26 de julho,Terça-feira – RESUMO DO DIA – Edição COMPLETA

Brasília - O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Aneel aplica redução de tarifas para consumidores da Energisa
Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Revisão se aplica a consumidores do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (26) aplicar mais duas revisões tarifárias extraordinárias (RTEs) para reduzir as tarifas das contas de luz. As revisões se aplicam aos consumidores atendidos pela Energisa nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que terão, respectivamente, uma redução média de 1,38% e 1,3% nas tarifas. Os novos valores começam a valer a partir de amanhã (27).

A revisão se enquadra no que prevê a Lei 14.385/22 que determinou a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais cobrados nas contas de luz.

A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

No caso dos consumidores da Energisa, em Mato Grosso, o efeito total da retirada do ICMS do cálculo de PIS/Confins representou uma redução de 4,71% na tarifa. Já para os consumidores da Energisa de Mato Grosso do Sul, a redução é de 3,76%.

De acordo com a Aneel, a revisão extraordinária das tarifas será aplicada para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto.

“No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa”, disse a agência.

SAIBA MAIS…

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro

A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

SAIBA MAIS…
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Câmara
Projeto prevê política de prevenção de assédio às advogadas

Deputado Cleber Verde fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Cleber Verde – Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1298/22 prevê a instituição de uma política de prevenção e enfretamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta inclui a previsão no Estatuto da OAB.

O texto, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

Cleber Verde argumenta que advogadas, estagiárias e estudantes de direito já foram ou são vítimas de assédio, o que justificaria a medida.

“As advogadas, estagiárias e estudantes que sofrem assédio temem continuar atuando nos locais em que foram vítimas, com receio de passar novamente pelo constrangimento”, afirma o parlamentar. “Importante ressaltar que, em geral, as vítimas de assédio nem sempre são frágeis ou possuem qualquer transtorno. Os assediadores quase sempre escolhem como vítimas as que possuem características que ameacem seu poder ou seu ego.”

O deputado acredita que uma política de conscientização de advogados e a criação de um canal por meio do qual a vítima de assédio possa relatar o caso junto à OAB garantirão uma efetiva proteção às prerrogativas da mulher advogada. A lei, continua o parlamentar, garante a ela o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-la ou diminuir o seu papel.

“A preservação do exercício da advocacia com dignidade e respeito é uma prerrogativa das mulheres advogadas. Também deve ser direcionado às estagiárias e estudantes de direito”, defende Cleber Verde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

SAIBA MAIS

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Senado

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STF
A pedido da PF, ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF

A medida tem parecer favorável da PGR e, segundo a Polícia Federal, é necessária para evitar destruição de provas e possibilitar a identificação de outros integrantes do grupo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e por divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal (PF). A prisão ocorreu na sexta-feira (22), em Belo Horizonte (MG), e tinha prazo inicial de cinco dias.

Prejuízo à investigação

Segundo a PF, como os documentos e mídias apreendidos ainda estão sendo analisados, a liberdade do custodiado pode gerar prejuízos à investigação, em razão da possibilidade de destruição de eventuais provas. O pedido também destaca o risco de que ele se comunique com outros membros do grupo, ainda não identificados, o que comprometeria as medidas investigativas.

Em manifestação favorável à prorrogação da prisão temporária, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que a PF fundamentou adequadamente o pedido, no sentido de que a prorrogação “é imprescindível para a eficácia da investigação”. A PGR salientou que a conclusão da perícia técnica pode exigir a realização de novas diligências investigativas urgentes para a coleta de elementos de informação e que a liberdade do investigado “representa concreto risco para a investigação”.

Novo vídeo

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o investigado, no dia de sua prisão, publicou novo vídeo no YouTube, reiterando as ameaças à segurança e à honra do STF e de seus ministros.

No vídeo, Ivan fez referência expressa ao artigo 142 da Constituição, que trata das Forças Armadas, e à possibilidade de rompimento institucional do Estado Democrático de Direito. Para o relator, essa citação pode configurar o delito previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade).

Além de assegurar o avanço na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais em toda a sua extensão, a prorrogação da prisão é necessária, de acordo com o ministro, para reduzir as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação que obstruam ou prejudiquem a investigação.

Por fim, o ministro Alexandre apontou que, encerrado o prazo, o custodiado deverá ser colocado em liberdade, salvo se por outro motivo tenha que permanecer preso.

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Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF 

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