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Senadores PAULO PAIM, MARCELO CASTRO, MAGNO MALTA e ROGÉRIO CARVALHO, apoiam a FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELO FORTALECIMENTO DAS CÂMARAS MUNICIPAL

SENADORES E SENADORAS – COMO APOIAR A FRENTE

DEPUTADOS (AS) – COMO APOIAR A FRENTE
Precisamos fortalecer as Câmaras Municipais na Câmara dos Deputados em Brasilia.
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E O CÓDIGO DA FRENTE QUE É CD238634631400
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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda
Formulário pré-preenchido estará disponível a partir de 1º de abril

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja na figura abaixo).

Arte/Agência Brasil
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,
Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
Mudanças
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
Restituições
As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º – demais contribuintes.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
SAIBA MAIS

Maioria de casamentos envolvendo idosos mantém separação total de bens
Mesmo após decisão do STF, apenas 7% optaram por regime diferenciado

Mesmo com o fim da obrigação de que pessoas maiores de 70 anos se casem com a exigência do regime de separação de bens, decidido há um ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos casamentos ocorridos no último ano no Rio de Janeiro manteve a opção por esse regime.
Segundo estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, apenas 7% dos matrimônios envolvendo ao menos um cônjuge nessa faixa etária optaram por um regime diferente do que era obrigatório.
Em 1º de fevereiro do ano passado, o STF decidiu que o regime obrigatório da separação de bens para maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, permitindo, assim, que pessoas nessa faixa etária tenham a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses. A opção deve ser expressa em escritura pública de Pacto Antenupcial em qualquer um dos quase 300 Cartórios de Notas do estado.
O estudo indica que, no último ano, foram registrados 1.387 casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era maior de 70 anos. Deste total, 105 matrimônios foram registrados com regime diferenciado – comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Já para a maioria das uniões com pessoa nessa faixa etária – 1.292 matrimônios ou 93% –, o regime permaneceu sendo o da separação de bens.
“A decisão do STF trouxe uma maior liberdade e autonomia para pessoas acima de 70 anos poderem dispor do seu patrimônio em uniões estáveis, de acordo com seus interesses. Temos sentido os reflexos dessa mudança na prática dos atos nos cartórios, aliado ao aumento da expectativa de vida das pessoas, que estão vivendo mais e melhor, mais conscientes de suas vontades e desejos”, afirmou o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.
Paradigma
Para o Colégio Notarial, a mudança aprovada pelo STF no ano passado representa uma quebra de paradigma histórica no Direito brasileiro, uma vez que o regime da separação de bens obrigatória por razões etárias existe desde o Código Civil (CC) de 1916, a princípio tornando compulsório o regime de separação para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos.
Já no Código de 2002 o critério foi mantido, apenas igualando a idade de ambos para 60 anos. Oito anos depois, a Lei 12.344/10 elevou a idade base para 70 anos.
Segundo a tese fixada pelo STF, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Artigo 1.642, II do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
Caberá ao Cartório de Notas orientar devidamente os interessados nessa faixa etária sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável.
Necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal – que é o regime da comunhão parcial de bens –, o Pacto Antenupcial agora passa a ser o caminho para que maiores de 70 anos expressem vontade diferente da que previa o regime da separação obrigatória de bens.
O pacto deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
SAIBA MAIS

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VEREADORAS DO BRASIL PEDEM APOIO DA BANCADA FEMININA NO SENADOSAIBA MAIS…

SENADO DA REPÚBLICA
Conheça a Bancada Feminina do Senado
Senadora Zenaide Maia -ASSINOU
Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal,que apóia a FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO E FORTALECIMENTO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, fomentada pela ABRACAM, valorizando as Vereadoras do Brasil,
Senadora Damares Alves – ASSINOU
Senadora Eliziane Gama – ASSINOU
Senadora Ivete da Silveira – ASSINOU
Senadora Professora Dorinha Seabra – ASSINOU



Participar de eventos da ABRACAM em Brasília pode trazer diversos benefícios para o aprimoramento e a aprendizagem dos vereadores. Algumas vantagens incluem:
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Vereadores e Vereadoras: Por que se filiar a ABRACAM ?
Por Milton Atanazio
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O Editor
Nesta edição, reunimos conteúdos valiosos de fontes atraentes e confiáveis, como a Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, STF, TV Justiça e fotos da Agência Brasil.
As informações estão disponíveis em forma de textos e fotos, além de destacarmos os canais de vídeos dessas entidades no YouTube, ampliando ainda mais nosso acesso.
Nosso trabalho é inteiramente dedicado ao Legislativo Municipal, sendo um instrumento de fortalecimento das Câmaras Municipais, sobretudo do Vereador e da Vereadora, que são alicerce da pirâmide política brasileira
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