Acordo entre BNDES e Sebrae cria fundo para pequenos negócios
Financiamentos devem alavancar inicialmente cerca de R$ 4,5 bilhões
O Banco Nacional Econômico e Social (BNDES) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) firmam hoje (12) um acordo de cooperação técnica para a criação de um fundo garantidor voltado exclusivamente para operações de crédito envolvendo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Espera-se que diversas instituições financeiras atuem como parceiras da iniciativa. A expectativa é que os financiamentos alavanquem inicialmente cerca de R$ 4,5 bilhões, podendo chegar a até R$ 15 bilhões.
Os fundos garantidores são criados para reduzir o risco das operações de crédito das instituições financeiras. Nomeado de BNDES FGI Sebrae, o novo fundo deve estar disponível em todo o país a partir dezembro de 2022. Conforme o acordo, BNDES e Sebrae irão aportar, a princípio, R$ 150 milhões cada um. Esse valor pode ser ampliado para R$ 500 milhões.
O acordo prevê ainda outros serviços. Microempreendedores individuais e empresários de micro e pequenas empresas poderão receber orientação do Sebrae, por meio do programa Crédito Assistido. A iniciativa envolve acesso a diagnósticos, ferramentas digitais, conteúdos, capacitações e consultorias com o objetivo de reduzir os riscos de inadimplência e ampliar a sustentabilidade financeira dos negócios.
Já o BNDES disponibilizará sua plataforma de gestão para operacionalização do novo fundo. Trata-se de um sistema totalmente digital utilizado por dezenas de instituições financeiras parcerias, pelo qual já se viabilizou mais de R$ 100 bilhões em operações de crédito.
Bienal Internacional do Livro de SP recebe mais de 600 mil visitantes
Número é 10% maior do que na última edição presencial em 2018
A 26ª edição da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, encerrada ontem (10), recebeu um total de 660 mil visitantes, 10% superior ao público da sua última edição presencial em 2018. Considerando apenas alunos, em visitações escolares, foram 60 mil visitantes.
Segundo dados divulgados pelos organizadores, o evento registrou gasto médio de R$ 226,94 por visitante, um aumento de 40% no mesmo período. A demanda revelou uma média de sete livros adquiridos por pessoa durante o evento.
Depois do intervalo de quatro anos na realização presencial do evento literário, devido à pandemia de covid-19, esta edição ocorreu de 2 a 10 de julho, no Expo Center Norte, na zona norte da capital paulista.
Com a participação de 182 expositores, que disponibilizaram cerca de 500 selos editoriais, o público teve acesso a uma prateleira diversificada em gêneros literários, somando 3 milhões de livros. A bienal contou com um conjunto de obras de 300 autores nacionais e 30 internacionais.
A Câmara Brasileira do Livro (CBL), realizadora do evento literário, comemorou o êxito da edição. O presidente da entidade, Vitor Tavares, ressaltou o acerto da campanha publicitária, que teve como mote a frase “todo mundo sai melhor do que entrou”. Segundo a CBL, a chamada convida os participantes a atestarem o poder transformador do livro e o evento como polo de encontro com o saber.
“A melhor campanha de todos os tempos, que traduz o objetivo de posicionar o livro como protagonista da mudança de cada leitor”, afirmou Tavares, em nota, acrescentando que “outra importante conquista é identificar o quanto a Bienal cumpre o papel de difusor de negócios e relacionamento para os players do setor”.
A organização destacou a democratização do acesso ao livro em ações como o cashback no valor pago pelo ingresso e o vale-livro – voucher individual de R$ 60, distribuído pelo município a alunos e educadores da rede pública de ensino paulistana -, destinados à aquisição de livros direto com as editoras, que totalizou R$ 7,2 milhões, durante o período do evento.
A Bienal teve ainda nove espaços culturais, onde o público pode acompanhar o debate de temas relacionados ao universo do livro, que compuseram as 1.500 horas de programação. Os visitantes tiveram acesso a essas áreas destinadas a pensadores do mundo literário, empreendedores, artistas do cordel e do repente, personalidades da gastronomia, educadores que desenvolveram atividades para crianças, celebridades, entre outras atrações.
