23 de junho de 2022, Quinta-feira – RESUMO DO DIA – Edição Completa

Bombeiros tentam controlar incendio no cerrado, proximo a QI 19 no Lago Sul(Valter Campanato/Agência Brasil)

Comemoramos hoje o Dia do Lavrador

CONVITE PARA 8ª MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS VEREADORES

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Decreto suspende queimadas em todo território nacional
Bombeiros tentam controlar incendio no cerrado, proximo a QI 19 no Lago Sul(Valter Campanato/Agência Brasil)
Medida é adotada sempre que tem início a seca no país

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (23) suspende – pelo prazo de 120 dias – a permissão do emprego de fogo em todo o territorial nacional, medida que costuma ser adotada todo ano quando tem início o período de seca, de forma a prevenir incêndios.

O uso de fogo em práticas agropastoris e florestais está previsto – e regulamentado – por outro decreto (nº 2.661/98). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado hoje (nº 11.100/22) prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada, como é o caso de “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

O emprego de fogo continua permitido também nas hipóteses de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), “desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente”.

Também é permitido em ações visando o controle fitossanitário autorizado pelo órgão ambiental competente; e em queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a permissão será concedida desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital.

O novo decreto define como “queima controlada” o emprego do fogo como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Ainda segundo o decreto, a permissão do emprego do fogo poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.

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Brics deve defender reforma do Conselho de Segurança, diz presidente
O presidente da República,Jair Bolsonaro,e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, participam de cerimônia de assinatura de termos de autorização de uso de radiofrequências pelas empresas vencedoras das faixas do leilão do 5G, no Palácio do Planalto
Bloco é formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (23) que as economias emergentes foram fundamentais para a recuperação da economia internacional que teve início em 2008, motivo pelo qual mostra-se ainda mais necessária a reforma de organizações internacionais, em especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A afirmação foi feita durante a 14ª Cúpula do Brics, sob a presidência pro tempore [temporariamente] da China.

O Brics, bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, foi fundado em 2009, um ano após a crise financeira internacional que teve início com a quebra do banco de investimentos Lahman Brothers.

Durante sua participação por vídeo conferência no encontro de cúpula do Brics, Bolsonaro lembrou que o bloco surgiu “em meio a uma das mais graves crises financeiras da história” e que, naquele contexto, “a pujança das economias emergentes mostrou-se fundamental para a recuperação da economia internacional”.

Economias emergentes

“O peso crescente das economias emergentes e em desenvolvimento deve ter a devida e merecida representação”, defendeu o presidente ao sugerir aos demais integrantes do bloco que somem “esforços em busca da reforma das organizações internacionais, como o Banco Mundial, o FMI [Fundo Monetário Internacional] e o sistema das Nações Unidas, em especial o seu Conselho de Segurança”.

O presidente acrescentou que, para o Brasil, o Brics é um sistema de cooperação baseado em “ganhos para todas as partes envolvidas e para a comunidade internacional como um todo”, e que, por esta razão, o bloco deve eleger as prioridades com responsabilidade e transparência.

“O Brics, além de representar fator de estabilidade e prosperidade no cenário internacional, deve contribuir para geração de emprego e renda e para o bem-estar de nossas populações”, complementou.

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Câmara

Comissão discute abertura de agências bancárias aos sábados e domingos
Fachada de um prédio branco com letreiro escrito Caixa
André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

Projeto em análise na Câmara obriga bancos a abrir no fim de semana

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima terça-feira (28) sobre o Projeto de Lei 1043/19, do deputado David Soares (União-SP), que dispõe sobre a abertura de agências bancárias aos sábados e domingos.

O debate foi sugerido pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). “A abertura das agências bancárias aos finais de semana altera substancialmente a rotina dos trabalhadores e tem impacto direto em seu direito ao descanso semanal”, afirma o parlamentar.

“Exatamente por isso, a mudança não pode ser aprovada por esta comissão sem que antes tenhamos a oportunidade de ouvir as entidades representativas dos trabalhadores e as entidades representativas dos próprios bancos”, acrescenta.

Foram convidados para a audiência pública, entre outros, o presidente da Associação dos Funcionários do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp, Camilo Fernandes dos Santos, e o diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulaçãoda Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Oliva.

A reunião ocorre às 10 horas, no plenário 8, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo portal e-Democracia.

