17 de maio de 2022, Terça-feira– RESUMO DO DIA

Aplicativo Conecte Sus.

CONVITE DA ABRACAM MULHER

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Com informações da Agência Brasil

Saúde relata tentativa de acesso indevido a plataformas do SUS
Aplicativo Conecte Sus.
Funcionamento de aplicativos deve ser normalizado nesta tarde

O Ministério da Saúde informou ter identificado uma tentativa de “acesso indevido” em algumas de suas plataformas e que, “para resguardar as informações” suspendeu alguns acessos e deu início a uma “manutenção corretiva” nas plataformas ConecteSUS, e-SUS Notifica e SI-PNI.

De acordo com o ministério, a tentativa de acesso indevido ocorreu ontem (16), e a previsão de retorno das plataformas é para esta terça-feira (17), às 16h.

Em nota, o ministério informou que o Departamento de Informática do SUS (Datasus) identificou nesta segunda-feira (16) uma tentativa de acesso indevido e, para resguardar as informações, os acessos foram suspensos até que toda a análise seja realizada.

“Vale ressaltar que a manutenção não causou impacto nos dados das plataformas”, acrescentou o ministério.

O Conecte SUS Cidadão é uma ferramenta que disponibiliza o conjunto integrado de informações em saúde do país. Por meio de um dispositivo móvel ou acesso web, é possível visualizar histórico clínico dos cidadãos, o que pode abranger desde o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 até a Carteira Nacional de Vacinação Digital, passando por resultados de exames, medicamentos dispensados e outros serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O e-SUS Notifica é uma ferramenta online de registro de notificação de casos de síndrome gripal leve suspeitos e confirmados de covid-19.

Já o Sistema de Informações do PNI permite que gestores envolvidos no programa avaliem riscos relativos à ocorrência de surtos ou epidemias, a partir do registro dos imunos aplicados e do quantitativo populacional vacinado. Possibilita também o controle do estoque de imunos necessários aos administradores que têm a incumbência de programar sua aquisição e distribuição.

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MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga
Tabela foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros

Foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

“Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.

Assista na TV Brasil

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

Na semana passada, a Petrobras anunciou um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passou de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40, que começou a ser cobrado a partir do dia 10.

Com informações da Agência Brasil

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Câmara

Projeto inclui o Dia dos Povos Indígenas no calendário oficial de feriados nacionais

Deputado Fábio Trad fala ao microfone
Deputado Fabio Trad, autor da proposta – Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 960/22 inclui o Dia dos Povos Indígenas (19 de abril) na Lei 662/49, que atualmente declara como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

“A comemoração do Dia dos Povos Indígenas homenageará aqueles que exerceram papel fundamental na formação cultural e étnica da população
brasileira”, afirmou o autor da proposta, deputado Fabio Trad (PSD-MS).

Segundo o parlamentar, o dia 19 de abril é um importante instrumento para resgatar memórias e ratificar saberes ancestrais e deve ser incluído no calendário oficial de feriados nacionais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado

Fabio Garcia defende descontos na conta de luz para compensar bitributação
O senador afirmou que é preciso regulamentar a concessão de descontos nas contas de energia para compensar a bitributação que favoreceu, por meio de cobranças indevidas do PIS/Cofins, as distribuidoras
Geraldo Magela/Agência Senado‹

É preciso aprovar, “o mais rapidamente possível”, um projeto que regulamente a concessão de descontos nas contas de energia para compensar a bitributação que favoreceu distribuidoras, durante décadas, por meio de cobranças indevidas do PIS/Cofins. Essa foi a conclusão do senador Fabio Garcia (União-MT) durante audiência pública promovida nesta terça-feira (17) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado. Ele lembrou que a ocorrência dessa bitributação foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Maria Caldwell afirmou que a cobrança indevida alcançou R$ 60 bilhões, em detrimento dos consumidores brasileiros. Cabe à Aneel definir como será implementada a política de descontos escalonados nas contas de energia. Segundo Caldwell, essa decisão sairá ainda neste semestre. Apesar disso, Fabio Garcia defende a aprovação de um projeto de lei que apresente uma solução, construída em diálogo com as empresas do setor, em favor dos consumidores.

— Precisamos aprovar um projeto o mais rapidamente possível e dar o conforto necessário para que o cidadão possa ver [esses valores] de volta na sua conta de energia, barateando essa conta e recebendo de volta o que pagou por tanto tempo. São R$ 60 bilhões já consolidados por decisão do STF, que precisam ser devolvidos aos consumidores — ressaltou o senador.

Caldwell disse que, a partir de reconhecimentos judiciais, diversas distribuidoras vêm realizando desde 2020 a devolução dos créditos tributários. Com isso, estima-se que cerca de R$ 13 bilhões já teriam sido revertidos a consumidores de diversos estados, a partir de descontos médios de 5% nas contas de energia. Fabio Garcia considera o dado positivo, mas lembra que ainda é necessário disciplinar como será feita a devolução de ao menos R$ 47 bilhões aos consumidores.

Além disso, o senador disse que subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) precisam ser alterados pelo Parlamento ou declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Ele afirma que esses subsídios fazem com que consumidores pobres de estados como Mato Grosso (que ele representa) arquem, na prática, com parte dos custos de consumidores ricos das regiões Nordeste e Norte.

Ainda durante o debate, Alexei Vivan, representante da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica (ABCE), declarou que a insegurança jurídica existente no Brasil também é um fator que contribui para o aumento das tarifas e para a queda de investimentos nesse setor.

Fonte: Agência Senado

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STF valida leis que tratam da destinação de recursos da CIDE-combustíveis

A decisão unânime considerou que as normas estão em harmonia com o texto constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos das Leis 10.336/2001 e 10.636/2002 que tratam da destinação de recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa à importação e à comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados (CIDE-combustíveis). A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/5, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3970).

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 177), a utilização da contribuição deve ficar restrita ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e de programas de infraestrutura. Segundo seu argumento, o Poder Executivo, nos exercícios de 2002 e 2003, por exemplo, “mediante a utilização de uma interpretação extensiva” da legislação, havia empregado recursos no custeio de despesas administrativas dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes.

Interpretação

No entanto, ao votar pela improcedência do pedido, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, afirmou que não é possível concluir, a partir dos dispositivos questionados, interpretação que permita a inobservância da obrigatoriedade de alocação dos recursos da CIDE-combustíveis nas finalidades previstas na Constituição. Segundo ela, as leis reafirmam a mesma destinação.

A relatora acrescentou que eventual inobservância do artigo 177 da Constituição não decorre da interpretação das duas leis, que estão em harmonia com o texto constitucional. Em seu entendimento, o quadro narrado pela PGR aponta, na verdade, para possível desrespeito à legislação.

Com informações do STF

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