16 de dezembro – Quinta-feira- DESTAQUES DO DIA

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Nova Iguaçu/RJ

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Câmara de Nova Iguaçu cria comissão para fiscalizar a instalação de hidrômetros nas residências

Está criada a Comissão de Assuntos Relevantes, da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, que irá acompanhar, apurar e apresentar relatório conclusivo sobre a instalação de hidrômetros nas residências da cidade, pela Empresa Concessionária Águas do Rio, antes do abastecimento de água potável em casas que não recebem o serviço. A aprovação, em 2ª e última discussão, aconteceu na manhã de hoje (08/12), durante a realização da sessão ordinária.

“É de conhecimento de todos que a falta d’água em Nova Iguaçu apresenta números alarmantes, havendo milhares de locais onde nem existe tubulação instalada para abastecer os lares. Situação dramática para os moradores, que são obrigados a procurar um local que possa lhe fornecer este produto, indispensável para a sobrevivência do ser humano. Não tem como haver cobrança sem fornecimento de água”, explicou o vereador Carlos Alberto Ribeiro da Silva, Carlinhos BNH, autor da Resolução nº 196/2021, que cria a Comissão.

Carlinhos será o presidente da Comissão e mais quatro vereadores serão escolhidos para a sua composição. As Comissões de Assuntos Relevantes se destinam à elaboração e apreciação de estudos e assuntos de interesse do município e, ainda, à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

Outro projeto aprovado, também em 2ª, autoriza o Poder Executivo a criar o Circuito Iguaçuano de Skate Amador – Cisa. De autoria do vereador Alexandre Rocha de Azeredo, Alexandre da Padaria, sob o nº 200/2021, o Circuito pretende estimular, desenvolver, orientar, disciplinar e difundir a prática do skate na cidade.

No final da sessão, o vereador Claudio Valdemir de Oliveira Marques, Claudio Haja Luz, homenageou atletas e mestres do karatê, integrantes do grupo de esportes da Força Jovem Universal, da Igreja Universal do Reino de Deus. Eles foram medalhistas na Copa Brasil, realizada em agosto deste ano, na cidade de Planaltina, no Distrito Federal.

Com informações da Câmara Municipal de NOVA IGUAÇU

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Ômicron: Brasil tem 19 casos confirmados e investiga sete

Balanço foi divulgado pelo Ministério da Saúde

O total de casos confirmados no Brasil da nova variante do coronavírus, Ômicron, chega a 19, conforme balanço divulgado nesta quarta-feira (15) pelo Ministério da Saúde.

As infecções foram registradas em São Paulo (13), no Distrito Federal (2), no Rio Grande do Sul (2) e em Goiás (2).

Há ainda, segundo a pasta, sete casos em investigação em Goiás (2) e Minas Gerais (5).

Sem precedentes

Mais cedo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que a variante foi detectada em 77 países e se espalha em um ritmo sem precedentes.

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Câmara conclui votação e PEC dos precatórios vai a promulgação

Plenário da Câmara dos Deputados

Proposta abre R$43,8 bilhões no Orçamento

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.

A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. 

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. 

Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida. 

Fundef

Os deputados aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Senado aprova regulamentação de associações de municípios

Para o relator, senador Davi Alcolumbre, o projeto referenda a importância e a legitimidade de que essas entidades já dispõem diante de seus filiados
Waldemir Barreto/Agência Senado‹

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações de municípios (PLS 486/2017). Essas associações terão a missão de defender os interesses políticos, econômicos e sociais comuns das cidades. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto no Plenário foi o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele explicou que os municípios já têm a prática de se associarem para a gestão de políticas públicas, como no caso de consórcios para limpeza pública ou compra de medicamentos. Porém, essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado.

— A constituição dessas entidades vem sofrendo, ao longo dos últimos anos, especialmente em relação ao Poder Judiciário, uma interpretação dúbia. Essa insegurança jurídica causa muitos transtornos. O projeto visa referendar a importância e a legitimidade de que essas entidades já dispõem perante seus filiados.

O autor do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), reiterou esse ponto, afirmando que a união entre municípios para buscarem seus interesses é uma realidade estabelecida, mas atrapalhada pelas “agruras” de uma indefinição jurídica.

— Essas entidades já existem e já realizam seus trabalhos. A regularidade das suas ações, o limite das suas competências, a sua natureza jurídica, a sua capacidade de licitar, a natureza jurídica do vínculo de seus servidores, tudo isso foi colocado dentro de um quadro normativo adequado.