Além de sessões de autógrafos, palestras, venda de livros e contato com autores, a Bienal deste ano contou com ambientes para selfies, como um que reproduz a capa do livro Torto Arado, de Itamar Vieira Junior, ou um em que você finge ser uma boneca Barbie dentro de uma caixa. Havia ambientes também específicos para o público infantil.
Câmara
Projeto proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet
O Projeto de Lei 1674/22 proíbe que agentes públicos recebam vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, com publicação de conteúdo, inclusive audiovisual, em aplicações de internet, no exercício da função pública ou em razão dela.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a conduta entre os atos de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública. O texto modifica a Lei de Improbidade.
“Via de regra, não há incompatibilidade entre as atividades liberais e o exercício da atividade pública. Claro, desde que aquela não guarde relação com as prerrogativas do cargo, o servidor não se valha de informações privilegiadas em função de seu cargo em benefício próprio, e a prática da atividade extra se dê fora da jornada de trabalho e sem o emprego de material público, em nenhuma de suas formas”, explica o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Ele lembra que, em 2020, a Câmara dos Deputados proibiu os parlamentares de usarem dinheiro da cota para contratar serviços que possam gerar lucro com a monetização. O objetivo foi vedar reembolsos de despesas com serviços que resultem em vantagens financeiras ao parlamentar ou a terceiros.
“A medida foi tomada após a divulgação de que os deputados estavam transformando a divulgação de atividades no Congresso em negócio privado, ao monetizar seus canais no Youtube”, disse o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Senado
MP que libera R$ 1,2 bilhão a agricultores atingidos pela seca está na pauta do Plenário
O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável para compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A MP será enviada ao Senado. A MP ainda precisa ser lida antes de ser apreciada.
Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados. O dinheiro será aplicado no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica. O Poder Executivo vai conceder descontos de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Pronaf, com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho.
A condição para o recebimento é que eles não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural. Ainda segundo o Ministério da Economia, o crédito extraordinário não será sujeito ao teto de gastos.
Microcrédito
Também consta da pauta a Medida Provisória 1.107/2022, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A MP ainda está pendente de leitura no Plenário.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados aumentou o valor dos empréstimos que poderão ser obtidos para R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil, para microempreendedores individuais (MEI). No texto original, os valores eram de R$ 1 mil e R$ 3 mil.
A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas. Uma emenda da Câmara ainda aumenta o prazo máximo de empréstimos imobiliários financiados pelo FGTS de 30 anos para 35 anos.
A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA
Na ação, o procurador-geral da República aponta inconstitucionalidade na concessão de benefício a servidores não efetivos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma estadual que concede aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores não titulares de cargo efetivo e a seus dependentes.
Segundo Aras, o artigo 98-A da Lei Complementar estadual (LC) 39/2002 (incluído pela LC 125/2019) permite a concessão da aposentadoria inclusive a servidores que tiverem completado os requisitos necessários para recebimento dos benefícios previdenciários em data posterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, subvertendo o modelo de previdência social nela estabelecido e também fixado na Lei 9.717/1998. As normas em questão restringem a inclusão no RPPS aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.
Por esse motivo, afirma o procurador-geral, o dispositivo estadual viola inúmeras regras constitucionais. Para ele, a autorização legal para que agentes públicos não titulares de cargos efetivos se aposentem, recebam pensão ou outros benefícios previdenciários em RPPS afronta a competência da União para editar normas gerais sobre previdência social (artigo 24, inciso XII e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal).
Também estariam sendo violadas as regras constitucionais sobre destinação exclusiva dos regimes próprios de previdência a servidores públicos titulares de cargos efetivos (artigos 40, caput), sobre aplicação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores não efetivos (artigo 40, caput, parágrafo 13), além das normas que proíbem a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federado (artigo 40, caput, parágrafo 22) e tratam do caráter obrigatório da filiação ao RGPS (artigo 201, caput).
“Conforme estabelece o texto vigente da Carta da República, os entes federados encontram-se atualmente proibidos tanto de manter mais de um RPPS, quanto de criar novos regimes próprios para seus servidores”, conclui Aras.
Informações
O prazo para que as autoridades paraenses prestem as informações é de 30 dias, conforme estabelece a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após o período, o ministro Alexandre determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
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