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Aneel e ANA aprovam nova resolução sobre estações hidrológicas
Normativa se aplica à operação dessas estações em usinas hidrelétricas
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovaram uma resolução conjunta atualizando os critérios para a instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas em usinas hidrelétricas.
A medida, aprovada ontem (19), foi necessária em razão de mudanças na legislação do setor. A nova resolução substituirá, a partir de janeiro de 2023, uma normativa anterior das duas agências sobre o tema.
As estações hidrológicas servem para monitorar quantidade de chuvas, variações do nível da superfície da água, transporte de sedimentos, defluência e medição de níveis d’água, além de velocidades e vazões nos rios e lagos onde as usinas se instalaram.
As informações coletadas servem para aumentar o conhecimento hidrológico nacional e são enviadas para a Rede Hidrometeorológica Nacional. Segundo a Ana, o material fornece “subsídios à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e dotando os governos e a sociedade de amplo monitoramento das águas”.
A resolução das duas agências mantém a necessidade de medição hidrológica para todos os empreendimentos hidrelétricos, de concessionários e autorizados, com potência instalada superior a 1 Megawatt (MW). O texto, entretanto, especifica que as usinas de 1 MW a 5 MW sem contrato de concessão ou autorização passarão a ser fiscalizadas pela ANA, enquanto aquelas acima de 5 MW ou com outorga permanecem sob fiscalização da Aneel.
A normativa também traz informações sobre os procedimentos para a atualização das tabelas de Cota Área Volume de usinas hidrelétricas.
Outra alteração trazida pelo novo regulamento é a possibilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de sugerir os locais de instalação de estações hidrológicas dentro das áreas de cada usina.
Síndrome respiratória grave continua a crescer no Norte e Nordeste
No Centro-Sul do país a tendência é de desaceleração
Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) continuam a crescer em ritmo elevado nas regiões Norte e Nordeste do país, enquanto no Centro-Sul a tendência é de desaceleração. A análise foi divulgada hoje (20) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no boletim InfoGripe, com dados colhidos até 16 de julho.
A pesquisa avalia que o Sul e o Sudeste iniciaram uma onda de crescimento da SRAG em abril, meses antes do Norte e Nordeste, onde o mesmo começou a ocorrer no final de maio e início de junho. Mesmo assim, os pesquisadores apontam que Paraná e Rio Grande do Sul ainda apresentam cenário instável, com retomada de alta em crianças.
O quadro é de alta da incidência da SRAG, nas últimas seis semanas, em 18 das 27 unidades federativas: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins
O principal vírus causador dos casos de SRAG nas últimas quatro semanas foi o SARS-CoV-2, dominando amplamente o cenário entre os adultos e superando o vírus sincicial respiratório (VSR) entre as crianças. Apenas no Rio Grande do Sul o vírus Influenza A mantém presença relevante em diversas faixas etárias.
SAIBA MAIS…
Câmara
Plenário deve analisar projeto que adia revisão da Lei de Cotas das universidades no início de agosto
Projeto em tramitação na Câmara adia decisão por cinco anos, enquanto outro mantem apenas as cotas por renda Compartilhe Versão para impressão 0 Comentários
20/07/2022 – 14:06
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse na última sessão antes do recesso parlamentar que vai colocar em votação no Plenário, logo no início de agosto, o projeto que adia de 2022 para 2027 a revisão da lei de cotas para o acesso às universidades públicas (PL 5384/20). Vários partidos defendem a manutenção das regras atuais, que beneficiam pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas existem deputados que querem acabar com as cotas.Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Bira do Pindaré: “O próximo governo vai conduzir essa revisão”
A Lei de Cotas, publicada em 29 de agosto de 2012, reserva 50% das vagas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo que, dentro desse total, metade das vagas deve ficar com os que vêm de famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa, ou R$ 1.818,00. Mas as universidades também precisam garantir, nas reservas, vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na proporção em que eles formam a população do estado, conforme cálculo do IBGE.
Pela lei, toda essa política deveria ser revista em dez anos. Alguns especialistas afirmam que isso não significa o fim da política porque o texto nem mesmo prevê o que deve acontecer caso essa revisão não seja feita.
Mas o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), relator do projeto em tramitação, afirma que existe insegurança jurídica porque a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, inserida no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional, afirma que as políticas afirmativas não devem se estender além do período necessário para a superação das desigualdades.
O projeto original tornava a política permanente, o que, segundo Bira, fere a convenção. Por causa disso, ele propôs a revisão daqui a 5 anos. “É alterar, ampliando mais 5 anos esse prazo revisional. Apenas isso. O próximo governo, quem quer que seja o presidente eleito, é que vai conduzir essa revisão. Respeitando a legislação e ajustando para dar segurança jurídica a essa política pública tão importante para o nosso país”, disse.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que faz parte do grupo que elaborou o projeto original, defende a manutenção das cotas.Elaine Menke/Câmara do Deputados
Kataguiri: a Constituição proíbe a discriminação racial
Contrários às cotas raciais
Mas, ao discutir a questão racial em uma sessão do Plenário, o deputado Hélio Lopes (PL-RJ), por exemplo, disse que é favorável apenas às cotas para alunos de baixa renda. “Vamos acabar com essa balela. Não existe racismo no Brasil, o Brasil não é um país racista. Existem casos esporádicos de racismo, que eu sou contra. Não às cotas, principalmente não às cotas raciais”, afirmou.
Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou projeto (PL 4125/21) para manter apenas as cotas baseadas na renda, alegando que a Constituição proíbe a discriminação racial.
O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse na última sessão antes do recesso que vai buscar negociar um acordo. “Realmente não vejo que vai ser uma matéria de fácil encaminhamento. Mas temos um tempo para dialogar com o governo, como tantos outros temas que estão sendo solicitados. Temos várias coisas aqui que não têm acordo para votar hoje, mas que poderá ter até o esforço concentrado”, disse. Barros afirmou que não pode se comprometer com o tema. “Eu não tenho autorização do governo para me posicionar sobre a matéria porque acabou de ser publicado o novo texto”, disse.
Dados oficiais mostram que a população negra representava cerca de 56% da população brasileira em 2018. No entanto, pouco mais de 30% dos brasileiros com ensino superior eram negros.
Senado
Associação Brasileira de Imprensa questiona emenda à Constituição que aumenta benefícios sociais
A entidade pede que órgãos públicos federais sejam proibidos de realizar publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela EC
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7123), com pedido de liminar, questionando a Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que reconhece o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e aumenta benefícios sociais para pagamento entre agosto e dezembro deste ano.
Na ação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) afirma que a emenda constitucional incorre em desvio de finalidade, pois, embora sua finalidade anunciada seja enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, as medidas propostas revelam o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral.
A associação sustenta que a emenda, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública. Além disso, aponta desrespeito ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual as normas capazes de modificar o processo eleitoral não devem ser aplicadas ao pleito que ocorrer no período de um ano da data do início de sua vigência.
No entanto, apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não formulou pedido de declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade explica que busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
Assim, a associação pede que o Supremo confira às normas interpretação que vede aos órgãos públicos federais a realização de publicidade institucional dos benefícios sociais instituídos pela emenda. A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral.
A ADI 7123 foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ADI 7212, ajuizada pelo partido Novo, sobre o mesmo tema.
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