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Novos marcos regulatórios ajudarão a atrair investimentos, diz Guedes
Ministro destacou reformas em reunião com empresários franceses
A aprovação de novos marcos regulatórios, como o Marco Legal do Saneamento e a Lei do Gás, ajudará a atrair investimentos estrangeiros para o Brasil e a estimular a recuperação da economia do país, disse hoje (29) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em reunião com empresários franceses, em Paris, ele destacou os avanços nas reformas estruturais.
O encontro ocorreu na embaixada brasileira na França e, segundo o Ministério da Economia, teve a participação de empresários dos setores industrial, financeiro, tecnológico e de serviços. Para Guedes, as reformas promovidas pelo governo nos últimos anos ajudarão a melhorar a infraestrutura nacional por meio de investimentos privados.
Durante a reunião, o ministro mostrou aos empresários franceses dados que comprovam os bons resultados econômicos. Segundo a pasta, Guedes mencionou os investimentos alcançados nos últimos três anos, mesmo em meio à pandemia de covid-19.
De acordo com o Ministério da Economia, Guedes explicou que a equipe econômica continuará executando os projetos necessários para alavancar a economia do Brasil, melhorar o ambiente regulatório e de negócios, criar empregos e oferecer serviços públicos com mais eficiência.
OCDE
Também nesta terça, Guedes reuniu-se com diretores da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para discutir a adesão do Brasil a membro pleno da entidade, que reúne as economias mais industrializadas do planeta. O ministro encontrou-se com a diretora de Assuntos Legais da OCDE, Josée Fecteau, e com o diretor de Relações Globais do grupo, Andreas Schall.
Amanhã (30), Guedes estará na Espanha, onde tem encontros agendados com os principais CEOs do país e com o Conselho Empresarial Brasil–Espanha, entre outros compromissos. Na quinta-feira (31), ele se reunirá com a ministra da Economia espanhola, Nadia Calviño.
Com informações da Agência Brasil
Notícias da CÂMARA
Câmara aprova proposta que regulamenta produtos alimentícios artesanais
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria das deputadas Dra. Soraya Manato (União-ES) e Bia Kicis (União-DF), o Projeto de Lei 5516/20 classifica esses produtos como aqueles que apresentam certas características, como processo de fabricação com técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Aline Sleutjes (União-PR) segundo o qual esses produtos devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada.
Aditivos
Na votação dos destaques, o Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que considerava exceção o uso de aditivos alimentares, com a utilização restrita ao mínimo necessário, nos termos do regulamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Notícias do SENADO
Aprovada ampliação da atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS
O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Esse projeto (PL 6.554/2019) é resultado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Agora, o texto segue para sanção da Presidência da República.
Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado promoveu apenas alterações na redação, de acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na Câmara, o PLS 374/2014 foi apensado a doze outras propostas e sofreu diversas alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas com a prevenção prevista na Lei 11.664, de 2008, que trata da prevenção, da detecção, do tratamento e do seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.
Pela lei atual devem ser feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade. O projeto original determinava que o exame também deveria ser garantido quando solicitado por médico assistente às mulheres com risco elevado de câncer de mama ou àquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica. Com as mudanças feitas na Câmara, o projeto passou a determinar que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual.
Prevenção
Para o senador Marcelo Castro, que é médico e já foi ministro da Saúde, o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. Para ele, a iniciativa da ex-senadora Vanessa Grazziotin já significava um grande avanço, e a matéria foi aperfeiçoada na Câmara com a inclusão do câncer colorretal, um dos mais comuns nas mulheres.
— O projeto permitirá às mulheres o acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento dessas enfermidades tão devastadoras, formando, assim, um diagnóstico precoce com um tratamento muito mais efetivo e, em consequência, uma despesa muito menor para o SUS.
O senador também afirmou que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.