As associações de municípios poderão se constituir como entidades de direito público ou privado e ter abrangência nacional, estadual ou microrregional. Elas representarão seus associados perante instâncias públicas judiciais ou extrajudiciais e desenvolverão projetos relacionados a questões de competência dos municípios. Será permitida a filiação de entes que não sejam municípios — esse instrumento abre caminho para que o Distrito Federal também possa fazer parte de associações.

As associações serão sustentadas financeiramente por seus membros, através de dotações previstas nos orçamentos municipais, e prestarão contas a uma assembleia-geral. A filiação ou a desfiliação de um município ocorrerá por meio de ato discricionário do prefeito ou governador, sem a necessidade de autorização em lei específica.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), que foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), elogiou o tratamento dado ao texto e lembrou que a regularização das associações municipais é uma reivindicação antiga de prefeitos e gestores locais.

— É um marco se nós aprovarmos esse projeto. Nós estamos chegando a um resultado muito satisfatório, que vai resolver muitas questões de interesse dos municípios — destacou.

O texto final do projeto é, na sua maioria, a versão aprovada pela CAE, com algumas mudanças introduzidas por Davi Alcolumbre. Entre elas estão a possibilidade de ingresso de entes que não sejam municípios e a dispensa de lei específica para filiação. Davi também introduziu a obrigação de que os membros indiquem o valor de sua contribuição no momento da filiação e a permissão de que ex-prefeitos presidam as associações (antes, apenas prefeitos em atividade poderiam fazê-lo).

Atribuições

Segundo o projeto, o objetivo das associações de municípios é atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Para isso, poderão representar seus associados perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais e acompanhar e desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal.

Além disso, o texto prevê que as associações promovam o intercâmbio sobre temas locais, manifestem-se em processos legislativos de interesse dos municípios brasileiros e constituam programas de assessoramento e assistência para seus filiados, quando relativos a assuntos de interesse comum.

As associações poderão também organizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos e divulgar publicações e documentos relativos a temas de sua competência.

No âmbito judicial, elas poderão postular em ações individuais ou coletivas na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, quando expressamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Poderão ainda atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios perante a União, estados e Distrito Federal e em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.

As associações municipais poderão ter abrangência nacional, estadual ou microrregional, conforme definido em seus estatutos sociais. O texto permite ainda que as associações façam convênios com entidades de caráter internacional, nacional, regional ou local que atuem nos interesses comuns.

O projeto determina que as associações respeitem o direito fundamental à informação sobre suas atividades, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Orçamento

A manutenção das associações de municípios será feita por contribuição financeira dos próprios associados, observados os créditos orçamentários específicos, além de outros recursos previstos em estatuto. O pagamento das contribuições deverá estar previsto na Lei Orçamentária Anual do município, independente de lei autorizativa específica.

As associações prestarão contas anuais à assembleia-geral sem prejuízo da publicação de seus relatórios financeiros e valores de contribuições pagas pelos municípios em página eletrônica de livre acesso aos associados. A associação também deve se sujeitar à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do tribunal de contas do município onde o representante legal da entidade exerce ou exerceu o mandato de prefeito.

Filiação

A filiação dos municípios deverá ocorrer por meio de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação e o termo de filiação deverá indicar o valor da contribuição vigente e a forma de pagamento.

O município poderá pedir sua desfiliação da associação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, produzindo efeitos imediatos.

Além disso, poderá ser excluído da associação, após prévia suspensão de um ano, o município que estiver inadimplente com as contribuições associativas. A exclusão de associados seja feita mediante procedimento que assegure os direitos ao contraditório, à ampla defesa e a recurso.

O substitutivo ainda traz dispositivo para possibilitar que a associação represente seus filiados perante instâncias privadas e desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura.

Pessoal

As associações de municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos próprios que respeitem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência.

O texto veda a contratação, seja como empregado ou prestador de serviços mediante contrato, de chefes do Poder Executivo em exercício e membros do Poder Legislativo, e pelo período de seis meses após deixarem os respectivos cargos eletivos, bem como de seus cônjuges ou parentes até terceiro grau.

Também proíbe a contratação de empresas das quais sejam sócios os chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo e seus cônjuges ou parentes até terceiro grau.

O substitutivo também proíbe a cessão de servidores dos municípios à associação de que sejam membros.

Estatuto

O estatuto social da associação de municípios deverá determinar o prazo de duração, a indicação das finalidades e atribuições, a forma de eleição e a duração do mandato do prefeito ou ex-prefeito, entre outros.

Deverá também definir os critérios para autorizar a promoção dos interesses dos municípios associados perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais, inclusive outras esferas de governo.

A assembleia-geral será a instância máxima da associação e o quórum necessário para suas deliberações.

