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MP diz que já havia alertado prefeitura de São Sebastião sobre riscos
“Era uma verdadeira tragédia anunciada”, diz relatório
Antes da tragédia causada pelas chuvas do último fim de semana no litoral norte paulista, que provocou a morte de pelo menos 50 pessoas, o Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público de São Paulo, havia ajuizado 42 ações civis públicas buscando decretar intervenções em 52 áreas de risco em São Sebastião (SP). Isso é o que informou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo.
Segundo o procurador, essas ações tentavam decretar intervenções na região como forma de reduzir riscos aos moradores da cidade. “Precisamos nos adaptar aos novos tempos e proteger as pessoas”, disse Sarrubbo, referindo-se aos eventos extremos relacionados ao clima.
Em um desses documentos, obtido pela reportagem da Agência Brasil e elaborado em março de 2021, o Gaema já reforçava que a região da Barra do Sahy, onde as chuvas deixaram um rastro de destruição no último fim de semana, era uma “verdadeira tragédia anunciada” já que a ocupação dos morros foi instalada de forma desordenada nos limites do Parque Estadual da Serra do Mar, em uma região muito suscetível a movimentações de terreno e escorregamento de terra.
“Nesse sentido, as imagens juntadas ao parecer técnico ilustram os efetivos riscos da ocupação irregular da área, que conta com casas abandonadas ou danificadas em virtude de movimentações do terreno pelo desenvolvimento de fenômenos de escorregamento de terra”, escreveu o Gaema no documento enviado à prefeitura.
Área congelada
A ocupação irregular da Vila do Sahy, construída entre os morros do bairro Barra do Sahy, em São Sebastião, teve início na década de 90 após a mata nativa ter sido suprimida para a construção, ampliação e melhoramento da Rodovia Rio-Santos, nome que se dá a um trecho da BR-101 que margeia os litorais fluminense e paulista.
Essa vila, habitada principalmente por uma população de baixa renda e de alta vulnerabilidade social, fica em uma área congelada, ou seja, não deveria ser permitida a construção de novas ocupações no local. Essa determinação de congelamento foi feita em 2009, quando a prefeitura assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público.
“A manutenção do núcleo congelado, na área e nos moldes em que se encontra, é uma verdadeira tragédia anunciada, a qual, salienta-se, já se concretizou na área de outros núcleos congelados, em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos, no município de São Sebastião, conforme informações amplamente conhecidas do público e difundidas na imprensa nacional”, escreveu o Gaema em 2021.
No entanto, por falta de fiscalização da administração municipal, disse o Ministério Público, a ocupação dessa área passou a crescer nos últimos anos, impulsionada pelo desenvolvimento de megaempreendimentos na região, tais como a duplicação da Rodovia dos Tamoios e a exploração do pré-sal. Com isso, uma mão-de-obra não qualificada e destinada a trabalhar nesses megaempreendimentos começou a se assentar cada vez mais em São Sebastião, uma cidade encravada entre o Oceano Atlântico e o Parque Estadual da Serra do Mar e que tem escassez de áreas a serem ocupadas.
“As imagens históricas da ocupação no local permitem constatar a permanente e constante expansão da ocupação desordenada na Barra do Sahy, o que evidencia a ausência de fiscalização por parte do município de São Sebastião e o não exercício do poder de polícia fiscalizatório para evitar os danos urbanísticos e ambientais praticados em decorrência da ocupação humana”, diz o documento.
Segundo o Ministério Público, essa ocupação irregular ocorreu em todos os bairros de São Sebastião e visavam principalmente a “especulação imobiliária nas áreas de praia e ocupação de áreas de preservação prioritárias”.
“Esse estado de coisas, multiplicado por um sem número de vezes, gera o que se está presenciando no município de São Sebastião nos últimos 20 anos, onde existem 102 núcleos de ocupação desordenada constituídos essencialmente por pessoas de baixa renda que migraram de outras regiões do país, sendo o Núcleo Congelado N° 31, conhecido como ‘Vila Sahy’, mais um exemplo do problema vivenciado no município, ante a omissão deliberada dos gestores municipais”, diz o documento.
