Entenda como vai funcionar o autoteste de covid-19
Uso do exame por leigos foi aprovado hoje pela Anvisa
Nesta sexta-feira (28), a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a possibilidade de comercialização de testes de covid-19 que podem ser aplicados por leigos, em si mesmos ou amigos e familiares, os chamados autotestes.
Até agora, os testes só poderiam ser aplicados por profissionais de saúde ou trabalhadores de farmácias. Há no mercado diferentes tipos de teste, dos laboratoriais mais precisos, como o RT PCR, aos de anticorpos, passando pelo de antígeno, que fornece um diagnóstico rápido mas possui menos índice de acerto do que o RT-PCR.
Nesta matéria, a Agência Brasil explica o que foi aprovado e como será possível o uso dos autotestes pelos cidadãos. Veja:
» O que são os autotestes? |
Segundo a Anvisa, os autotestes são um procedimento “orientativo”. Eles indicam que alguém pode estar infectado com o novo coronavírus. Contudo, o diagnóstico efetivo só pode ser realizado por um profissional de saúde.
A Anvisa explica que o autoteste de covid-19 deve ser usado como triagem, para permitir o auto isolamento precoce e, assim, quebrar a cadeia de transmissão do vírus o mais rápido possível, “mas o diagnóstico depende de confirmação em um serviço de saúde”, alerta a publicação da agência sobre o tema.
Assim, o autoteste não se resume apenas à coleta. Neste tipo de exame, o indivíduo realiza todo o procedimento, da coleta à interpretação dos resultados.
» O autoteste já pode ser comprado? |
Não. Os fabricantes desse produto terão de entrar com pedido de registro junto à Anvisa. Segundo a decisão tomada, esses requerimentos serão avaliados com prioridade pelo órgão.
A Anvisa disponibilizou um site onde estarão listados os testes (veja aqui). Assim, quando os autotestes começarem a ser vendidos no mercado, é importante que o cidadão se informe se aquela marca obteve, de fato, o registro da Anvisa para aquele produto.
» Quanto deve custar um teste desses? |
A Anvisa ainda não divulgou estimativa de preços.
» Qual o tipo de teste utilizado por leigos? |
Pela decisão da Anvisa, apenas os tipos de teste de antígeno poderão ser autorizados para uso por leigos como autoteste. Não serão permitidos para uso pela população, portanto, os testes de anticorpos.
» O resultado do autoteste vale como documento oficial? |
Não. Em locais que existem resultados negativos de testes para covid-19, será preciso realizar os exames conforme as exigências (podendo ser RT-PCR ou de antígeno, a depender do caso) em um posto de saúde, hospital, farmácia ou outra unidade de saúde autorizada.
» Quais os requisitos para o registro de autotestes? |
A diretoria da Anvisa estabeleceu uma série de requisitos para os fabricantes de autotestes que entrarem com pedido de registro. As instruções para uso, guarda e descarte devem ser claras. Será preciso usar ilustrações para exemplificar as formas de aplicação e a interpretação dos resultados (se positivo, negativo ou inconclusivo).
Os fabricantes devem disponibilizar também um canal de atendimento para orientar consumidores e tirar dúvidas. Os atendentes devem ser capacitados para responder a demandas sobre o uso do produto e para orientar o cidadão sobre os procedimentos a partir dos resultados dos testes. Os canais devem informar também o telefone do disque saúde, serviço oficial do Ministério da Saúde.
» Quem poderá vender autotestes? |
Apenas farmácias e estabelecimentos de saúde licenciados para comercializar dispositivos médicos. Ao buscar um desses comércios, certifique-se de que ele possui o registro adequado para essas atividades junto à vigilância sanitária.
Não será permitida, portanto, a venda por outros tipos de estabelecimentos ou a oferta de autotestes na Internet, em plataformas ou sites de empresas ou de qualquer outro tipo que não se enquadrem nas modalidades autorizadas.
» Quando usar os autotestes? |
Os autotestes são indicados para aplicação quando uma pessoa apresenta sintomas de covid-19. Nessa situação, o recomendado é realizar o teste entre o 1º e 7° dia de seintoma.
Também é recomendado realizar o autoteste quando houve contato com alguém que teve resultado positivo para um exame de diagnóstico. Nesse caso, o autoteste deve ser aplicado a partir do 5º dia do contato.
