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BLUMENAU/SC: Câmara terá Consulta Pública sobre idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos municipais
A Câmara de Vereadores de Blumenau vai realizar a primeira consulta pública da história do Poder Legislativo municipal. Nesta quinta-feira (10) foi promulgada a Resolução da Mesa Diretora 3739/2022, que determina a realização da consulta pública em razão do Requerimento nº 1.919/2021, de autoria do vereador Professor Gilson (Patriota).
O assunto da consulta pública será a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 92/2021, de autoria do Poder Executivo, que determina que “o servidor municipal titular do cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar”. A proposta 92/2021 ainda precisa ser votada em segundo turno e em redação final na Câmara. De acordo com a resolução, a consulta pública será realizada “buscando a participação da sociedade e o posicionamento público acerca da referida proposição legislativa”.
A Consulta Pública terá início às 00:00h do dia 14 de março de 2022 e término às 23:59h do dia 23 de março de 2022, e será realizada exclusivamente pelo formulário eletrônico que estará disponível no site da Câmara Municipal de Blumenau (camarablu.sc.gov.br). Uma apresentação sobre a situação financeira e atuarial do ISSBLU, disponibilizada pelo Instituto, estará disponível para download juntamente com outros documentos relacionados à consulta pública.
Possuirá quatro questionamentos com alternativas, e o cidadão também poderá apresentar comentários e sugestões sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica objeto da Consulta. Sugestões e comentários ofensivos, discriminatórios ou que atentem a dignidade serão automaticamente excluídos. Qualquer cidadão, mediante identificação pessoal, poderá manifestar-se apoiando ou recusando, permitida uma única participação sobre a proposição em discussão.
As manifestações recebidas serão analisadas pela Câmara Municipal de Blumenau por meio de Comissão composta por servidores que, após analisá-las, consolidarão em relatório específico todas as contribuições identificadas e válidas da Consulta Pública.
O relatório completo da análise da Consulta Pública estará disponível no dia 24 de março de 2022, a partir das 15h, no site da Câmara Municipal de Blumenau.
O que é Consulta Pública?
A Consulta Pública foi instituída na Câmara de Blumenau pela Resolução Legislativa 458/2015, e está regulamentada na Seção II do Art. 231 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau.
De acordo com o Regimento, mediante realização de consultas públicas haverá participação da sociedade civil e o posicionamento público nos assuntos de relevante interesse e na tramitação de proposições legislativas da Câmara Municipal, como instrumentos de participação direta do povo.
Ainda de acordo com o Regimento, as sugestões e contribuições colhidas durante as consultas públicas têm caráter consultivo para discussões legislativas e não vinculam decisões parlamentares.
Com informações da Câmara Municipal de Blumenau
Contribuintes começam a receber declaração pré-preenchida do IR
Ferramenta foi ampliada para quem tem login Gov.br prata ou ouro
A partir de hoje (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Por meio da ferramenta, o cidadão tem acesso a um formulário com informações recolhidas pelo Fisco, podendo apenas confirmar os dados e enviar a declaração.
Disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), a ferramenta foi ampliada. Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.
Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.
Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. Confira aqui como aumentar o nível de segurança.
Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.
Procedimentos
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: no programa gerador da declaração, no aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e no e-CAC. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” aparecerá na tela de abertura.
Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.
Mudanças
No fim de fevereiro, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar a plataforma por meio do login Gov.br. Usuários do tipo bronze deixaram de ter acesso à ferramenta.
No início de março, a Receita liberou uma série de serviços do Imposto de Renda para quem tem conta no portal único do governo federal. No entanto, a declaração pré-preenchida só está disponível a partir de hoje.
Segundo a Receita Federal, os novos serviços reduzirão a necessidade de o cidadão ir a um posto do órgão para buscar dados de declarações de anos anteriores. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Secretaria da Mulher repudia exibição de filme com cenas de pedofilia pela Netflix
Lançado em 2017, filme passou a integrar o catálogo de streaming recentemente
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, órgão representativo da bancada feminina, formado pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pela Procuradoria da Mulher, publicou nesta terça-feira (15) nota de repúdio ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, disponível na Netflix.
O filme virou alvo de críticas nas redes sociais depois que viralizou na internet uma cena de cunho sexual protagonizada por um ator adulto e dois atores adolescentes.
“Ressalte-se que a obra cinematográfica, indicada para maiores de 14 anos, mostra a banalização de cenas libidinosas praticada por adulto com a interação de adolescentes. Disponível na plataforma de streaming Netflix, contém cenas de pedofilia, que ferem a Constituição Federal brasileira em seu artigo 227, que assegura a proteção integral à criança e ao adolescente. Além disso, o referido filme fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, diz a nota.
