23 de fevereiro, Quarta-feira – DESTAQUE DO DIA

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.
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Governo muda regra sanitária para entrada de crianças no Brasil
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.
Comprovante vacinal será exigido de adolescentes a partir dos 12 anos

O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea. A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, que foi publicada na última sexta-feira (18). No texto, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.

A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.     

Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas. “A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco”.

No caso da entrada no país por via terrestre, a nota informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.

Em relação aos brasileiros e estrangeiros residentes e não residentes, com idade superior a 5 anos e menores de 18 anos em viagem terrestre que não apresentem comprovante de vacinação em razão da não disponibilidade de doses para este público no país de origem, ficam dispensados, neste momento, da apresentação do certificado de vacinação. Segundo o governo, com o avanço do envio de doses suficientes para completar o esquema vacinal de 100% da população prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – PNO, novas faixas etárias serão atualizadas para as regras de entrada no país.

Ao ingressar no Brasil, os viajantes vindos do exterior devem devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), formulário exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No caso de quem não comprove a vacinação, é preciso fazer uma quarentena de 14 dias, a ser cumprida na cidade de destino final do viajante. Só é possível sair da quarentena antecipadamente se o turista ou residente estiver assintomático e obtiver um resultado negativo de PCR ou teste de antígeno coletado a partir do quinto dia do início da quarentena.

Para viajar ao território brasileiro vindo do exterior também é preciso apresentar o resultado negativo de um PCR colhido até 72 horas antes do embarque ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes, de acordo com as regras.

Com informações da Agência Brasil

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CÂMARA
Câmara aprova, em primeiro turno, PEC que extingue terrenos de marinha
União ficará apenas com as áreas não ocupadas

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), em primeiro turno, a Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 39/11, que transfere a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 377 votos favoráveis, 93 contra e uma abstenção. Pela proposta, serão repassadas para os entes federativos as áreas próximas ao mar, no limite de faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira, que tiverem terrenos edificados que abriguem prédios públicos. 

A proposta diz que a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

O texto aprovado, de autoria do relator, Alceu Moreira (MDB-RS), prevê ainda a transferência da titularidade do terreno para ocupantes particulares, mediante pagamento. Além disso, a PEC também proíbe a cobrança de laudêmio, uma taxa paga por proprietários de terras aos donos do terreno toda vez que há uma transação imobiliária em terrenos de marinha.

Para adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.

Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) citou o caso de Petrópolis, onde os moradores pagam uma taxa de 2,5% das transações de terras para descendentes do imperador Dom Pedro II e disse que a cobrança do laudêmio não tem lógica. O município foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias que vitimaram, até o momento, 183 pessoas.

“Não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio, e não só no caso de Petrópolis, mas no caso do Brasil todo”, disse.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

Especulação imobiliária

Durante a discussão da proposta, alguns deputados se posicionaram contra a PEC, com o argumento de que a medida vai favorecer a especulação imobiliária, retirando os mais pobres das áreas consideradas “nobres” e agravando o desequilíbrio ambiental.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) lembrou que a Câmara já debateu a questão da regularização fundiária e que, na ocasião, um dos argumentos foi de que a medida iria resolver o problema dos pequenos agricultores da Amazônia e de outros biomas do país.

“De lá para cá, não se resolveu o problema fundiário de titularidade dos pequenos, não se resolveu o problema fundiário para as comunidades quilombolas, para os caiçaras, para os pescadores das terras indígenas”, disse. “A aprovação desta PEC vai incentivar a especulação imobiliária na costa brasileira. Em todos os municípios do Brasil há uma pressão imobiliária”, acrescentou.

Para o deputado, a PEC atenta contra o desenvolvimento sustentável e favorece outra proposta que deve ser votada pela Câmara e que prevê a liberação dos jogos, como bingos e cassinos no país. O presidente da Casa disse que o projeto, que libera a implantação de cassinos em resorts, deve ser votado amanhã (23).

“Para isso, é importante que áreas, terrenos de marinha e praias, que são de propriedade do povo brasileiro, também estejam à disposição para a construção de resorts, de grandes hotéis, que vão gerar meia dúzia de empregos”, criticou Tatto.

“Esta PEC não dialoga com o turismo sustentável, que vai valorizar a sociobiodiversidade brasileira. Nós precisamos de política que dê tranquilidade para os pescadores, para os caiçaras, para os quilombolas, para os indígenas que ainda conseguem habitar os poucos espaços da costa brasileira”, disse.

