25 de julho de 2022 – Segunda-feira – RESUMO DO DIA – Edição COMPLETA

Real Moeda brasileira
boa_noiteeeeeeeeeeeeee.png
capa_15_Congresso_DEZ_2022.jpeg
SAIBA MAIS…
CURSO_DE_CAPACITAÇÃO_ABRACAM_AGOSTO_2022.JPG

ASSISTA ABAIXO

SAIBA MAIS

NO_EXECUTIVO_2022.png
Governo antecipa calendário do Auxílio Brasil
Real Moeda brasileira
O valor de R$ 600 começa a ser pago no início de agosto

O Ministério da Cidadania antecipou o calendário anual de pagamento do Auxílio Brasil, de forma a viabilizar o pagamento de R$ 600 para o benefício já no mês de agosto. A medida consta da Instrução Normativa nº 18, publicada no Diário Oficial da União de hoje (25).

O calendário com as datas de pagamento foi disponibilizado no anexo da instrução normativa, tendo por base o Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário. Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa.

Calendário de pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 600
Diário Oficial da União

O pagamento do auxílio está previsto até dezembro, conforme prevê emenda constitucional promulgada no dia 14 de julho deste ano pelo Congresso Nacional.

Por meio de medida provisória, o governo federal liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões para o acréscimo de R$ 200 ao benefício, bem como para o aumento do valor do Auxílio Gás e para o programa de Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (Programa Alimenta Brasil).

No caso do Auxílio Brasil, os recursos também serão utilizados para o pagamento de custos e encargos bancários relativos à extensão do programa.

SAIBA MAIS…

Auxílio Brasil de 2023 deverá ser de R$ 400, diz secretário do Tesouro
O Secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, concede entrevista à imprensa, para detalhar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Adicional de R$ 200 só deverá ser pago até fim deste ano

O secretário Especial do Tesouro e do Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, disse hoje (25) que o governo deve definir em R$ 400 o valor do Auxílio Brasil no Orçamento de 2023. De acordo com o secretário, o entendimento da equipe econômica é que a legislação não obriga o pagamento do adicional de R$ 200. O valor adicional foi definido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Benefícios Sociais e será pago até dezembro de 2022.

“Hoje, nosso entendimento é que o marco legal não nos traria uma obrigação ou uma necessidade de colocar [o Auxílio Brasil] no PLOA [Projeto de lei Orçamentária Anual] para 2023”, disse o secretário.

A PEC dos Benefícios Sociais gera R$ 41,2 bilhões em despesas excepcionais, ou seja, fora do teto de gastos, divididos entre benefícios sociais. As medidas valem de 1° de agosto até 31 de dezembro de 2022.

O secretário disse ainda que o valor teria que se adequar ao teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas públicas à inflação e obriga o corte de gastos. De acordo com ele, as despesas discricionárias (não obrigatórias) estão em torno de R$ 120 bilhões a R$ 130 bilhões ao ano e o aumento no benefício levaria a um corte nesses gastos, reduzindo-as para R$ 70 bilhões. “É um desafio considerável para gente conseguir manter [o auxílio em R$ 600]”, destacou.

Relatório

Colnago participou de entrevista coletiva, nesta segunda-feira, para detalhar o relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre, que definiu o bloqueio de mais R$ 6,7 bilhões de gastos não obrigatórios do Orçamento Geral da União deste ano.

De acordo com o relatório, a necessidade total de bloqueio do Orçamento de 2022 subiu de R$ 9,96 bilhões, no segundo bimestre, para R$ 12,736 bilhões, no terceiro bimestre. Como o governo ainda tinha R$ 5,997 bilhões bloqueados, o valor do novo bloqueio ficou nos R$ 6,739 bilhões, definidos no relatório.

A projeção para as despesas primárias em 2022 aumentou R$ 45,819 bilhões, devendo fechar o ano em R$ 1,834 trilhão. A estimativa para os gastos obrigatórios subiu para R$ 1,679 trilhão, valor R$ 46,746 bilhões maior que o projetado em maio. No entanto, a previsão de gastos discricionários do Poder Executivo foi reduzida em R$ 927 milhões, para R$ 154,246 bilhões. Isso resultou na variação total de R$ 45,819 bilhões.