O estatuto deverá ainda definir a forma de eleição e a duração do mandato do prefeito ou ex-prefeito representante legal da associação e a possibilidade de desfiliação dos municípios a qualquer tempo, sem aplicação de penalidades.

O projeto veda a cessão de servidores públicos para exercício de atividades nas associações municipais e deixa claro que essas entidades não gozarão dos privilégios de direito material e de direito processual que são assegurados aos municípios.

Conforme emenda do relator, o estatuto também deverá prever normas que determinem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Proibições

De acordo com o projeto, as associações não poderão fazer a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados.

Também não poderão ter atuação político-partidária e religiosa, nem pagar remuneração aos seus dirigentes. A exceção é o pagamento de verbas de natureza indenizatórias estritamente relacionadas ao desempenho das atividades associativas.

As associações de municípios só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, segundo o texto, por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Fonte: Agência Senado

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STF decide obrigar a comprovação de vacinação para entrar no país

Quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro deve fazer teste PCR

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.

Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.

“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. 

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.

Com informações da Agência Brasil

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Com atual cenário, Carnaval na Sapucaí está garantido, diz prefeito

Sambódromo da Marquês de Sapucaí vazio

Eduardo Paes disse que manutenção depende do quadro da pandemia

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse hoje (15) que, se não houver uma mudança nas regras de prevenção à covid-19 ou no quadro epidemiológico da pandemia, a realização dos desfiles das escolas de samba na Marquês de Sapucaí está garantida. Paes dedicou uma série de postagens ao assunto em sua conta no Twitter e disse que a prefeitura está discutindo regras “muito restritas” com a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), que serão apresentadas ao comitê científico municipal.

“Essa informação é importante para diminuir as especulações acerca dessa festa. O carnaval na Marquês de Sapucaí exige uma preparação com muita antecedência, inclusive com repasse de recursos públicos as escolas de samba”, afirmou.

O prefeito argumentou que “a Marquês de Sapucaí nada mais é do que o estádio do samba” e comparou a realização da festa aos jogos de futebol com torcida, que já estão permitidos na cidade. Paes disse ainda que está usando como exemplo para o carnaval a atuação da direção do Flamengo na organização dos jogos.

“Havendo a possibilidade, como há nesse momento e acontece semanalmente, de realização de jogos de futebol com os controles já previstos nas normas estabelecidas pela prefeitura, não há qualquer motivo para não garantirmos que o carnaval da Marquês de Sapucaí será realizado”.

Desde o fim de outubro, a prefeitura do Rio de Janeiro liberou a realização de jogos de futebol com estádios funcionando em 100% de sua capacidade de público. Até então, estava autorizada apenas a entrada de torcedores até 50% da capacidade máxima dos estádios. 

No último dia 10, o Fluminense se classificou para a Libertadores ao vencer a Chapecoense diante de um público de mais de 48 mil pessoas nas arquibancadas do Maracanã. Um número parecido de torcedores acompanhou o embate entre Corinthians e Flamengo no estádio, em 17 de novembro.

Em 2020, último ano em que houve desfile das escolas de samba, foram vendidos 61 mil ingressos para cada dia de desfile do Grupo Especial, no domingo, segunda e sábado das campeãs, segundo balanço divulgado na época pela Riotur. Já para os desfiles da Série A, na sexta e no sábado, foram cerca de 75 mil pessoas por dia. Além dos foliões que assistem aos desfiles, passam pelo Sambódromo também os componentes que formam as alas de cada escola.

Blocos

Sobre as outras festividades do carnaval, o prefeito ponderou que não haverá uma decisão uniforme para a autorização dos eventos. Ele explicou que as festas em espaços fechados possibilitam a cobrança da vacinação ou da apresentação de testes negativos para a covid-19. Já os blocos de carnaval, na visão do prefeito, requerem “uma análise mais detalhada”, porque não é possível controlar o acesso dos participantes.

O município do Rio de Janeiro já vacinou 79,1% da população com as duas doses ou dose única das vacinas contra covid-19, e 87,7% da população tomou ao menos uma dose. Quando considerada apenas a população com 12 anos ou mais, o percentual de pessoas com esquema vacinal completo sobe para 92%. 

Segundo o Censo Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, há 22 pacientes internados com covid-19 na rede pública da cidade, e 26 pacientes com quadros de pós-covid-19. Nos últimos dois dias, a média móvel de óbitos em sete dias foi de uma morte por dia na capital fluminense, que teve todas as suas áreas classificadas como de baixo risco para a transmissão da doença no último boletim epidemiológico da prefeitura.

Com informações da Agência Brasil

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