A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados ressalta que, de acordo com o ECA, além de crianças não poderem trabalhar, mesmo percebendo cachê, “jamais poderiam participar de um filme com cena de pedofilia e consequente relação com a corrupção, assédio sexual, assédio moral e constrangimento de menores”.
Embora lançada em 2017, a obra acabou de ser incluída no catálogo de exibição da plataforma de streaming. “Lamentamos que a empresa tenha selecionado esse filme para ser comercializado e divulgado, considerando o alto potencial de exibição da Netflix”, diz a nota.
A Secretaria da Mulher adiantou ainda que vai pedir às autoridades competentes que tomem as medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Pandemia: Pacheco manifesta a Queiroga preocupação com flexibilização
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta terça-feira (15), em sua residência oficial, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Pacheco disse que Queiroga o informou sobre a possibilidade de o país flexibilizar o estado de emergência sanitária.
“Diante da sinalização, manifestei ao ministro preocupação com a nova onda do vírus, vista nos últimos dias na China. Mas me comprometi a levar a discussão aos líderes do Senado”, publicou o presidente do Senado em sua rede social.
Dados do Ministério da Saúde, da última sexta-feira (11), apontam que 91% da população brasileira acima de 12 anos já haviam tomado a primeira dose da vacina. Desse mesmo grupo, 84,38% completaram o esquema vacinal e apenas 36,48% das pessoas acima de 18 anos receberam a dose de reforço.
Nas últimas semanas, alguns municípios e estados revogaram o uso de máscara em ambientes abertos e fechados.
O país soma cerca de 656 mil mortes para a covid-19 e aproximadamente 29,4 milhões de infectados.
Fonte: Agência Senado
Ministro pede ao Senado para rebaixar covid-19 à situação de endemia
Queiroga já esteve com o presidente da Câmara dos Deputados
A possibilidade de o país flexibilizar o estado de emergência sanitária foi o assunto de uma reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD – MG) e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, nesta terça-feira (15). “Diante da sinalização, manifestei ao ministro preocupação com a nova onda do vírus, vista nos últimos dias na China. Mas me comprometi a levar a discussão aos líderes do Senado”, publicou o presidente do Senado em sua rede social.
Queiroga, que na semana passada, encontrou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para tratar do mesmo assunto, também deve se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, sobre o tema.
Balanço
Segundo dados da da última sexta-feira (11), divulgados pela pasta, 91% da população brasileira acima de 12 anos já tomou a primeira dose da vacina contra a covid-19. Desse total, 84,38% completou o esquema vacinal e apenas 36,48% das pessoas acima de 18 anos receberam a dose de reforço. Nas últimas semanas, alguns municípios e estados revogaram o uso de máscara em ambientes abertos e fechados. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o país já registrou 656 mil mortes para o novo coronavírus e aproximadamente 29,4 milhões de infectados.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Supremo mantém possibilidade de PM-MG lavrar termo circunstanciado
Para o Plenário, a função não é exclusiva da Polícia Judiciária, pois não se trata de atividade investigativa, mas apenas a constatação da ocorrência em crimes de menor potencial ofensivo.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional dispositivo de lei do Estado de Minas Gerais que confere à Polícia Militar (PM) a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5637, julgada improcedente.
Entre outros pontos, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), autora da ação, sustentava que a Lei estadual 22.250/2016 tratou de matéria reservada à União e que a competência para a instauração do procedimento do termo circunstanciado seria exclusiva da Polícia Federal e das Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que, quando a ação foi proposta, o entendimento do STF, firmado na ADI 3614, era de que a PM não poderia exercer atividades de delegado de polícia, por se caracterizar desvio de função. No entanto, ao julgar outro caso (ADI 3807), o STF afirmou que não se debateu, naquele julgamento, a competência para a realização do termo circunstanciado, que não é atividade investigativa e, portanto, não é função privativa de polícia judiciária.
Competência concorrente
De acordo com o relator, a lei mineira foi produzida a partir da competência concorrente dos estados para legislar sobre a criação, o funcionamento e o processo do juizado especial de pequenas causas e procedimentos em matéria processual (artigo 24, incisos X e XI, da Constituição da República). Fachin destacou a diferença entre o termo circunstanciado, lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, e o inquérito policial, que é da competência do delegado de polícia. “O inquérito é o instrumento para viabilizar a investigação criminal, que consiste na atividade de apuração de infrações penais. Já o termo circunstanciado não tem função investigativa, ele se limita a constatar a ocorrência”, frisou.
Autoridades reconhecidas
Ainda de acordo com o ministro Edson Fachin, o artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao dispor que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, não se refere exclusivamente à polícia judiciária, mas às demais autoridades legalmente reconhecidas. Ele ressaltou que não há, nem na Constituição Federal nem no ordenamento federal, previsão normativa que expressamente retire dos estados a competência para disciplinar a atribuição de lavratura do termo circunstanciado.
Com informações do STF
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