» Posso usar como autoteste os testes de antígeno profissionais? |
Não. Os testes de antígeno profissionais, ofertados em farmácias ou unidades de saúde, são diferentes dos autotestes que poderão ser ofertados quando fabricantes obtiverem os registros da Anvisa.
Os exames de antígeno de uso profissional podem ter diferenças de desempenho quanto, por exemplo, ao tipo de amostra. Isso requer a presença de um profissional de saúde para executar o exame.
» Qual será o procedimento utilizado para fazer o autoteste? |
Cada autoteste vai ser de um jeito. Não há um procedimento padrão. Cada fabricante deverá explicar como funcionará o seu autoteste.
» O que fazer em caso de resultado positivo? |
Se uma pessoa tiver o resultado positivo para covid-19 ao se testar, ela deve se isolar imediatamente, mesmo se não apresentar sintomas. Além disso é recomendado pela Anvisa usar máscara e avisar as pessoas com quem teve contato recente.
O isolamento pode ocorrer por diferentes períodos a depender da condição do paciente (veja aqui as orientações do Ministério da Saúde).
Como os autotestes podem dar resultados errados (falso positivo ou falso negativo), é importante procurar um exame de diagnóstico para confirmar o resultado positivo.
» O que fazer em caso de resultado negativo? |
Como o autoteste possui limitações quanto à eficácia, em caso de resultado negativo a orientação da Anvisa é que se não houver sintomas a pessoa deve manter as medidas de prevenção. Se os sintomas aparecerem, ela deve realizar um novo autoteste ou um exame de diagnóstico.
» O que acontece caso haja alguma reação? |
Como em qualquer medicamento ou procedimento médico, pode haver eventos adversos. A pessoa que teve a reação deve comunicá-la pelo serviço de atendimento ao consumidor do fabricante ou pode fazer a notificação diretamente no site da Anvisa.
Para esses casos, há o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós). O fabricante do autoteste tem que repassar informações de queixas técnicas e eventos adversos ao sistema.
Caso a Anvisa determine o recolhimento de um lote ou até mesmo do conjunto do produto, a empresa também deve se responsabilizar pela logística deste tipo de recall.
Quem vende o produto também tem responsabilidade de notificar reclamações e eventos adversos. Mas esse tipo de informação deve ser inserida no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa).
» O autoteste será oferecido em postos de saúde e hospitais públicos? |
Até o momento, o Ministério da Saúde não anunciou uma política pública de disponibilização de autotestes para a população. Portanto, ainda não há previsão se este tipo de exame será colocado gratuitamente para a população.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Sessão solene do Congresso dará início ao ano legislativo nesta quarta-feira
Uma sessão solene marcada para esta quarta-feira (2) dará início ao ano legislativo no Congresso Nacional. A sessão será realizada às 16h no Plenário da Câmara dos Deputados e contará com a presença dos presidentes da República e do STF, Jair Bolsonaro e Luiz Fux, além dos presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco.
Também participarão o procurador-geral da República, Augusto Aras, integrantes da Mesa do Congresso Nacional e líderes partidários do Senado e da Câmara. Em razão da pandemia de Covid-19, a sessão será semipresencial – os deputados e senadores poderão participar presencialmente ou por videoconferência.
Mensagem presidencial
Conforme a tradição, a sessão começará com a leitura da mensagem presidencial, na qual Bolsonaro deverá fazer um balanço do ano passado e apontar as prioridades deste ano. Em seguida, discursarão os presidentes do STF, da Câmara e do Congresso.
Se não estiver chovendo, antes da sessão o Hino Nacional será executado pela banda do Batalhão da Guarda Presidencial, ao mesmo tempo em que serão hasteadas as bandeiras nacionais no Senado e na Câmara e realizada a Salva de Gala (21 tiros de canhão) pelo 32º Grupo de Artilharia de Campanha (Bateria Caiena). Em seguida, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, fará a revista à tropa. Depois, os presidentes do Senado e da Câmara subirão a rampa do Congresso e aguardarão o presidente da República. Bolsonaro também entrará pela rampa, acompanhado pelo chefe do Cerimonial da Presidência do Senado.
