Dino diz que acordo sobre emendas ainda passará pelo plenário do STF
Câmara e o Senado têm prazo para regulamentar repasses
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (21) que o acordo com o Congresso para a liberação das emendas impositivas e as chamadas “emendas Pix” deverá ter julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
Nesta terça-feira (20), o Supremo reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para resolver o impasse provocado pelas decisões de Dino, que suspenderam o pagamento das emendas até o cumprimento de critérios de rastreabilidade e transparência dos recursos.
Pelo acordo, a Câmara e o Senado terão 10 dias para regulamentar o repasse das emendas. Em seguida, será aberto prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Flávio Dino, após o cumprimento das condicionantes pelo Congresso, o plenário da Corte deverá proferir uma decisão definitiva sobre o caso.
“Vai haver uma outra decisão consolidando mais ou menos o que nós temos, depois de visto pela AGU e PGR. A tendência é levar para o plenário para julgamento definitivo. Acho que tem boas balizas, bons trilhos que melhoram o sistema”, avaliou.
O ministro disse acreditar que as regras serão cumpridas pelo Congresso. Pelo acordo, as “emendas Pix” deverão ser destinadas prioritariamente para obras inacabadas, e as impositivas de bancadas serão encaminhadas para projetos estruturantes dos estados.
“O documento não tem essa força normativa. Mas claro que todo mundo vai cumprir. O acordo não finaliza os processos, tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho pelo qual nós vamos chegar ao fim do processo”, disse.
Emendas impositivas
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.
O ministro entendeu que a suspensão das emendas era necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.
Emendas Pix
No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas “emendas Pix”. Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.
O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.
Por unanimidade, as duas decisões de Dino foram referendadas pelo plenário da Corte na sexta-feira (16).
CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa
Projeto segue para análise do plenário
Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.
O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.
O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.
O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.
Justificativa
O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.
“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.
Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.
“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.
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