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Senado

CE debaterá nesta sexta instituição do Dia Nacional da Saúde Única
A Saúde Única considera a interação entre pessoas, animais e meio ambiente, explica Flávio Arns, autor da proposta
Edilson Rodrigues/Agência Senado‹

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) fará audiência pública nesta sexta (24), a partir das 10h, para debater a criação do Dia Nacional da Saúde Única, a em 3 de novembro. A instituição da data comemorativa é determinada no PL 1.837/2021, do senador Flávio Arns (Podemos-PR). A proposta tem como objetivo conscientizar a sociedade para a relação inseparável entre a saúde animal, humana e ambiental.

Segundo Arns, a abordagem da Saúde Única considera a interação entre humanos, animais e o ambiente, em que qualquer alteração pode provocar desequilíbrios e doenças.

O senador afirma que a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) estima que 60% de todos os patógenos que afetam os humanos são zoonoses, ou seja, doenças infectocontagiosas que podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos.

“Muitas doenças podem ser melhor prevenidas e combatidas por meio da atuação integrada entre a Medicina Veterinária, a Medicina Humana e outros profissionais de saúde. A Saúde Única é fundamental para proteger a saúde e os meios de subsistência de todas as pessoas do planeta. A persistente pandemia de Covid-19 demonstrou quão eficazes podem ser as parcerias multidisciplinares”, explica Flávio Arns na justificação do projeto.

Foram convidados para a audiência pública:

  • Tatiana Bragança de Azevedo Della Giustina, Conselheira do Conselho Federal de Medicina;
  • Christina Pettan-Brewer, membro-fundadora da One Health Brasil;
  • Rodrigo Távora Mira, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
  • Representante do Ministério da Saúde;
  • Representante da Fiocruz.

Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção

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STF reafirma que requisição administrativa de bens de uma unidade federativa por outra é inconstitucional

O Tribunal entendeu que a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos fere o pacto federativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3454 e reafirmou entendimento de que constitui ofensa ao princípio federativo a requisição administrativa de bens ou serviços por uma unidade federativa a outra.

Em sessão virtual encerrada em 20/6, por unanimidade, o Tribunal excluiu do artigo 15, inciso XIII, da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 8.080/1990) interpretação que possibilite a requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos.

Conflito com a Constituição

Na ação, o partido Democratas (DEM) argumentava que o dispositivo embasou a intervenção decretada pelo governo federal em hospitais do Rio de Janeiro (RJ) em 2005. Segundo a legenda, o dispositivo deixa em aberto a interpretação sobre quais pessoas jurídicas ficam sujeitas à requisição, em conflito com a Constituição, que só permite, em caso de perigo iminente, a requisição de bens de propriedade particular, e não públicos, como aconteceu no caso da intervenção no Rio de Janeiro.

Horizontalidade

No voto condutor do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o dispositivo impugnado trata da possibilidade de requisição no contexto das atribuições do SUS e, portanto, de competência comum entre os entes federativos. A hipótese, segundo ele, pressupõe a existência de uma situação de necessidade coletiva, urgente e transitória, que afetará todos os níveis de entes federativos, exigindo coordenação horizontal entre eles.

Nesse sentido, para o ministro, não é possível estender a hipótese do artigo 5, inciso XXV, da Constituição da República, que prevê a requisição administrativa de bens particulares em caso de iminente perigo público, às relações entre entes federativos, que devem ser caracterizadas pela horizontalidade e cooperação.

A seu ver, a interferência da União sobre bens e serviços dos entes subnacionais foi admitida pelo constituinte apenas nas excepcionais hipóteses de intervenção federal e estado de sítio, sendo descabida a interpretação que a permita em cenário de normalidade institucional, mesmo no contexto extraordinário de pandemia de covid-19.

Ele lembrou o recente julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3463, em que o Plenário referendou medida cautelar para impedir que a União requisitasse insumos para a fabricação de vacina contra o coronavírus adquiridos pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação da autonomia estatal.

Para o ministro, a possibilidade de requisição pela União de bens públicos afetados ao desempenho de competências dos entes federativos diversos subverte a própria repartição constitucional de competências administrativas, em desfavor da autonomia e equilíbrio do pacto federativo; sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional.

Reajuste

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli havia votado em sessão anterior pela improcedência do pedido, mas reajustou seu voto para acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, na linha da mais recente jurisprudência da Corte.

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Com informações das Agências Brasil, Senado, Câmara e STF

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