25 de julho de 2022 – Segunda-feira – DESTAQUES DO DIA – Edição COMPLETA

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Rio Grande do Sul será primeiro estado a emitir nova identidade
Emissão do documento começa na terça-feira

As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir da próxima terça-feira (26). Nos dias seguintes, será a vez dos órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná iniciarem a emissão do novo documento. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.

De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.

De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

SAIBA MAIS…

Empreendedorismo feminino é uma das saídas para ciclo de violência
A secretária nacional de Políticas para as Mulheres/MMFDH, Ana Muñoz. é a entrevistada do programa, Brasil em Pauta, na TV Brasil
Secretária da Mulher é entrevistada no programa Brasil em Pauta

As mulheres já representam 34% dos empreendedores no Brasil e o índice continua em alta. É o que mostra um estudo do Sebrae, com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE. Abrir o próprio negócio é uma alternativa para alcançar a independência feminina, especialmente nos casos em que mulheres são expostas à violência doméstica. 

No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 16 anos e a data será marcada pelo Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Principal instrumento de garantia dos direitos da mulher no país, a lei prevê, além de dispositivos mais rigorosos contra crimes cometidos no ambiente familiar, ações que promovam a dignidade da mulher. 

“Quando a mulher está numa situação de debilidade econômica, dependência economia, a dignidade dela também está ferida”, afirmou a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Ana Lúcia Muñoz, convidada do programa Brasil em Pauta, da TV Brasil, deste domingo (24). 

De acordo com uma pesquisa feita pela Serasa Experian, divulgada em maio deste ano, 40% das entrevistadas desejam trabalhar por conta própria e montar uma empresa. O principal motivo: busca pela independência financeira. 

O programa nacional Brasil pra Elas é um exemplo de política pública que oferece oportunidades a mulheres que querem empreender. A iniciativa reúne desde qualificação profissional, orientações de como abrir uma empresa, dicas de como promover o negócio no meio digital até opções de linhas de créditos em bancos públicos. 

 “O empreendedorismo é uma das formas para que aquela mulher, quando fortalecida, consiga, de alguma forma, um caminho, uma saída”, destacou a secretária durante entrevista com o jornalista da TV Brasil, Paulo La Salvia. “As mulheres estão, cada vez mais, livres para estar onde elas, de fato, desejam. A mulher tem que estar onde ela quiser”, acrescentou Muñoz.

Casa da Mulher Brasileira

Outro projeto que vai ao encontro das ações de garantia de direitos das mulheres, da Lei Maria da Penha, é o da Casa da Mulher Brasileira, mencionado durante a entrevista. Inicialmente para capitais, as casas de atendimento a vítimas de violência doméstica foram remodeladas. 

Agora, a ideia do Governo Federal é implementar mais unidades no interior do país. Ao todo, a previsão é de que mais 30 espaços sejam implementados — atualmente, existem apenas sete. 

Mães do Brasil

Durante a entrevista, a secretária também destacou ações de voluntariado do programa Mães do Brasil. Uma das vertentes da iniciativa é a criação de redes de apoio entre mães voluntárias e mães em situação de vulnerabilidade. A ideia é que sejam feitos encontros entre elas, uma vez por mês, para troca de experiências. 

“Isso traz uma diferença. A diferença [de] um conselho na hora da mãe aprender a amamentar, pensar em qual escolha, como auxiliar na rotina de casa”, explicou Muñoz.

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Câmara
Câmara aprova projeto que proíbe despejos até o fim de 2021; medida não valerá para imóveis rurais
Ficam suspensos os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. Foi aprovada, por 313 votos a 131, emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou o parecer do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que foi contrário à emenda do Senado.

O projeto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.

Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Equipamentos urbanos
Para os fins do projeto, considera-se desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.

Imóvel regular
Quanto aos imóveis urbanos alugados, o projeto proíbe a concessão de liminar de desocupação até 31 de dezembro de 2021.

Isso valerá para as situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Acordo frustrado
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021.

Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.

O texto aprovado prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda.

SAIBA MAIS…

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Senado

SAIBA MAIS…

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Agência Brasil explica como ser mesário nas eleições deste ano
O TSE aumentou o esquema de segurança para acessar o prédio do tribunal neste domingo

Apelidados pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, cerca de dois milhões de mesários – convocados e voluntários – devem trabalhar nas eleições de outubro próximo.

O prazo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição começou no último dia 5 e termina no dia 3 de agosto.

Quem pode

Eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

Quem não pode

Eleitores menores de 18 anos, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, os que trabalham na Justiça Eleitoral.

Convocados e voluntários

Segundo a Justiça Eleitoral, a diferença está no próprio nome. Há eleitores que são convocados para prestar serviços em uma eleição; já o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.

Inscrições

A inscrição pode ser feita pelo aplicativo (app) e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.

Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.

“Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições”, informou o TSE.

Convocação

Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal.

Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Benefícios para o mesário

O trabalho como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado); em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital); No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2002; e tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e, ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

Treinamento

Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.

Eleições

No dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Para os cargos em que houver disputa de segundo turno a votação será no dia 30 de outubro.

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