Relator

O relator da proposta disse que a medida vai favorecer grupos que habitam nesses terrenos, como os pescadores. Segundo Moreira, os moradores que ganharem menos de 5 salários mínimos terão direito à transferência do terreno de forma gratuita.

“São os pescadores. Eles vão ficar com as suas terras, vão ter condição de se instalar sem pagar absolutamente nada”, disse. “O que vai acontecer é que nós vamos liberar para as cidades pedaços de solo nobre, onde a população vai ter condições de fazer grandes investimentos, desfrutar dessas áreas e integrá-las à situação urbana dos municípios, transformando-as em áreas absolutamente lindas e qualificadas. É isso que nós vamos fazer com esta PEC”, rebateu.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

CAE aprova regulamentação de criptomoedas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias apresentadas pelos senadores Flávio Arns (Podemos-PR), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Ao contrário do dinheiro soberano — emitido por governos, como o real ou o dólar —, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Segundo Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, alerta.

— A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções — afirmou Irajá, que destacou o papel do Banco Central de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). Em 2019 já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores.

O que diz o substitutivo

O substitutivo recomenda a aprovação do PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns. Irajá considera prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019, sugeridos por Soraya Thronicke e Styvenson Valentim. O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras.

Irajá entende que o criptoativo não é um título mobiliário. Portanto, não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

As propostas de Soraya Thronicke e Flávio Arns estabeleciam a Receita Federal e o Banco Central como reguladores do mercado de moedas virtuais. O relator atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

O substitutivo de Irajá fixa algumas diretrizes: a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.

De acordo com o texto, o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

O texto admite a possibilidade de um procedimento simplificado para obtenção da licença de funcionamento. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços direta ou indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Segundo o PL 3.825/2019, o órgão fica livre para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

De acordo com o substitutivo, o funcionamento irregular sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes, e elas devem se adequar em até seis meses depois que a proposta virar lei.

Lavagem de dinheiro

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras que a Lei 13.506, de 2017, estabelece para as empresas fiscalizadas pela CVM e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

O projeto também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Segundo o senador Flávio Arns, o Coaf já alertou para os riscos de lavagem de dinheiro em negócios com criptomoedas. Ele informa que, em 2017, o Ministério Público e a Polícia Civil do Distrito Federal identificaram um grupo criminoso praticando pirâmide financeira com uma moeda virtual fictícia (kriptacoin). Em 2019, a Polícia Federal no Rio Grande do Sul indiciou 19 pessoas que captavam dinheiro de prefeituras para investimento em criptomoedas, prometendo rendimentos elevados.

Arns lembra que, na União Europeia, exchanges e carteiras digitais devem ser registradas nos órgãos financeiros de cada país. Estados Unidos, Japão e Austrália já regulam operações com criptomoedas e têm sistemas de licenciamento de corretoras. Além de uma série de informações sobre o negócio e os sócios, os países exigem das empresas a prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro e mecanismos de compliance e gerenciamento de riscos, além de demonstrações contábeis auditadas.

Isenções fiscais

O substitutivo prevê a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas. O benefício vale até 31 de dezembro de 2029 e se aplica a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

O incentivo foi sugerido por meio de emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e acolhida pelo relator, senador Irajá. Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Cadastro de políticos

Uma novidade no texto foi sugerida pela senadora Soraya Thronicke e acolhida por Irajá: a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A mudança deve ser feita também na lei da lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir essa obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o CNPEP visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

Fraude

O parecer inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

*Com informações da Agência Senado

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Projeto Malha Fina automatiza análises de contas feitas pela CGU
Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU),Wagner Rosário, é entrevistado no programa A Voz do Brasil.
Segundo ministro, processo agiliza revisões de uso de verbas públicas

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, falou hoje (22) em entrevista ao programa A Voz do Brasil que o Projeto Malha Fina – um conjunto de sistemas desenvolvidos para automatizar a análise de prestações de contas feitas para a administração pública – economizará cerca de R$ 780 milhões em recursos humanos do governo.

“Desenvolvemos um sistema onde as análises de prestações de contas são feitas automaticamente. Recebemos 35 mil prestações de contas ao ano, mas a capacidade de análise é de quatro mil. Neste ano, fizemos 21 anos de serviço de administração pública em uma única rodada”, informou Rosário.