Em relação à previsão do resultado para o déficit primário, o relatório reduziu a estimativa de déficit primário para este ano de R$ 65,490 bilhões para R$ 59,354 bilhões. O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo antes do pagamento dos juros da dívida pública. O valor aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 estipula uma meta de déficit primário de R$ 170,474 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O secretário disse que a expectativa é que as contas do Governo Central fechem o ano com um déficit pequeno ou até positivas. Segundo ele, o saldo deverá ser explicado, em boa parte, pelo crescimento da arrecadação de impostos, apesar das desonerações concedidas, especialmente para os combustíveis.

“A gente está caminhando para chegar no final do ano com um déficit muito baixo ou um superavit ainda que pequeno do Governo Central, o que somado com estados e municípios, haverá um superavit consolidado não tão grande, mas positivo”, disse.

SAIBA MAIS…
camara_senado_legislativo.JPG
Câmara
Câmara aprovou piso salarial para enfermeiros e para agentes de saúde
Saúde - coronavírus - Covid-19 pandemia equipes UTIs internação pacientes tratamento enfermeiros enfermagem médicos infectados prevenção contágio contaminação (Hospital de campanha em Manaus-AM)
Regulamentação da telessaúde, mudanças na lei sobre esterilização voluntária e política de conscientização sobre doação de órgãos também estão entre as aprovações do 1º semestre – Ingrid Anne/Prefeitura de Manaus

Proposta aprovada define como piso inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750

A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta deve seguir para sanção presidencial, mas ainda depende de acordo sobre fontes de financiamento.
O texto do Senado foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

PEC dos enfermeiros
Para dar segurança jurídica ao projeto do piso da enfermagem, a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição PEC 11/22, determinando que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

De autoria do Senado e também relatada pela deputada Carmen Zanotto, a matéria já foi promulgada (Emenda Constitucional 124/22). A intenção é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

A emenda determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

Autismo
Para o acesso a serviços e também em transportes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo. A proposta tramita atualmente no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), ao Projeto de Lei 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.

A figura a ser acrescentada é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. A lei cita, por exemplo, as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras.Jader Paes/Ag. Pará

Direitos Humanos - geral - pessoa com deficiência - autismo - espectro autista - placa indica atendimento prioritário para pessoas com autismo
Símbolo é a fita quebra-cabeça de várias cores

Telessaúde
Foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).

Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.

Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19 poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto.

Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.

Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.

Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto, foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência de união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O projeto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Saúde - Geral - lazer piscina verão calor

Projeto obriga o uso de dispositivos para evitar sucção de cabelos ou partes do corpo

Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.
De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.

Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.

Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Medicamentos no rol da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento; no entanto, haverá obrigatoriedade automática de fornecimento dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

SAIBA MAIS…

Esta imagem tem um texto alternativo em branco, o nome da imagem é SENado-federal.jpg

Senado

SAIBA MAIS…

NO_JUDICIÁRIO_2022.png
Partidos questionam regras do TSE sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos

Legendas alegam que resolução do TSE proíbe transferência de verbas entre concorrentes que não estejam coligados, mesmo que suas agremiações estejam juntas na disputa majoritária.

O União Brasil, o Partido Liberal (PL), o Republicanos e o Progressistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7214 pedindo que seja permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais numa mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

As siglas apontam que dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o repasse dos fundos, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. Na sua avaliação, a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

As legendas explicam que o pleito municipal de 2020 foi o primeiro depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sendo ainda permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Por isso, argumentam que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos.

A questão em debate, apontam os partidos, tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. “Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário”.

Para as siglas, caso prevaleçam as regras do TSE, na prática, nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

SAIBA MAIS…

2bfa9151-39eb-4dfc-b169-269f6945edee.jpg
5e752899-29d8-4ba4-ba92-7367f276dddd.jpg
CONHEÇA A ABRACAM
esta_edição_completa_em_outro_idioma.PNG
EDIÇÃO COMPLETA
8666e3b2-556c-4041-b4f1-eeabaf91dd6c_1.jpg
instagram_milton_atanazio_notícias.JPG

Mais informações CLICAR ABAIXO
ABRACAM NOTÍCIAS –
Revista VOX – A cara e a voz do Legislativo!
FOCO NA POLÍTICA –
Um panorama da política nacional direto de Brasília-Esta Edição Completa
BRAZILIAN NEWS –
O seu site de notícias de Brasília para o Mundo
PORTAL R10 – O seu portal de notícias

EDIÇÃO COMPLETA ( VÍDEOS, FOTOS E LINKS)
com opção de leitura em outros idiomas


Fale com o jornalista responsável:
MILTON ATANAZIO
milton.atanazio@gmail.com
(61) 9 8191.9906

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*