17 de outubro,SEGUNDA-FEIRA – DESTAQUES do dia – 1ª Edição (Completa)

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CAPA

Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora. 

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. 

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. 

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis. 

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. 

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

    • O dependente não ser titular da própria declaração. 

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

* Com informações da Receita Federal

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COMEMORAMOS HOJE: Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza e Dia Nacional da Vacinação

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Saque-calamidade do FGTS termina esta semana em três municípios

Nossos militares seguem na missão de resgate em Petrópolis na tarde deata segunda-feira (21.03). Na Rua Washington Luis, no Centro, houve deslizamento de terra e desabamento de imóveis.

Moradores afetados pelos desastres podem sacar até R$ 6,2 mil

Termina nesta semana o prazo para sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de três municípios do Nordeste, do Sul e do Sudeste afetados por enchentes e tempestades no semestre passado.

O prazo para retirada acaba hoje (16) em Cordilheira Alta (SC) e em Pilar (AL). A cidade catarinense foi atingida por uma chuva de granizo no fim de junho e o município alagoano foi afetado por inundações em julho.

Na próxima quinta-feira (20), será a data limite para os moradores de Petrópolis (RJ) retiraram o dinheiro. Em fevereiro e março, o município teve a pior enchente em 10 anos, que matou cerca de 240 pessoas.

No próximo domingo (23), acabará o prazo para o saque-calamidade em Curitibanos (SC). Os moradores de Joinville (SC), atingida por temporais no início de agosto, poderão retirar o dinheiro até 11 de dezembro.

O saque-calamidade só vale para moradores de áreas reconhecidas pela Defesa Civil local como afetadas pelos desastres. A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Mais informações podem ser obtidas no site ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

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Justiça Eleitoral envia novas urnas para votação no exterior

Elas vão substituir 95 urnas que apresentaram defeito no 1º turno

A Justiça Eleitoral iniciou o envio de 220 novas urnas eletrônicas que serão utilizadas pelos eleitores brasileiros que estão no exterior durante o segundo turno, que será realizado em 30 de outubro.  A tarefa é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal, órgão responsável pelas zonas eleitorais fora do país. 

Os equipamentos vão substituir 95 urnas que apresentaram defeito no primeiro turno. Também serão distribuídas para as seções localizadas fora do Brasil mais 125 urnas de contingência. As máquinas ficarão reservadas para substituição no caso de problemas de funcionamento. A medida evitará o uso de cédulas de papel, medida que poderia atrasar a apuração dos resultados.

As urnas começaram a ser distribuídas na quinta-feira (13) e serão entregues pela empresa de logística DHL em seções eleitorais localizadas na Alemanha, Austrália, Áustria, no Canadá, na Espanha, nos Estados Unidos, no Japão, em Portugal, na Inglaterra, em Moçambique, na Nova Zelândia e Suíça.

Eleitores no exterior

De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores brasileiros que estão no exterior votarão somente para presidente da República.

Nas eleições de 2022, mais de 697 mil pessoas estão aptas a votar em outros países, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018. A votação ocorre em 100 países. Cerca de 990 urnas eletrônicas foram enviadas às seções eleitorais.

Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são Lisboa, Miami e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são, respectivamente: Estados Unidos, Japão e Portugal.

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Com informações das Agencias Brasil, Câmara, Senado e STF 

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