Outras mudanças
O texto ainda deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos em relação ao encaminhamento de pacientes para outras unidades de atendimento do SUS e à periodicidade de realização de exames e recomendações para o regulamento — tornando o texto mais genérico para incluir todo o procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres. Além disso, osubstitutivo dá ao médico a permissão de solicitar substituição ou complementação dos exames.
A lei atual garante para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. O texto aprovado nesta terça-feira estende a previsão de condições e equipamentos adequados também para as mulheres idosas.
Ainda pela legislação atual, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, são desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa, promovidas especialmente pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.
O Executivo terá de regulamentar a lei resultante da matéria aprovada nesta terça-feira no prazo de 90 dias após a sua publicação. E a vigência da nova lei será em 180 dias a partir dessa mesma data de publicação.
Fonte: Agência Senado
Medida provisória estabelece novas regras para o SIM Digital
Programa oferece crédito para os empreendedores individuais
O governo federal publicou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 1.110/22 com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A MP também altera as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A medida provisória altera as regras de uma MP anterior com o objetivo de dar “maior segurança jurídica” e corrigir possíveis erros materiais no texto anterior, “com o intuito de que o escopo pretendido pelo SIM Digital e demais procedimentos seja atingido de forma clara e eficiente”.
Entre as alterações, está a que as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. As regras para a utilização das garantias seguirão o disposto nos regulamentos dos fundos.
A MP define ainda que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.
FGTS
Em relação ao FGTS, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.
“A produção de efeitos das novas datas dos recolhimentos dos encargos trabalhistas pelo empregador doméstico passará a valer somente quando da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração das respectivas guias”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
* Com informações da Agência Brasil
Servidores admitidos sem concurso antes de 1988 não podem ser reenquadrados em plano de cargos de efetivos
Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1306505, com repercussão geral (Tema 1157), na sessão virtual encerrada em 25/3. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acolhido de forma unânime.
O entendimento vale, também, para beneficiados pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A regra não prevê o direito à efetividade, garantia inerente aos servidores admitidos mediante concurso público.
Caso concreto
O recurso foi interposto pelo Estado do Acre contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AC) que, em mandado de segurança, reconheceu o direito ao reenquadramento de um servidor – originalmente contratado sem concurso, pelo regime celetista, em 1986 – em novo de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Sua admissão, portanto, ocorreu no período estipulado pelo artigo 19 do ADCT, que conferiu estabilidade excepcional aos servidores admitidos cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o TJ-AC, ele já estava reenquadrado no PCCR antes da Emenda Constitucional estadual 38/2005, que conferiu estabilidade aos servidores admitidos até 31/12/1994 e foi declarada inconstitucional pelo STF, e havia usufruído, durante, anos dos benefícios legalmente previstos apenas para servidores públicos efetivos concursados. Segundo a decisão, a administração pública não poderia impedir, agora, seu reenquadramento no novo plano, em razão da impossibilidade de revisar situações consolidadas pelo decurso do tempo.
Situação inconstitucional
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator explicou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso II) deixa claro que apenas é considerado estável o servidor que ingressar na administração pública mediante prévia aprovação em concurso público para cargo de provimento efetivo e após o cumprimento de três anos de exercício. Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que as situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo.
Ele observou que nem mesmo os servidores que preenchem os requisitos do artigo 19 do ADCT têm direito aos benefícios conferidos aos que ingressaram na administração pública mediante concurso. Assim, com menos razão, não se pode cogitar a continuidade de situação em que servidor contratado pelo regime celetista, sem concurso público, sem estabilidade, usufrui de benefícios legalmente previstos apenas para servidores efetivos.
Estabilidade x efetividade
O ministro ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STF diferencia a “estabilidade excepcional” do ADCT da efetividade. Essa diferença foi reforçada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3609, quando a Corte invalidou a Emenda Constitucional 38/2005 do Acre.
Ao final de seu voto, o relator dispensou o trabalhador de devolver os valores eventualmente recebidos como acréscimos salariais, de boa-fé, até a data de conclusão do julgamento, considerando o caráter alimentar da quantia paga.
Tese
A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609”.
Com informações do STF
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