28 de junho de 2022, Terça-feira – RESUMO DO DIA – Edição Completa

Rio de Janeiro - Consumo de energia elétrica, lâmpada e interruptor de luz. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Sancionada lei que devolve PIS/Cofins cobrado na conta de luz
Rio de Janeiro – Consumo de energia elétrica, lâmpada e interruptor de luz. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Consumidores terão aumento menor nas tarifas de energia

Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.

Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.

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Combustíveis: STF tenta novo acordo entre União e estados sobre ICMS
União se compromete a estudar proposta até amanhã

O ministro Gilmar Mendes promoveu hoje (28) uma audiência de conciliação na tentativa de fechar um acordo entre União, estados e Distrito Federal acerca da cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Na reunião, realizada por videoconferência, os estados e o DF fizeram uma proposta com quatro pontos para tentar um acordo com a União, que se comprometeu a estudar e responder até o fim desta quarta-feira (29).

O encontro aconteceu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta pela União para obrigar estados e DF a limitarem suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, conforme regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre as propostas, está que o cálculo do ICMS sobre o diesel esteja vinculado a uma média de cobrança nos últimos 60 meses. Outro ponto defendido por governadores é que a cobrança do imposto sobre operações de fornecimento de combustíveis passe a ser maior do que o cobrado sobre as demais operações de bens e serviços a partir de 2024.

Os governadores propuseram ainda que a alíquota geral de ICMS não esteja vinculada à essencialidade dos combustíveis, conforme prevê a Lei Complementar 192/2022, recém-sancionada. Por último, foi proposta a retirada de duas tarifas específicas do cálculo do ICMS sobre os combustíveis, tema que se encontra em discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação entre as partes, a mesma restou infrutífera, por ora. Todos os entes federativos puderam expressar-se, por meio de seus representantes, e ficou acertado que as partes se manifestariam no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Todos saíram devidamente intimados”, diz o Termo de Audiência sobre o teor da reunião.

Uma outra tentativa de conciliação sobre a cobrança do ICMS sobre combustíveis já havia sido tentada pelo ministro do Supremo André Mendonça, porém sem sucesso. O caso tratava da unificação das alíquotas praticadas pelos estados e o DF.

Relator de uma outra ADI sobre o assunto, Mendonça acabou por atender em parte os pedidos da União e conceder uma liminar para unificar a cobrança de ICMS sobre combustíveis a partir de 1° de julho.

Nesta terça-feira (28), 12 governadores abriram uma nova ADI sobre o tema, dessa vez pedindo a inconstitucionalidade da LC 192/2022. Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF.

Ministros do governo têm defendido as medidas que vêm sendo adotadas para tentar reduzir os preços dos combustíveis, que reafirmam ser um problema global.

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Câmara

Câmara aprova plano nacional para dar acesso a práticas esportivas

Deputados analisam agora os destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte), que tem o objetivo de assegurar o acesso da população às práticas esportivas. Ainda é necessário analisar os destaques que podem alterar pontos do texto.

Entre as inovações, a proposta estabelece um mínimo de três aulas de educação física por semana na educação básica. Já os gastos com políticas públicas que promovam o esporte e as atividades físicas poderão ser considerados investimentos em saúde. A proposta ainda veda o contingenciamento de recursos do esporte.

Desafio
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 409/22, do Poder Executivo. “Seu maior desafio será alterar a concepção esportiva vigente, essencialmente voltada ao esporte de rendimento, para uma perspectiva direcionada ao esporte educacional e ao esporte de participação”, afirmou o relator.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Afonso Hamm PP-RS
Afonso Hamm, relator da proposta

O plano inclui ações voltadas a todo o ciclo de vida das pessoas, práticas esportivas mais pluralistas, democráticas e inclusivas em escolas e espaços comunitários, bem como o foco na qualidade de vida que deve permear a política pública esportiva.

Educação física nas escolas
O PNEsporte tem o objetivo de valorizar os profissionais de educação física, assegurando orientação, estruturas e equipamentos adequados. A prática de educação física escolar deverá ser promovida a todos os alunos da educação básica, no mínimo três vezes por semana, de acordo com normas definidas pela Base Nacional Comum Curricular.

“Se pretendemos constituir uma política pública esportiva consistente e duradoura, precisamos incentivar a prática e a cultura de educação física e do esporte desde os anos iniciais da vida”, argumentou o relator.

Afonso Hamm citou dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de que apenas 28% dos estudantes de 13 a 17 anos são fisicamente ativos. Os dados de 2019 também indicam que 21% dos estudantes não tiveram nenhuma aula de educação física e 41% tiveram apenas um dia de aula por semana.

Quadras esportivas
Outra meta é criar escolas esportivas que atendem alunos dos anos finais do ensino fundamental. A política pública é inspirada no Ginásio Experimental Olímpico, da prefeitura do Rio de Janeiro.

O plano ainda prioriza o investimento de recursos públicos em quadras de esportes cobertas e em condições mínimas de segurança e funcionamento, com disponibilidade dos insumos indispensáveis para a prática do desporto educacional.

Metas de desempenho
O substitutivo evita que as colocações finais e medalhas em competições olímpicas e de alto rendimento sejam utilizadas para contratos entre o Ministério do Esporte e entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro. Como meta de desempenho, o texto estabelece que pelo menos 70% dos esportes do País sejam qualificados para os Jogos Olímpicos.

“O repasse de valores expressivos ao longo de um ciclo olímpico para entidades esportivas enseja a contrapartida como forma de avaliar o desempenho do País”, argumenta Afonso Hamm. “Sabemos que critérios baseados em colocações finais podem vir a ser injustos, em determinadas ocasiões, dada a imprevisibilidade intrínseca do esporte.”