De acordo com o ministro da CGU, a ferramenta será responsável por avaliar a regularidade de processos entregues por gestores ao governo. Apenas processos de grandes valores serão revisados manualmente. A medida reduz a necessidade de grandes equipes de analistas e acelera a aprovação de contas.

“Todo ano que formos rodar essas prestações, vamos gerar novas economias, já que conseguiremos fazer através de modelo automatizado, testado com modelo preditivo. Vamos fazer com que os servidores se dediquem em fazer trabalhos manuais apenas em processos de alto valor”, explicou.

Rosário citou também a antiga morosidade na análise de contas de servidores que muitas vezes já não ocupavam mais cargos públicos e que, anos após o afastamento, eram chamados para justificar gastos em processos da CGU. “Ajudamos o servidor, o agente, o administrador público a sair do cargo e estar com a consciência mais tranquila porque as prestações de contas já foram realizadas de forma célere”, informou.

O ministro adiantou que órgãos de outros setores, como cultura, também serão beneficiados pelo novo sistema, que ajudará a analisar financiamentos públicos que não eram avaliados por órgãos fiscalizadores. “Vamos dar uma aprimorada nas prestações de contas que vêm da cultura”, complementou.

Plano anticorrupção

O governo federal passou a seguir rígidas recomendações de análise de corrupção dentro da estrutura da administração pública, informou Rosário. Segundo o ministro, o Brasil está integrado às metas da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com o ministro, das 153 ações necessárias, 60 já foram entregues – o que equivale a 39% do plano anticorrupção. Outras 61 ações devem ser concluídas até o final de 2022. 

“Isso faz com que a gente trabalhe de forma não reativa, e sim de forma prévia: tentando prever os problemas, identificando as fragilidades do governo e fazendo com que a gente tenha um plano muito bem estruturado, transparente para a sociedade, sabendo tudo que faremos contra a corrupção até 2025.”

Com informações da Agência Brasil

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Ministro Toffoli afasta criminalização da atuação funcional de juízes e membros do MP

A liminar impede que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público sejam responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do exercício regular de suas atividades funcionais.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o enquadramento, como crime de prevaricação, da atuação dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que, no exercício de suas atividades funcionais e com amparo em interpretação da lei e do direito, sustentem posição discordante da defendida por outros membros ou atores sociais e políticos. O entendimento foi fixado em liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881, que será levada a referendo do Plenário.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), cujo intuito era afastar a possibilidade de incidência do crime de prevaricação à atividade de livre convencimento motivado dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

“Crime de hermenêutica”

O artigo 319 do Código Penal (CP) considera como crime praticado por funcionário público “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Segundo a Conamp, o tipo prescrito dispositivo pode ser utilizado para a criminalização de manifestações e de decisões dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em interpretação jurídica do ordenamento jurídico – o chamado “crime de hermenêutica”.

Independência funcional

Ao deferir parcialmente a cautelar, Toffoli assinalou que a Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e ao Ministério Público no exercício de suas funções (artigos 99 e 127, respectivamente). Essa prerrogativa garante aos seus membros manifestar posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem o risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas.

Nesse sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei complementar 35/1979) garante aos magistrados o direito de não serem punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem, à exceção dos casos de impropriedade ou excesso de linguagem. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), por sua vez, assegura “inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional”.

Para o relator, é imperativo que se afaste qualquer interpretação do artigo 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Judiciário e do Ministério Público – “ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ – em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”. Segundo ele, essa interpretação viola frontalmente os preceitos da Constituição que garantem a independência funcional do Poder Judiciário e do Ministério Público e a autonomia funcional dos membros dessas instituições, “em franca violação, também, ao Estado Democrático de Direito”.

Toffoli ponderou, porém, que isso não afasta eventual responsabilização penal de magistrados e de membros do MP no caso de dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções, causando prejuízos a terceiros e obtendo vantagem indevida para si ou para outrem.

CPP

O deferimento da liminar foi parcial, porque o relator não acolheu o segundo pedido formulado pela Conamp, que busca a fixação de interpretação de dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) para excluir a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação, sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Para Toffoli, essa parte trata de “matéria de elevada complexidade”, que ainda requer maior reflexão e cuja análise não apresenta a mesma urgência.

Com informações do STF

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