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JOINVILE/SC
Legislação aprova elevação de multa para maus-tratos a animais
As multas aplicadas em casos de maus-tratos a animais podem ficar mais pesadas. Uma proposta que eleva o valor das penalidades definidas como graves e gravíssimas no Programa de Proteção Animal de Joinville (Lei Complementar nº 360/2011) avançou na tarde desta segunda-feira na Comissão de Legislação.
Se o texto proposto se tornar lei, a multa mais pesada pode passar de R$ 3.392,00 para R$ 8.480,00, conforme a atual cotação da unidade padrão municipal (UPM, cujo valor é utilizado, em nível municipal, para calcular impostos, taxas e outros montantes em dinheiro).
O projeto de Lei Complementar nº 20/2020, de autoria da vereadora Tânia Larson (PSL), foi protocolado em meados do ano passado. Em justificativa sucinta, a vereadora escreve na apresentação do projeto que “o povo não aguenta mais ver criminosos saírem impunes ou pagarem valores irrisórios após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e aprendam a respeitar o meio ambiente e o bem-estar animal”.
O parecer favorável em Legislação foi do vereador Diego Machado (PSDB), e contou com a concordância de Brandel Junior (Podemos), Claudio Aragão (MDB) e Lucas Souza (PDT). O texto ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Urbanismo antes de poder ser apreciado pelo Plenário.
Atualmente, a multa vai de duas a cinco UPM, para os casos de infrações graves (de R$ 678,40 a R$ 1.696,00), e de seis a dez UPM, para as infrações gravíssimas (de R$ 2.035,60 a R$ 3.392,00). Se a alteração proposta por Tânia for incorporada à LC 360, as multas passam a ser de 5 a 10 UPM (de R$ 1.696,00 a R$ 3.392,00) e de 10 a 25 UPM (de R$ 3.392,00 a R$ 8.480,00), respectivamente.
Conforme o Programa de Proteção Animal, as infrações podem ser classificadas como graves ou gravíssimas, dependendo da quantidade de agravantes presentes na ocorrência. Se houver um, a infração é grave. Se for mais de um, é gravíssima. Se houver atenuantes, a infração pode ser classificada como leve, caso em que a pena é uma advertência.
Entre os agravantes estão a reincidência (repetição), a prática dos maus-tratos com objetivo de lucro financeiro, a incitação de maus-tratos, a colocação de outras pessoas ou do bem-estar do animal em risco e o dolo (vontade de praticar o ato).
Com informações da Câmara Municipal de Joinvile
Bahia tem 220 mil pessoas afetadas pelas fortes chuvas
As chuvas fortes que atingem a Bahia já deixaram pelo menos 10 mortos no estado. Segundo o último balanço divulgado pela Defesa Civil estadual no início da tarde desta nesta segunda-feira (13), nas regiões mais afetadas cerca de 15.199 pessoas estão desalojadas e 6.371 desabrigadas. A população atingida chega a mais de 220 mil pessoas.
Os temporais na última semana fizeram rios transbordarem, casas foram inundadas, e com estradas e pontes destruídas algumas cidades estão ilhadas e incomunicáveis. O governador da Bahia, Rui Costa, declarou situação de emergência em pelo menos 51 municípios. Já o governo federal reconheceu até agora o estado de emergência em 24 municípios baianos.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, os municípios mais afetados no extremo sul são: Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itanhém, Mucuri, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, além de Jucuruçú, Medeiros Neto, Prado, Itamaraju, esses quatro últimos também concentram juntos o maior número de desabrigados 3.956. No sul do estado foram atingidas as cidades de Mascote, Itacaré, Itabuna, Ilhéus, Canavieiras, Camacan e Belmonte.
Embora a chuva tenha diminuído significativamente e em muitas localidades as águas estejam baixando, a força-tarefa mobilizada pelo governo do estado para atendimento à população no extremo sul com equipes do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, Grupamento Aéreo da Polícia Militar e a Defesa Civil do estado seguem atuando.
Mais de 1,5 mil cestas básicas, além de roupas, água e itens de uso pessoal já foram distribuídos pelos grupamentos de bombeiros militares das cidades de Porto Seguro e Eunápolis. Os donativos foram recolhidos pela população e entregues com ajuda dos agentes.
Recuperação
A partir de hoje, o governo da Bahia inicia o planejamento para recuperação das cidades afetadas. “Vamos iniciar a recuperação e reconstrução de muitas casas que foram perdidas. Vamos iniciar essa reconstrução em um local mais adequado, mais alto, fora do alcance das águas dos rios. Nesta segunda, vamos fazer uma grande reunião com as secretarias e prefeitos para decidir novas ações”, disse o governador Rui Costa.
Ontem (12), o presidente Jair Bolsonaro sobrevoou as regiões afetadas acompanhado pelos ministros da Cidadania, João Roma; do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno; e da Saúde, Marcelo Queiroga.
Ao todo, o Ministério do Desenvolvimento Regional anunciou a liberação de R$ 5,8 milhões para os municípios de Eunápolis, Itamaraju, Jucuruçu, Ibicuí, Ruy Barbosa, Maragogipe e Itaberaba.
O governo federal também autorizou o emprego de tropas do Exército no resgate e realocação de pessoas desabrigadas pelas enchentes e inundações. Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, com a liberação de R$ 1,2 milhão para emprego nas ações de emergência em Eunápolis já está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União .