Segundo o Ministério Público, um inquérito civil foi instaurado para cada núcleo de ocupação irregular na cidade e, desde 1996, o órgão vem cobrando a administração municipal para a regularização fundiária. O que até este momento não foi cumprido pelos administradores municipais que se sucederam na cidade.
A Agência Brasil procurou a prefeitura municipal para que ela se manifestasse sobre essas ações que foram elaboradas e encaminhadas pelo Ministério Público, mas ainda não obteve retorno.
Tragédia
As chuvas que atingiram os municípios do litoral norte paulista no último fim de semana estão entre as maiores tragédias da história do estado de São Paulo. Foi também o maior acumulado de chuva que se tem registro no país, atingindo a marca de 682 milímetros em Bertioga e 626 milímetros em São Sebastião, no período de 24 horas.
A região mais atingida foi a Barra do Sahy, em São Sebastião, onde houve desmoronamento de encostas e soterramento de casas e de pessoas. Uma pessoa morreu em Ubatuba e ao menos 49 pessoas morreram em São Sebastião. Os trabalhos de busca a desaparecidos continua sendo realizado em São Sebastião.
Após a tragédia, o Ministério Público informou que vai apurar eventuais responsabilidades do Poder Público e investigar se houve omissão das autoridades na remoção de moradores das áreas de risco. Além disso, o governo anunciou que vai instalar sirenes de alerta para desabamentos nas áreas de risco.
Comemoramos hoje: Promulgação da 1ª Constituição Republicana (1891)
Cidades que fazem aniversário: Adustina – BA; Araças – BA ;Araguainha – MT; Banzaê – BA ; Caraíbas – BA ;Feira da Mata – BA; Igrapiúna – BA; Igrapiúna – BA; Itaguaçu da Bahia – BA ;Iuiú – BA;
Araças – BA ;Jucuruçu – BA; Araguainha – MT ; Banzaê – BA ; Caraíbas – BA ; Feira da Mata – BA; Igrapiúna – BA; Itaguaçu da Bahia – BA; Iuiú – BA;
Jucuruçu – BA ; Nova Redenção – BA; Novo Triunfo – BA ; Piraí do Norte – BA; Ponto Novo – BA; Presidente Tancredo Neves – BA; Sabinópolis – MG ;
Sítio do Mato – BA; Sobradinho – BA; Umburanas – BA e Vereda – BA
Receita confirma reoneração de gasolina e etanol no fim do mês
MP que zerou PIS/Cofins acaba em 28 de fevereiro
O consumidor de combustíveis deve preparar o bolso. A gasolina e o etanol subirão no fim do mês, com o fim da desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que vigora desde o segundo semestre do ano passado.
Ao comentar o resultado da arrecadação de janeiro, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou a reoneração no fim do mês. A data consta da Medida Provisória 1.157, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro.
“De fato, a MP previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. A reoneração está prevista conforme a norma que está vigendo”, afirmou Malaquias durante a entrevista.
A medida provisória estendeu até 28 de fevereiro as isenções de PIS e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível e até 31 de dezembro as isenções do óleo diesel e biodiesel. Essas isenções haviam sido concedidas no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Hoje, Lula encontrou-se com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, para discutir o reajuste dos combustíveis. Com o fim da desoneração, voltam a vigorar as alíquotas anteriores, de R$ 0,792 por litro da gasolina A (sem mistura de etanol) e de R$ 0,242 por litro do etanol. O repasse aos consumidores, no entanto, dependerá das distribuidoras e dos postos de combustíveis.
No início do ano, ao anunciar o pacote com medidas para melhorar as contas públicas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a recomposição dos tributos renderá R$ 28,88 bilhões ao caixa do governo em 2023. Só em janeiro, segundo cálculos da Receita Federal divulgados hoje, o governo deixou de arrecadar R$ 3,75 bilhões com a prorrogação da alíquota zero.
Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF
Medida, prevista no Marco Civil da Internet, não afasta acordo de cooperação internacional entre Brasil e Estados Unidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
Medidas de requisição
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.
Em voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.
O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.
Do editor
Esta edição foi produzida com informações das agências Brasil,Câmara, Senado e STF, prestigiando os respectivos vídeos do Youtube.
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