CONVITE DA ABRACAM MULHER
Ministro entrega estudos de privatização da PPSA e da Petrobras
O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, reuniu-se com Guedes
O ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, entregou, nesta quinta-feira (12), ao ministro da Economia, Paulo Guedes, pedido para iniciar os estudos de privatização da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), a estatal responsável por comercializar o óleo e o gás extraídos da camada pré-sal.
Em declaração à imprensa após a reunião, Paulo Guedes afirmou que encaminhará a proposta à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos para análise de viabilidade. “O Adolfo [Sachsida], ministro de Minas e Energia, me entrega isso hoje e encaminho imediatamente à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos para que ela faça uma resolução Ad referendum e inicie os estudos. Isso deve ser feito hoje mesmo e vamos dar sequência aos estudos para a PPSA e, depois então, para o caso da Petrobras”, afirmou Guedes.
Ontem, em seu primeiro discurso como ministro de Minas e Energia, Sachsida afirmou que é urgente dar prosseguimento ao processo de capitalização da Eletrobras e que vai priorizar os estudos para a privatização da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A. Ele antecipou que seu primeiro ato como ministro seria solicitar a Guedes, presidente do conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), a inclusão desses novos estudos de privatização.
Com informações da Agência Brasil
Ministério da Saúde mantém uso de vacina da Janssen contra covid-19
A decisão foi divulgada pela Secovid
O Ministério da Saúde decidiu manter o uso da vacina Janssen, fabricada pela farmacêutica Johnson e Johnson, na Campanha de Vacinação contra a Covid-19. A decisão está em Nota Informativa nº21/2022, divulgada na quarta-feira (11), pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (Secovid).
No Brasil, a vacina estava autorizada para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 31 de março de 2021 e, em abril deste ano, a agência concedeu registro para uso definitivo do imunizante. Segundo a pasta, a decisão leva em conta a recomendação da Anvisa para manter o uso da vacina.
Levantamento do ministério mostra que 92% do público acima de 12 anos já recebeu a primeira dose da vacina contra a covid-19 e 87% já tomou a segunda dose ou dose única. Conforme último balanço, 487 milhões de doses do imunizante foram distribuídas para todos estados e Distrito Federal.
Com informações do Ministério da Saúde.
Câmara
Comissão autoriza estados e municípios a contratar empréstimos para quitar saldo devedor
Eduardo Cury: “Os efeitos econômicos da pandemia ainda não desapareceram”
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 240/20, que autoriza os estados, os municípios e o Distrito Federal a contratar novos empréstimos, no Brasil ou no exterior, para quitar operações antigas, desde que em condições mais vantajosas.
A proposta é do deputado Fabio Reis (PSD-SE) e foi relatada pelo deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que deu parecer favorável. Ele afirmou que os efeitos econômicos da pandemia ainda não desapareceram.
“As dificuldades continuam as mesmas, tendo em vista que a pandemia não apenas prossegue provocando danos, como até se intensificou no exercício financeiro de 2021”, disse Cury.
Ele afirmou ainda que a autorização tem caráter essencialmente normativo, não afetando o Orçamento da União.
Programa federativo
O projeto altera a Lei Complementar 173/20, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com medidas para auxiliar estados e municípios durante a pandemia.
A lei permitiu a suspensão do pagamento dos empréstimos contraídos com bancos e organismos internacionais durante 2020, mas não tratou da possibilidade de renegociação do saldo devedor de estados e municípios, o que só acontecerá se o projeto for transformado em lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado
Senado aprova MP que autoriza doação de vacinas contra a covid-19
Medida vai a promulgação nos próximos dias
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a medida provisória que autoriza o governo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional. A MP 1.081/2021, segue agora para promulgação.
As doações não poderão gerar prejuízo à vacinação no Brasil e ficarão sujeitas a um termo firmado pelo governo federal, por meio do Ministério da Saúde, o responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Sobre as despesas com transporte dos imunizantes, a norma diz que serão custeadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
Já a definição do quantitativo a ser enviado e a escolha do destinatário, ficarão a critério do Ministério da Saúde após ouvir o Ministério das Relações Exteriores. A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
“Para ter uma ideia da gravidade da situação, dados do Unicef apontam que países como Áustria, Hungria, Suíça, Espanha e Portugal receberam número de doses equivalentes a mais de 170% de suas respectivas populações, ao passo que Burundi, República Democrática do Congo, Haiti, Camarões e Iêmen receberem doses correspondentes a menos de 6% de seus habitantes. O Brasil, por sua vez, está no seleto grupo de países com, proporcionalmente, maior número de doses em relação à população: 148,81%”, explicou o relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Segundo o Ministério da Saúde, o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a covid-19 adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
Fonte: Agência Senado
Ministro Alexandre de Moares aplica nova multa de R$ 135 mil a Daniel Silveira
O valor se soma aos R$ 405 mil já aplicados anteriormente pelo ministro.
O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.
Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.
De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.
Descumprimentos autônomos
A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.
O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.
Com informações do STF
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