Segundo o ministério, a expectativa é que as demais liberações saiam ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
Com informações da Agência Brasil– Foto Isac Nóbrega/PR
Comissão debate aumento de pena para crimes de associação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (14) proposta que estabelece causas de aumento de pena e circunstâncias qualificadoras dos crimes associativos. O debate atende a requerimento do deputado Gurgel (PSL-RJ), que também é autor de proposta sobre o tema (PL 2252/20). O projeto de Gurgel tramita apensado ao 1655/07, que trata do crime de participação em organização criminosa.
O parlamentar explica que o crime de associação consiste em tipo que reconhece a comunhão de desígnios, habitual e organizada, para a prática de crimes. Há incremento da potencialidade lesiva e da eficiência da atuação criminosa pela distribuição de tarefas.
“Afigura-se fundamental que sejam inseridos termos, nos dispositivos existentes, prevendo expressamente a pena para quando a ação da associação resultar lesão e/ou morte”, afirma o parlamentar
Confirmaram presença o juiz Daniel Bomfim, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e o procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
CCJ debate projeto que flexibiliza porte de armas de fogo para caçadores e colecionadores
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove, na terça-feira (14), audiência pública interativa para debater o projeto de lei que flexibiliza registro, posse e comercialização de armas de fogo (PL 3.723/2019). A reunião semipresencial tem início às 10h na sala 2 da ala Nilo Coelho.
Promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, o PL 3.723/19, de autoria do Poder Executivo, já foi aprovado pelos deputados e regulamenta a posse e o porte de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CACs), além de mudar penas de crimes com armas de fogo, entre outros temas. O texto é relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Durante a discussão da matéria na Câmara, os deputados promoveram alterações e amenizaram o texto encaminhado pelo governo. No substitutivo apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), os parlamentares limitaram a abrangência do projeto apenas a caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, retirando qualquer possibilidade de estender o porte e posse a outras categorias, como queria o Executivo.
Outra mudança promovida pelos deputados estabeleceu que o atirador esportivo, maior de 25 anos, terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro.
Devem participar do debate promovido pela CCJ a advogada e conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Isabel Figueiredo; a assessora especial do Instituto Igarapé, Michele Gonçalves dos Ramos; e o empresário, instrutor de tiro e atleta Thyago Almeida Pignataro.
A Comissão ainda aguarda a confirmação do gerente de Advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli; do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro; do presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva; e do representante do Movimento Proarmas, Marcos Sborowski Pollon.
Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Fonte: Agência Senado
STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS
O Plenário entendeu que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação envolvem a prestação de serviço.13/12/2021 09h19 – Atualizado há1590 pessoas já viram isso
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590).
Serviço
No recurso ao Supremo, uma empresa de telefonia questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu que a cobrança de ISS nessa situação está prevista na lista de serviços tributáveis e se enquadra em hipótese legal que prevê a incidência do imposto sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (parágrafo 1º do inciso 1º da Lei Complementar 116/2003). Também fundamentou sua decisão no fato de se tratar de serviço prestado por terceiro, o que não caracteriza atividade-meio de comunicação.
Para a operadora, a hipótese em questão não está sujeita à tributação de ISS, porque o contrato envolvendo licenciamento ou cessão de software não trata de prestação de um serviço, mas de “uma obrigação de dar”. Apontava, ainda, violação a dispositivos constitucionais que garantem a não incidência de ISS sobre serviços de telecomunicações (parágrafo 3º do artigo 155 e inciso III do artigo 156).
Obrigação de fazer
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem se aplica ao caso o entendimento de que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo, estão sujeitos ao ISS, e não ao ICMS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1945 e 5659).
Nesses precedentes, o Tribunal registrou que a distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para a tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades, pois é imprescindível a existência de esforço humano direcionado para a construção dos programas, configurando-se a obrigação de fazer.
Caso concreto
No caso concreto, segundo o relator, o Tribunal de origem, ao chancelar a incidência do ISS, não divergiu da orientação do Supremo. A seu ver, não ocorre, no caso, ofensa ao artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que veda a incidência de qualquer outro imposto sobre as operações de comunicação que não o ICMS, pois o serviço relacionado ao licenciamento do software personalizado, adquirido pela telefônica, não se confunde com o serviço de telecomunicação.
O ministro frisou, ainda, que, apesar de o programa ter sido elaborado no exterior, a operação tributada é o licenciamento ou a cessão do direito de uso, que concretiza o serviço, sendo válida a incidência do ISS sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, prestigiando o princípio da tributação no destino.
Modulação
Assim como no julgamento das ADIs 1945 e 5659, o Plenário decidiu atribuir eficácia à decisão a partir de 3/3/2021. Ficam ressalvadas as ações judiciais em curso em 2/3/21 e as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até essa data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03”
Com informações do STF
Justiça concede prisão domiciliar a ex-governador do Rio
Sérgio Cabral permanecerá preso em decorrência de outros processo
A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar a substituição da prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral por domiciliar. Na decisão, o ex-governador deverá cumprir também as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados e réus da Operação Lava Jato.
Cabral, no entanto, permanecerá preso por responder a mais quatro processos na Justiça Federal. Essa foi a primeira decisão favorável ao ex-governador na segunda instância que é o Tribunal Regional Federal do Rio.
A decisão foi proferida em julgamento atendendo a pedido da defesa de Sérgio Cabral. A prisão fora decretada no âmbito da Operação Eficiência, que investigou crimes de lavagem de dinheiro, com a ocultação de valores no exterior.
Cabral está preso desde 2016 e atualmente, cumpre pena no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói, que é usado para prisão de policiais militares que tenham problemas com a Justiça.
Com informações da Agência Brasil
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