19 de maio de 2022, Quinta-feira– DESTAQUES DO DIA

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Com informações da Agência Brasil

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TCU aprova privatização da Eletrobras
Fachada de um prédio da Eletrobras.
Resultado permite que governo abra capital da empresa ainda este ano

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (18), por 7 votos a 1, o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022.

Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em meados do ano passado, a privatização da Eletrobras aguardava uma análise do TCU para ser concluída. A Corte de contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado, nos moldes propostos pelo governo federal, por meio da venda de papéis.

Divergências

O julgamento foi suspenso no final de abril após pedido de vistas do ministro revisor, Vital do Rêgo. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, já havia apresentado seu voto a favor do modelo de privatização na sessão anterior. Ao retomar o voto nesta quarta, Vital do Rêgo afirmou que a desestatização apresenta seis ilegalidades e defendeu que o processo não poderia prosseguir sem que fossem corrigidas.  

Antes do julgamento do mérito, Vital do Rêgo pediu que o tribunal suspendesse o processo até que a área técnica do tribunal concluísse a fiscalização sobre dívidas judiciais vinculadas à companhia, que poderiam impactar em seu valor de mercado. O pedido, no entanto, foi negado por 7 votos a 1. 

Já em seu voto divergente, Vital do Rêgo apontou as possíveis irregularidades no processo. Uma delas seria os dividendos acumulados e não pagos pela Eletronuclear à Eletrobras e, consequentemente, à União. Os valores atualizados chegam a R$ 2,7 bilhões. Sem esse pagamento, após ser privatizada, a Eletrobras manteria o controle da Eletronuclear, anulando a transferência do controle acionário da Eletronuclear para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). 

Essa nova estatal foi criada em setembro do ano passado para controlar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, duas companhias públicas que foram retiradas da privatização da Eletrobras.

“Enquanto não for resolvida, senhores, a questão dos dividendos, a Eletrobras privada terá a maior participação orçamentária votante na Eletronuclear, desvirtuando a premissa imposta pela Lei 14.182, de que a Eletronuclear deve seguir controlada pelo poder público”, argumentou o ministro. A Constituição Federal define que a energia nuclear é tema de segurança nacional e deve ter sua geração controlada pelo Estado.

Vital do Rêgo também questionou a valoração da Itaipu Binacional. Pela lei da privatização, a nova estatal ENBPar deve pagar um valor à Eletrobras pela aquisição do controle acionário da Itaipu Binacional. Esse valor, de R$ 1,2 bilhão, foi considerado “irrisório” pelo ministro.  

Outro ponto questionado pelo ministro foram as avaliações independentes contratadas pelo governo, que teria errado em estimativas sobre ativos da Eletrobras. “Temos erros de R$ 40 bilhões que precisam ser revisados antes de concluir essa privatização.”

Maioria

Apesar das ponderações do revisor, todos os demais ministros presentes, com exceção da presidente do TCU, Ana Arraes – que só vota em caso de empate -, votaram por dar prosseguimento ao processo de privatização da Eletrobras.

O ministro Augusto Nardes, em seu voto favorável, por exemplo, citou a expectativa de crescimento do mercado de energia elétrica, com a chegada dos veículos movidos a eletricidade, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis.

“O mundo está mudando de forma muito rápida, e se nós não nos adaptarmos, e continuarmos com uma empresa que não tem capacidade de se auto manter e necessite de subsídios do governo federal, certamente o Brasil não terá capacidade de crescimento”, disse. 

Já o ministro Jorge Oliveira elogiou o processo de capitalização da empresa, que seria diferente de uma “privatização clássica”. “A União deverá ter ainda uma parcela considerável do capital dessa empresa.Ela está indo para esse processo em uma condição de alta vantajosidade, a meu ver, que é a de ter dado lucro nos últimos quatro anos”, observou.

Ao proferir voto complementar, o ministro-relator, Aroldo Cedraz, classificou a sessão como “histórica” e disse que o TCU deu uma contribuição para a sociedade. 

“Não tenho qualquer dúvida de que as próximas gerações saberão reconhecer as contribuições do Tribunal de Contas da União que essa operação possa ser realizada de forma a proteger os interesses do Estado e, acima de tudo, os usuários, que somos nós, a sociedade brasileira, com essa perspectiva que temos hoje de viabilizar a modernização do setor elétrico nacional.”

Desestatização

O processo de privatização prevê uma capitalização da companhia. Isso significa que, a princípio, o governo não irá vender a sua participação atual. Serão emitidas ações para entrada de novos investidores, diluindo assim o capital da empresa até que a fatia da União seja de, no máximo, 45%. Apenas se essa oferta primária não der o resultado esperado é que haverá nova oferta incluindo a venda de ações da própria União.

A modelagem também prevê a segregação de Itaipu Binacional e da Eletronuclear. As ações que a Eletrobras possui nessas empresas serão repassadas à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), nova estatal criada em setembro do ano passado. Dessa forma, a União manterá controle sobre elas.

A Eletrobras registra lucros líquidos anuais desde 2018 – em 2022, a empresa anunciou lucro líquido de R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre.