Se estiver chovendo, essa parte externa da cerimônia será cancelada, e todos entrarão pelo Salão Branco (Chapelaria).
Veja os vídeos:
- O dia do deputado em 1 minuto
- Conheça o prédio da Câmara
- Palácio do Congresso Nacional, arquitetura e funcionamento
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Com foco na energia, oito matérias estão prontas para serem votadas na CI
A maior parte dessas matérias trata de questões relacionadas à energia elétrica
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr‹
A Comissão de Infraestrutura (CI) tem oito matérias prontas para serem votadas na volta do recesso. Boa parte dessas matérias é de temas relacionadas à energia. É o caso do projeto de lei que limita a inclusão das “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica (PL 5.325/2019). Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam, em média, 2,9% das receitas das distribuidoras. Na região Norte, esse percentual chega a 10,7%.
Do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), aproveitando o texto que foi aprovado anteriormente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Tanto o autor, quanto o relator, argumentam que o consumidor não pode ser penalizado por possíveis desvios de energia. Se aprovado na CI e não houver recurso para o Plenário, a proposta seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Outra matéria pronta para ser votada na Comissão é a que estabelece estímulos para a produção de biogás, biometano e energia elétrica a partir do aproveitamento de resíduos sólidos em aterros sanitários (PLS 302/2018). O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já apresentou parecer favorável à matéria, de autoria do ex-senador Hélio José.
O projeto altera a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir a elaboração e a execução de projetos de aterros sanitários que contemplem a geração de energia elétrica entre as iniciativas que podem ser atendidas por medidas indutoras e linhas de financiamento do poder público. Além disso, permite que empresas dedicadas a gerar energia a partir do aproveitamento dos resíduos sólidos em aterros sanitários possam receber incentivos fiscais, financeiros ou creditícios da União, do estado ou do município.
O projeto do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) que regula a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas também está pronto para a votação (PLP 275/2019). Relatado na CI pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, se aprovado na CI, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Rejeição
Outro projeto pronto para ser votado é o que permite a geração de energia elétrica pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia (PLS 277/2015). O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho, no entanto, é pela rejeição da matéria, de autoria do ex-senador Wilder Morais.
Segundo o relator, duas notas técnicas do governo ajudaram na opinião pela rejeição da matéria. A argumentação do governo foi no sentido de que a proposta “contraria o princípio da desverticalização do setor elétrico, que impede as distribuidoras de possuir ativos de geração em sua base operacional, e também ofende o princípio da modicidade tarifária”.
Também tem parecer pela rejeição o projeto, de autoria do ex-senador Eduardo Lopes, que prevê que empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias devem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam (PLS 310/2018).
O relator da matéria, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), argumenta que a proposta cria um novo imposto para o setor, o que é vedado pelo texto constitucional. O percentual de repasse previsto é 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos.
Rodovias
Outra matéria que está pronta para deliberação na CI é a que federaliza rodovias na região agreste do estado da Paraíba (PLS 177/2018). Do ex-senador José Maranhão (1933-2021), o projeto federaliza as rodovias PB-073 — entre a BR-230 e a localidade de Rua Nova, no município de Belém — e a PB-105, em toda sua extensão.
Segundo o texto, as rodovias que estão na região do agreste paraibano possuem potencial de alavancar o desenvolvimento com sua expansão, gerando mais renda para a população local e benefícios para inúmeras indústrias como movelarias, destilarias e olarias, além das agroindústrias.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho, é favorável à matéria. Ele apresentou só uma emenda, na qual sugere a reincorporação da BR-235/PE à malha rodoviária federal, no trecho entre o município de Petrolina (PE) e a divisa dos estados de Pernambuco e Bahia.
O projeto que cria um novo trecho rodoviário entre os municípios de Araguaína (TO) e Parauapebas (PA) também está pronto para ser votado na CI (PLC 67/2018). Com 286 quilômetros de extensão, o trecho será denominado Rodovia TransCarajás. De iniciativa do deputado José Priante (MDB-PA), o projeto já teve parecer favorável do relator, senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Balanço
A CI também já pode apreciar o balanço anual do Conselho de Administração da Companhia Docas do Pará (CDP) sobre o cumprimento de metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo traçada pela instituição (OFS 21/2019). A recomendação pelo conhecimento e pelo arquivamento do balanço foi feita pelo relator, senador Zequinha Marinho.
