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VEREADORAS DO BRASIL PEDEM APOIO DA BANCADA FEMININA NO SENADO
SENADO DA REPÚBLICA
Conheça a Bancada Feminina do Senado
Senadora Zenaide Maia -ASSINOU
Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal,que apóia a FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO E FORTALECIMENTO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, fomentada pela ABRACAM, valorizando as Vereadoras do Brasil,
Senadora Damares Alves – ASSINOU
Senadora Eliziane Gama – ASSINOU
Senadora Ivete da Silveira – ASSINOU
Senadora Professora Dorinha Seabra – ASSINOU
Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher
Lula sanciona lei e fala em “estatuto de bom comportamento do homem”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), a lei que prevê a criação, por estados e municípios, de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração e atualização regular desses documentos.
Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais e o monitoramento e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
Os entes também devem assegurar a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher. O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.
Mais divulgação
Lula destacou a importância da divulgação das leis de proteção às mulheres e lamentou o fato de que, após 18 anos da Lei Maria da Penha, ainda exista esse tipo de violência. “A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou.
Segundo o presidente, se as mulheres souberem que existe a lei e que ali há uma certa garantia para elas, começam a ter coragem de fazer a denúncia. “Nós temos que divulgar, a pessoa tem que saber que tem uma lei, porque, se deixar apenas com as pessoas que têm uma certa formação, que podem procurar o advogado, as mulheres vão continuar sendo vítimas do mesmo jeito”, acrescentou Lula, durante reunião privada no Palácio do Planalto.
O presidente falou também sobre a criação de um “estatuto de bom comportamento do homem” e de fazer o tema constar no currículo da educação básica. “Eu estou convencido: se a gente não discutir essas coisas lá fora, se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano”, disse.
A nova lei, aprovada pelo Congresso em maio, diz que os entes federados deverão implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.
“O cara que não tem caráter, o cara que levanta a mão para bater na mulher, para atirar em uma mulher, para dar um soco na mulher, é porque o cidadão não presta enquanto ser humano. Ele não presta, ele não está bem formado. Então, é triste, no século 21, a gente estar discutindo uma coisa dessa magnitude, com Constituição bem feita, com todas as leis aprovadas”, destacou Lula em sua fala.
OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
Parecer foi aprovado hoje por aclamação
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.
“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.
O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.
O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional
Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que têm voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.
O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.
O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconstitucional
O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.
“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.
De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.
O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.
“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.
Brasília – Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional que considerou PL do Aborto inconstitucional. Foto: Raul Spinassé/OAB
Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.
“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.
Direito penal
O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.
Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.
“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.
Laicidade e vício formal
Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.
“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.
A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.
“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.
Defesa do PL
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
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