CAPA
Haddad descarta enviar MP para arrecadar R$ 90 bi após julgamento
Ministro elogiou decisão do STJ sobre benefícios a estados ( Foto: José Cruz/ Agência Brasil )
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou o envio de uma medida provisória (MP) para reforçar a arrecadação em até R$ 90 bilhões após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a cobrança de impostos federais sobre incentivos fiscais concedidos a estados. O ministro elogiou o julgamento e disse que, com o resultado, não será mais necessário alterar a legislação.
A decisão do STJ tem potencial de aumentar a arrecadação em até R$ 90 bilhões. Grandes empresas deixarão de excluir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais para Gastão de custeio concedidos a estados.
“Essa decisão pacifica a questão. Obviamente, tomaremos outras medidas relativas ao arcabouço [fiscal] para dar consistência ao Orçamento e queremos que elas estejam tomadas até agosto, pois aí o Orçamento pode ser encaminhado em agosto já com uma previsão de um equilíbrio ou próximo do equilíbrio previsto no arcabouço fiscal”, disse Haddad ao deixar o ministério nesta noite.
Para o ministro, o placar do julgamento mostra que a tese do governo está certa. “Considerei o julgamento exemplar. O voto do relator foi acompanhado por outros oito ministros do STJ. Isso dá muita confiança de que estamos no caminho certo para remover do nosso sistema tributário e da litigiosidade o que está impedindo a busca de um equilíbrio orçamentário”, comentou.
Nos últimos anos, diversas empresas têm usado incentivos concedidos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos governos estaduais e o Distrito Federal, para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Mais cedo, o ministro da Fazenda tinha dito que o artifício estimula a sonegação por grandes contribuintes em detrimento do trabalhador que paga impostos.
A medida é essencial para reforçar o caixa do governo em até R$ 150 bilhões e possa cumprir as metas do novo arcabouço fiscal, que prevê a redução a zero do déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024.
A decisão do STJ, no entanto, dependerá do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta tarde, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a decisão até que a Corte julgue o caso. Apesar da liminar, os ministros do STJ concluíram o julgamento por não terem recebido a notificação oficial.
Aplicativo para domésticas pode ser acessado pela web e por celular
Programa é canal para denunciar trabalho análogo à escravidão
Para marcar o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, celebrado nesta quinta-feira (27), a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) aperfeiçoaram o aplicativo Laudelina, que reúne leis que protegem os direitos das mulheres que atuam no setor. Agora o aplicativo também se tornou um canal para que as trabalhadoras possam denunciar casos de trabalho análogo à escravidão.
O aplicativo Laudelina pode ser acessado pelo celular ou pelo computador e, na nova versão, ocupa menos espaço na memória do aparelho móvel. Com a tecnologia PWA, a versão atualizada do aplicativo permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador, sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade. A primeira versão lançada venceu o Equals in Tech, prêmio que reconhece projetos de tecnologia que reduzem a desigualdade de gênero.
Além de reunir a legislação da categoria, o aplicativo permite que as trabalhadoras domésticas integrem uma rede de contatos. Outra funcionalidade é facilitar o acesso a vídeos e notícias que podem ser de seu interesse, no âmbito profissional, conforme ressalta a diretora da Fenatrad Cleide Pereira Pinto.
A representante das trabalhadoras ponta que muitas delas têm medo de denunciar os patrões por explorá-las e desrespeitar seus direitos. Com frequência, diz ela, os empregadores se aproveitam do afeto que parte delas acaba tendo pela família das casas onde trabalham para confundi-las a respeito do que elas podem exigir como profissionais.
“O assédio moral na nossa categoria é dizer você é parte da nossa família”, afirma Cleide, que é também presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro. “Patrão bom é o que cumpre com a obrigação trabalhista.”
A coordenadora de Trabalho Doméstico Remunerado da Themis, Jéssica Pinheiro Miranda, lembra o perfil das empregadas domésticas, o qual é o que as lança em um lugar de vulnerabilidade intensa, que se agravou com a pandemia de covid-19. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o contingente é de 6,2 milhões de pessoas, entre diaristas, babás, jardineiros e cuidadores. Ao todo, 92% (5,7 milhões) são mulheres, das quais 3,9 milhões são negras.
“Elas estão no epicentro da discriminação, tanto de raça quanto de gênero e classe”, salienta Jéssica, acrescentando que as vantagens que os patrões conseguem tirar das domésticas se dão em razão dos resquícios de um passado escravagista.
“Nesse ano, a PEC das domésticas está fazendo dez anos. A gente sabe que foi uma luta do movimento de trabalhadoras domésticas pela conquista dessas leis há mais de 80 anos. Elas só foram reconhecidas na lei como categoria profissional em 1972, quando tiveram também direito à carteira assinada”, comenta. “E, ainda hoje, existe uma diferença de equiparação entre as trabalhadoras domésticas e as outras categorias. Um exemplo é o seguro-desemprego, que, para as domésticas, é de apenas três meses, enquanto para outros trabalhadores, dependendo do tempo de trabalho, pode se estender até cinco meses.”
O nome do aplicativo é uma homenagem a Laudelina de Campos Melo, pioneira na luta pelos direitos das trabalhadoras domésticas. Para baixá-lo no celular, basta acessar o aplicativo naPlayStore e na AppleStore. Para desenvolver a mais recente versão da ferramenta, as entidades contaram com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Care International e a Cummins.
Comemoramos hoje: Dia do Sacerdote e Dia da Empregada Doméstica
Cidades que fazem aniversário:
Altamira do Paraná – PR; Araporã – MG; Bom Sucesso de Itararé – SP; Carandaí – MG; Carneirinho – MG; Casserengue – PB; Divisópolis – MG; Jaíba – MG; Lagoa Grande – MG; Leopoldina – MG; Pedras de Maria da Cruz – MG; Pedreiras – MA; Santa Bárbara do Leste – MG; São João do Manhuaçu – MG;
Sapeaçu – BA e Serra Branca – PB
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Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS pela TR
Dois ministros já haviam considerado a medida inconstitucional ( Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.
Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14h. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, que tem rendimento próximo de 0% ao ano – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
AGU
No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
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