23 de maio de 2022, Segunda-feira– DESTAQUES DO DIA

O ministro da Educação, Victor Godoy, durante o lançamento do Programa Primeira Infância na Escola.
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CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Com informações da Agência Brasil

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Ministro da Educação participa do Fórum Mundial de Educação em Londres
O ministro da Educação, Victor Godoy, durante o lançamento do Programa Primeira Infância na Escola.
Evento termina na próxima sexta-feira

O ministro da Educação, Victor Godoy, participa hoje (22) do primeiro dia de compromissos no Fórum Mundial da Educação 2022, em Londres, no Reino Unido. Na agenda deste domingo está previsto um encontro com o ministro Roberto Doring, encarregado de negócios da Embaixada brasileira em Londres e a recepção de Godoy ao evento. Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), durante todo o dia o ministro participa de reuniões.

O objetivo do encontro é discutir o futuro da educação, explorando temáticas para a melhoria da educação mundial, especialmente com a utilização da tecnologia, inovação e sustentabilidade.

Godoy participará de painéis que debatem o desenvolvimento da educação, além de dar uma palestra sobre a construção de políticas públicas para o sistema educacional e como a educação desempenha um importante papel para a formação de cidadãos.

Além disso, o ministro visitará escolas de ensino básico e inclusivas, universidades, centros de ensinos técnicos e terá reuniões com ministros de outros países e autoridades que trabalham com a educação em âmbito internacional.

Durante toda a agenda, que prossegue até o dia 27 de maio, a comitiva do MEC, formada por técnicos da pasta, estará reunida com representantes do governo britânico e com instituições educacionais do país, como parte do compromisso de cooperação bilateral entre Brasil e Reino Unido.

Em nota, o ministro comentou sobre a importância do evento, neste momento pós-pandemia, em que as escolas retomam o modelo presencial de ensino.

“A participação da comitiva brasileira aqui no Fórum Mundial de Educação ocorre em um momento simbólico para a educação brasileira: no ano em que houve o retorno à presencialidade das atividades escolares da educação básica e no mês em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, lançará a Política Nacional de Recuperação das Aprendizagens. Essa é uma política que atua em todos os eixos do modelo de recuperação apresentado pelo Banco Mundial e que já tem diversas iniciativas concretas implantadas e outras em implantação. Essas políticas visarão não só uma aceleração das aprendizagens perdidas durante a pandemia, mas uma vertente importantíssima da inovação e da tecnologia para toda a educação brasileira”, disse Godoy.

Com informações da Agência Brasil

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Agência Brasil explica: como fazer declaração retificadora do IR
Imposto de renda 2022.
Alterações podem ser feitas para corrigir erros de informação 

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina – quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora. 

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer 

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão “verificar pendências”. Por fim, clique em “entregar declaração”.

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo. 

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item “preencher declaração online“, escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como “imprimir recibo”, “imprimir declaração” e “retificar declaração”. Escolha a opção “retificar declaração”. Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

*Com informações da Agência Brasil

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Câmara

CÂMARA APROVA EDUCAÇÃO DOMICILIAR OU HOMESCHOOLING; ENTENDA O ASSUNTO

O que é

Os próprios pais dão aulas para as crianças em casa, ou contratam professores particulares, chamados de tutores. Segundo a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), em 2018 existiam 7.500 famílias educadoras no Brasil, com cerca de 15.000 estudantes entre 4 e 17 anos de idade.

O que diz a legislação

A Constituição estabelece que a educação é “dever do Estado e da família”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação exige que pais ou responsáveis matriculem os filhos em escolas a partir dos 4 anos. Até 2013, a idade mínima era 6 anos.

O Código Penal define como crime de abandono intelectual deixar, sem justa causa, uma criança de 6 a 14 anos fora da escola. Pais que não matriculem e cobrem a presença dos filhos na escola podem ser punidos com detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil, mas a considerou ilegal até seja regulamentada em lei.

O que a Câmara aprovou

O texto permite a educação domiciliar no ensino básico com condições para alunos, pais e escolas que adotarem a modalidade.

O estudante deve ser matriculado todos os anos em uma instituição de ensino e passar por avaliações periódicas.

Os pais ou responsáveis deverão ter nível superior ou profissional tecnológico e não podem ter antecedentes criminais.

As escolas promoverão encontros semestrais com o aluno, os pais e preceptores.

O ensino domiciliar será proibido quando os alunos tiverem avaliação insuficiente, faltarem às provas ou os pais forem condenados por crimes.

Conheça os detalhes do projeto aprovado

Argumentos

Favoráveis

Permite que os pais escolham como querem educar seus filhos

Evita a criminalização de pais que já praticam a modalidade no Brasil

Preserva valores morais, culturais, ideológicos e religiosos defendidos pelos pais

Reduz exposição do aluno a drogas, bullying e sexualidade precoce

Horário e conteúdo flexíveis

Atenção diferenciada (poucos alunos)

Contrários

Compromete a socialização como parte dos processos educativo e de humanização

Impede o contato do aluno com diferentes ideias e pensamentos

Desconsidera a necessidade de formação pedagógica e técnico-cientifica dos professores

Aumenta a exposição do aluno à violência doméstica

Mistura as funções de pai/mãe e professor (a)

Alto custoInfográfico: Pablo Alejandro

SENADO

https://youtu.be/y2xv9W4mV6A

*Com informações da Agência Senado.

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Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nova regra permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto

Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.

Com informações do STF

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