essenciais, com desconto em relação à execução individual dos serviços.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas em local e formato visíveis ao público nas agências. A divulgação também deve ser feita no site da instituição financeira na internet.

Categorias de serviços

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: prioritários, diferenciados e especiais. São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Os serviços prioritários abrangem operações como Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito.

Considerados peculiares, os serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico. Entre os exemplos estão a anuidade de cartão de crédito diferenciado; operações de aval e de fiança; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou ao lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos.

Os serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas, que definem tarifas e condições em que pode haver cobrança. Essa categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário.

Pix

Sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central em novembro de 2020, o Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações. No entanto, existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone, quando a operação estiver disponível por meios eletrônicos, e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Em relação às pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifa pelo envio e recebimento de recursos com finalidades de transferência e compra. A cobrança também pode ser feita na contratação de serviços acessórios para atividades complementares oferecidas especificamente às empresas.

No caso do Pix, empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica.

Com informações da Agência Brasil

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Pauta de fevereiro do STF traz operações policiais e questionamentos sobre comprovante de vacinação

O Ano Judiciário será aberto em sessão solene na terça-feira (1º), e os julgamentos serão iniciados na quarta (2).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias, incluindo a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, marcada para a próxima terça-feira (1º), às 10h.

O tema que abre os trabalhos do Plenário em 2022, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.

Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).

Inelegibilidade

Na sessão de 3/2, o Plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.

Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.

Comprovante de vacinação

Na pauta do dia 9/2 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.

No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.

A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADI 3486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Compartilhamento de dados

Está previsto para o dia 10/2 o julgamento de duas ações (ADI 6649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1225185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.

Pais solteiros

O Plenário do STF deve decidir, em 16/2, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1348854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.

Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Proteção ao consumidor

Para o dia 17/2, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor. Na ADI 5399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Já a ADI 6131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações.

Meia entrada e ação penal

Também estão pautadas a ADI 5108, contra expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), e a Ação Penal (AP) 864, contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). Ele responde pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.

Remanescentes

Nos dias 23 e 24/2, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.

Com informações do STF

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