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Senado

Girão registra decisão da Suprema Corte dos EUA que derrubou direito legal ao aborto
O senador Eduardo Girão lamentou a decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou que uma menina de 11 anos de idade, supostamente estuprada, pudesse abortar uma criança com sete meses de vida -Waldemir Barreto/Agência Senado‹

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) registrou, em pronunciamento nesta terça-feira (28), a decisão da Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos que, na semana passada, suspendeu por seis votos a três a chamada Roe contra Wade, que há 50 anos dava garantias constitucionais às mulheres norte-americanas para praticar o aborto legal no país.

Girão frisou que, na semana passada, o “Brasil produziu uma verdadeira tragédia”, e lamentou a decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou que uma menina de 11 anos de idade, “supostamente estuprada, pudesse abortar uma criança com sete meses de vida”.

— O correto, nesse caso doloroso, seria o acolhimento afetivo da menina-mãe, com a realização de um parto prematuro e, havendo concordância, se procedesse ao encaminhamento para adoção amorosa, pois, além da eliminação desse bebê, de uma criança indefesa, a menina foi condenada a carregar pelo resto da vida o trauma do aborto. O Congresso Nacional brasileiro vem legislando com eficácia e impedindo a legalização do aborto (um crime), em sintonia com a população brasileira, pois, de acordo com praticamente todas as pesquisas de opinião, e para todos os gostos, nada menos que 80% dos brasileiros são contra o aborto — afirmou.

De acordo com Girão, a repercussão do caso fez com que grande parte da mídia nacional divulgasse uma matéria “tendenciosa e maldosa” do site The Intercept, com o objetivo de “demonizar a posição justa, legal e responsável” tomada pela juíza Joana Ribeiro, da cidade de Tijucas (SC), que pretendia impedir que a garota fizesse a interrupção da gravidez. Entretanto, disse o senador, os veículos de comunicação “esconderam o tempo todo da população que o estuprador é um garoto de 13 anos de idade que vive sob o mesmo teto da vítima”.

Audiência

Girão destacou, ainda, sua participação em audiência no Ministério da Saúde, em que foi discutida uma nota técnica sobre o aborto. O parlamentar parabenizou a atitude do governo federal pela proposta que objetiva “promover avanços na defesa da vida desde a concepção e também a da saúde da mulher, buscando punir, buscando denunciar, o estuprador”. 

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Atestado de frequência de ensino a distância basta para redução de pena, decide 1ª Turma

Segundo o colegiado, o preso não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (28), decidiu que o tempo de ensino a distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegiado, o sentenciado não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas.

A remição de pena é prevista na Lei de Execuções Penais (artigo 126 da Lei 7210/1984), que permite a redução de parte do tempo de pena com frequência escolar, à base de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, limitadas a quatro horas diárias. No caso em análise, uma pessoa cumprindo pena de 17 anos e seis meses de reclusão, na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PR), apresentou pedido de remição de 28 horas de estudo presencial e 16 horas de ensino a distância.

O juiz da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa desconsiderou as horas de ensino a distância, por entender que não havia fiscalização para comprovar a atividade. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 203546, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentava que o sistema interno da penitenciária impede que as horas estudadas em modalidade EAD sejam computadas em dias diversos das aulas presenciais, “gerando a falsa impressão de que o apenado teria estudado período superior a quatro horas”.

Alternativa

A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, observou que o ensino a distância nas unidades prisionais surgiu como alternativa às limitações para a implementação de estudo presencial, contribuindo para a qualificação profissional e a readaptação da população carcerária ao convívio social. Lembrou, ainda, que tem havido um número relativamente alto de controvérsias sobre o tema, o que torna necessária uma definição colegiada.

Dupla punição

No caso específico, a ministra destacou que o juiz reconheceu a ocorrência do ensino a distância, mas desprezou as horas apenas por falta de fiscalização. Segundo ela, se o sistema penitenciário não oferece fiscalização e acompanhamento, o sentenciado não pode ser prejudicado. “Se o Estado falha, não oferecendo o que a Constituição e a lei determinam, acho que é punir duas vezes pela mesma falta um ser humano que já está numa situação de prisão, que é absolutamente contrária à humanidade”, afirmou.

Cármen Lúcia assinalou, ainda, que, em razão das condições diferenciadas em relação aos demais cidadãos, os presos devem ser tratados de forma diferente, em respeito ao princípio da dignidade humana. Ela considera que, como as pessoas que cumprem pena já então em situação precária, é necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que elas acreditem na superação do erro e na possibilidade de vida diferente a partir da educação.

Exagero

O ministro Alexandre de Moraes observou que a remição da pena exige efetiva comprovação do estudo ou do trabalho. No caso, a seu ver, houve um exagero das autoridades, pois a certificação da frequência ao curso cabe às entidades educacionais, e não ao preso. “Se fosse assim, o preso teria de comprovar que ficou de olhos abertos durante todo o período, ou que prestou atenção”, assinalou. “Nós que damos aula por videoconferência, especialmente durante a pandemia, temos dificuldade de comprovar que nossos alunos prestaram atenção durante todos os minutos”.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao RHC 203546, para acrescentar um dia de remição à pena do sentenciado.

Balanço

Ao final da sessão, última do semestre, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Primeira Turma, observou que o colegiado realizou 31 sessões, 21 em ambiente virtual e 10 presenciais. No período foram julgados 32 processos de forma presencial e 2.557 em sessões virtuais. Ainda estão em julgamento 154 processos, incluídos na sessão virtual prevista para se encerrar em 1º de julho.

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Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF

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