27 de setembro,terça-feira – Resumo do dia – 2ª Edição (Completa)

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CAPA

Portaria autoriza consignado para beneficiário do Auxílio Brasil

Dinheiro, Real Moeda brasileira

Limite máximo de juros cobrado será de 3,5% ao mês

Beneficiários do Auxílio Brasil já podem contratar, pagando juros de no máximo 3,5% ao mês, empréstimos consignados, dando como garantia o que receberão por meio do programa Auxílio Brasil. A contratação do crédito está prevista na Portaria nº 816 publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) pelo Ministério da Cidadania.

“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.

Conforme prevê a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor do consignado está limitado a 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. “Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, em um prazo máximo de 24 meses”, acrescenta.

Segundo a pasta, o objetivo do empréstimo consignado “é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia”.

Nesse sentido, o ministério oferece, também, “ações de educação financeira”. “Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, detalha.

Riscos

Após a sanção da lei que libera o crédito consignado, o economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alertou para alguns riscos que a contratação de empréstimos consignados podem representar para o público de renda mais baixa.

Segundo ele, as pessoas precisam, antes de tudo, ficar atentas ao assédio das instituições financeiras para não cair em golpes. Nesse sentido, acrescentou o professor, é importante que os beneficiários tenham noções sobre educação financeira, de forma a “agir de maneira racional e não emocional” na hora de contrair esse tipo de empréstimo.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, e o que ela recebe para poder se manter, que já é pouco, fica ainda menor. Porque o objetivo maior dessa ajuda é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, argumentou.

SAIBA MAIS… 

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Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro

Brasília – Taxistas de todo o país protestam em frente ao Congresso Nacional contra aplicativos de transporte individual (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Profissionais devem ter CNH e CPF válidos

Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.

No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.

Quem tem direito

Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal. 

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro22/10até 10/10
Novembro26/11até 14/11
Dezembro17/12até 5/12

Calendário do Auxílio Taxista 2022

ParcelaData de pagamento
1ª e 2ª parcelas16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)30/8
3ª parcela24/9
4ª parcela22/10
5ª parcela26/11
6ª parcela17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal

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Confira a agenda dos candidatos à Presidência para esta terça (27/9)

Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste

Esta é a agenda dos 11 candidatos à Presidência para esta terça. Candidatos fazem campanha no Sudeste e no Nordeste. Nas agendas estão entrevistas, reuniões e corpo a corpo com eleitores.

Ciro Gomes (PDT): às 11h, tem encontro com a militância e candidatos do PDT em Taboão da Serra (SP). Às 19h30, concede entrevista à TV Record, e às 20h45 transmite live.

Constituinte Eymael (DC): agenda não divulgada.

Felipe D’Avila (Novo): às 11h, concede entrevista para o site Congresso em Foco.

Jair Bolsonaro (PL): cumpre agenda de campanha em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA).

Leo Pericles (UP): cumpre agenda em Belo Horizonte, onde faz panfletagem na Universidade Federal de Minas Gerais às 17h.  Em seguida, às 17h30, participa de debate na arena da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. Às 19h30, vai a outro debate com foco em universidades privadas, na PUC do Coreu.

Lula (PT): às 10h, terá encontro em São Paulo com representantes do segmento do esporte no país, como atletas, ex-atletas, jornalistas, profissionais e dirigentes. 

Padre Kelmon (PTB): pela manhã e à tarde, tem gravações de imagens em pontos do Rio de Janeiro para produção de conteúdos da campanha. Às 18h, concede entrevista para a jornalista Leda Nagle, no canal da jornalista, no YouTube.

Simone Tebet (MDB): às 16h, realiza caminhada em São Bernardo do Campo (SP) e, às 20h, participa de sabatina na rádio Jovem Pan.

Sofia Manzano (PCB): candidata grava, às 10h, vídeos para a campanha eleitoral e, às 17h, faz live no Avesso Podcast com Ferréz.

Soraya Thronicke (União): cumpre agenda em São Paulo. Às 8h, visita a Casa Hunter e, em seguida, às 10h, grava material para o programa eleitoral gratuito. À tarde, concede entrevista online para o programa Jogo Político do Jornal O Povo, às 14h30. No final do dia, às 18h, concede entrevista online para o Jornal da Sucesso – 2ª Edição da Rádio Sucesso News. Às 19h30, participa de live e, às 22h30, concede entrevista ao programa Headline News da TV Jovem Pan.

Vera (PSTU): às 17h, participa de panfletagem no Canto da Viração em São Luis (MA) e às 18h participa de live com o Portal Alma Preta no Instagram.

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Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou no final da manhã de hoje (7) na seção eleitoral que funciona em uma escola no bairro Lago Norte, em Brasília

Busca pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral

No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medida vale até 48 horas depois da votação

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

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