Em março de 2021, o governo federal informou a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, alegando que a medida possibilitará à empresa melhorar sua capacidade de investimento e contribuir para o desenvolvimento do setor energético brasileiro. A Eletrobras detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também possui quase a metade do total de linhas de transmissão.

Próximos passos

Após a validação da desestatização da Eletrobras pelo TCU, o próximo passo é fazer o registro da operação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal responsável por fiscalizar o mercado de valores e na Securities and Exchange Commission (SEC), que seria o equivalente à CVM nos Estados Unidos. Isso ocorre porque a Eletrobras possui ações negociadas na bolsa de valores do país norte-americano. 

Em seguida, começa uma etapa de apresentações da Eletrobras para potenciais investidores, chamada road show e, por fim, o leilão da companhia é realizado na Bolsa de Valores brasileira (B3), ainda sem data prevista.

Com informações da Agência Brasil

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Medida Provisória prevê R$ 700 milhões a regiões atingidas por chuvas
An aerial view shows a flooded street, caused due to heavy rains, in Itajuipe, Bahia state, Brazil December 27, 2021. Picture taken with a drone. REUTERS/Amanda Perobelli
Recursos serão destinados majoritariamente para Bahia e Minas Gerais

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18) a medida provisória (MP) 1.092 de 2021, que abre crédito extraordinário de R$ 700 milhões para que o Ministério da Cidadania atenda regiões brasileiras afetadas pelas fortes chuvas de dezembro. O texto segue para o Senado.

Os principais estados beneficiados serão Bahia e Minas Gerais, ambos atingidos por enxurradas durante o fim do ano passado. Das verbas aprovadas, R$ 200 milhões serão para a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e específicos e R$ 500 milhões para a proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O envio de cestas de alimentos para moradores dessas regiões será feito em parceria com o programa federal Pátria Voluntária.

Na Bahia, 13 municípios foram atingidos, com cerca de 470 mil pessoas em situação de vulnerabilidade, das quais quase 80 mil ficaram desabrigados ou desalojados em decorrência das inundações.

Já em Minas Gerais, o número de atingidos superou a marca de 40 mil pessoas em 84 municípios, que decretaram estado de emergência ou calamidade pública.

*Com informações da Agência Câmara.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Câmara aprova MP que regulamenta ensino domiciliar
Destaques serão votados na próxima sessão, nesta quinta-feira

A Câmara aprovou na noite de hoje (18) o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.

Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.

Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).

Ensino em casa

Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

*Com informações da Agência Brasil

Senado

Senado ratifica dois acordos internacionais na área de transporte

O Plenário aprovou dois Acordos Internacionais que tratam de transporte. O acordo entre Brasil e Sri Lanka (PDL 145/2021) estabelece marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios dos dois países. Já o Acordo sobre Transportes Marítimos entre Brasil e o Vietnã (PDL 275/2019) busca facilitar o transporte por embarcações com medidas como reconhecimento mútuo de certificados e assistência a navios em perigo.

*Com informações da Agência Senado.

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Ministro Luiz Fux vota pela constitucionalidade da multa por recusa ao bafômetro

Julgamento de ações contra a norma prossegue nesta quinta-feira (19).

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considera constitucional a imposição legal de sanções administrativas ao motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. A análise prossegue nesta quinta-feira (19), com os votos dos demais ministros.

Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), que discute a constitucionalidade de normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º). O julgamento está sendo realizado em conjunto com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, que questionam a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Bafômetro

O RE foi interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo o TJ-RS, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito meramente pela recusa em realizar os testes, sem a constatação formal da condução do veículo sob a influência do álcool, configura arbitrariedade.

Da tribuna, a representante da Procuradoria-Geral do RS sustentou que a norma não faz presunção de embriaguez, pois a infração decorre exclusivamente da recusa em se submeter ao teste. No mesmo sentido se manifestaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, e três entidades admitidas como interessadas.

Venda de bebidas

Já nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4017 e 4103) é questionada, também, a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º). Segundo o representante da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), autora da ADI 4103, o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias federais seria inconstitucional. Em relação ao teste do bafômetro, defendeu que a obrigatoriedade viola o princípio da não autoincriminação.

Sanção administrativa

Em seu voto, o ministro Fux afastou a alegação de violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que se trata de sanção administrativa, e a recusa em realizar os testes não importará a presunção da prática de delito ou a imposição de pena criminal.

Fux salientou que o CTB cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento. Como exemplo, citou a regra que pune com multa, suspensão do direito de dirigir e o recolhimento do documento de habilitação o motorista envolvido em acidente com vítima que deixe de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

De acordo com o relator, a medida é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. A imposição da multa a quem recusar a realização dos testes é, a seu ver, o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal, e não afeta o núcleo irredutível dos direitos fundamentais do condutor.

ADIs

Em consequência da necessidade de efetivar a política nacional de tolerância zero à direção sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, o relator se manifestou pela improcedência das ADIs que impugnam a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, prevista na Lei 11.705/2008.

Com informações do STF

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