Fonte: Agência Senado
Pauta de fevereiro do STF traz operações policiais e questionamentos sobre comprovante de vacinação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá, em fevereiro, nove sessões plenárias, incluindo a sessão solene de abertura do Ano Judiciário, marcada para a próxima terça-feira (1º), às 10h.
O tema que abre os trabalhos do Plenário em 2022, na sessão ordinária de quarta-feira (2), é o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19. A questão é objeto de embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por entidades da sociedade civil e pela Defensoria Pública estadual.
Na mesma sessão, estão pautados o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa (RE 999435) e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições (ADI 7021).
Inelegibilidade
Na sessão de 3/2, o Plenário tem pela frente o julgamento da ação (ADI 6630) contra dispositivo da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Para o mesmo dia está pautado o RE 1307334, com repercussão geral, que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Até o momento, quatro ministros consideram que não há impedimento para a penhora, e outros quatro entendem que essa possibilidade viola o direito à moradia.
Outro tema importante previsto para julgamento em 3/2 refere-se ao cancelamento dos precatórios, cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos, objeto da ADI 5755.
Comprovante de vacinação
Na pauta do dia 9/2 está o referendo de medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 913, determinando a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.
No mesmo dia, também será sujeita a referendo a medida liminar que suspendeu a proibição da exigência de comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. Deferida pelo ministro Roberto Barroso, a liminar suspende portaria do Ministério do Trabalho e Previdência. Sobre o tema, serão julgadas as ADPFs 898, 900, 901 e 905.
A federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), também está na pauta e é objeto da ADI 3486, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
Compartilhamento de dados
Está previsto para o dia 10/2 o julgamento de duas ações (ADI 6649 e ADPF 695) contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que também é relator do recurso (ARE 1225185) em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido em suposta contrariedade à prova dos autos.
Pais solteiros
O Plenário do STF deve decidir, em 16/2, se servidores públicos que sejam pais solteiros têm direito à licença-maternidade de 180 dias. A questão é objeto do RE 1348854, com repercussão geral, cujo relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Para o mesmo dia, está previsto o julgamento da ADI 3454, contra dispositivo da Lei 8.080/1990 que regulamentou o Sistema Único de Saúde (SUS). O dispositivo questionado permite que a União, os estados e os municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.
Outro processo pautado para 16/2 discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A questão é objeto do RE 667958, com repercussão geral, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Proteção ao consumidor
Para o dia 17/2, a pauta do STF traz ações contra leis estaduais referentes a Direito do Consumidor. Na ADI 5399, é questionada a lei de São Paulo que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes. Já a ADI 6131 é contra lei de Pernambuco sobre supostas práticas abusivas por prestadoras de serviços de telecomunicações.
Meia entrada e ação penal
Também estão pautadas a ADI 5108, contra expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), e a Ação Penal (AP) 864, contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). Ele responde pela prática do crime de peculato, por suposto desvio de recursos para pagamento salarial de funcionários de seu gabinete.
Remanescentes
Nos dias 23 e 24/2, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, deixou a pauta em aberto para julgamento de processos remanescentes de sessões anteriores.
Com informações do STF
Governo publica critérios para universalização da internet na educação
O Diário Oficial da União de hoje (28) publica decreto que regulamenta e estabelece critérios de transferência automática de recursos às unidades federativas, com o objetivo de garantir acesso à internet “com fins educacionais” a alunos e professores da educação básica pública.
Ao regulamentar a lei nº14.172, publicada em junho de 2021, o decreto nº 10.952, divulgado nesta sexta-feira, detalha como serão feitas as transferências por meio da Plataforma +Brasil, sistema que integra as bases de gestão de transferências de recursos da União.
A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia, de forma a, em colaboração com os municípios, “proporcionar equidade na universalização do ensino”.
Diretrizes
O decreto apresenta algumas diretrizes para a aplicação desses recursos e descreve como serão a operacionalização das transferências e os prazos.
Caso os recursos (e os rendimentos obtidos a partir de sua aplicação) não sejam aplicados, os saldos remanescentes deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.
O decreto apresenta, também, anexos que servirão de modelo para a apresentação do relatório de gestão final.
Com informações da Agência Brasil
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