Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido
Atividades ocorrem até a véspera da eleição, em 6 de outubro
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
IML conclui identificação das vítimas do acidente aéreo em Vinhedo
Médicos usaram reconhecimento digital e histórico odontológico
O Instituto Médico Legal de São Paulo informou, nesta quinta-feira (15), que identificou os corpos de todas as 62 vítimas do acidente aéreo com o avião da Voepass. A aeronave caiu na última sexta-feira (9), em Vinhedo (SP), e não deixou sobreviventes. Até o momento, 42 corpos foram liberados aos familiares.
Segundo o IML, para identificar as vítimas, os médicos-legistas usaram o reconhecimento digital na maioria dos corpos, e, em alguns casos, o histórico odontológico. Não foi preciso realizar exames de reconhecimento de comprovação biológica por meio de DNA.
“Toda identificação prescindiu do exame complementar de DNA, porque essa expertise propiciou que os dados de encontro pericial nos corpos fossem objetivamente comparados com os dados preexistentes, sejam planilhas datiloscópicas ou imagens radiológicas prévias que essas vítimas já possuíam”, informou o superintendente da Polícia Técnico-Científica, Claudinei Salomão.
A identificação das vítimas do acidente aéreo foi feita exclusivamente no IML Central de São Paulo por cerca de 40 profissionais entre médicos e equipes de odontologia legal, antropologia e radiologia, com apoio de equipes do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Saiba mais…
Secretaria da Mulher – clicar aqui
VEREADORAS DO BRASIL PEDEM APOIO DA BANCADA FEMININA NO SENADO
SENADO DA REPÚBLICA
Conheça a Bancada Feminina do Senado
Senadora Zenaide Maia -ASSINOU
Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal,que apóia a FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO E FORTALECIMENTO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, fomentada pela ABRACAM, valorizando as Vereadoras do Brasil,
Senadora Damares Alves – ASSINOU
Senadora Eliziane Gama – ASSINOU
Senadora Ivete da Silveira – ASSINOU
Senadora Professora Dorinha Seabra – ASSINOU
SAIBA MAIS …
SENADORAS – COMO APOIAR A FRENTE
Dúvidas (61) 9 8191.9906
DEPUTADOS (AS) – COMO APOIAR A FRENTE
Vereador(a) fale com o seu deputado(a) Federal para aderir à Frente Parlamentar Mista para o Fortalecimento das Câmaras Municipais e Vereadores. A FRENTE PARLAMENTAR DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
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Participar de eventos da ABRACAM em Brasília pode trazer diversos benefícios para o aprimoramento e a aprendizagem dos vereadores. Algumas vantagens incluem:
1. Conhecimento legislativo: Os cursos oferecem a oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre as leis e regulamentos que regem o trabalho legislativo, proporcionando uma base sólida para a atuação como vereador.
2. Atualização sobre políticas públicas: Brasília é a capital federal e abriga os órgãos do governo central. Participar de cursos na cidade permite que os vereadores estejam atualizados sobre as políticas públicas em andamento e obtenham insights valiosos sobre como aplicá-las em seu município. Oportunidade de verificar ”in loco”, como é o funcionamento da máquina pública federal.
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Vereadores e Vereadoras: Por que se filiar a ABRACAM ?
Por Milton Atanazio
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Fundada em 1999, como representante das Câmaras Municipais, atua junto aos poderes constituídos do Município, Estado e União para defender a autonomia municipal.
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- Dia do Filósofo
O Editor
Nesta edição, reunimos conteúdos valiosos de fontes atraentes e confiáveis, como a Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, STF, TV Justiça e fotos da Agência Brasil.
As informações estão disponíveis em forma de textos e fotos, além de destacarmos os canais de vídeos dessas entidades no YouTube, ampliando ainda mais nosso acesso.
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