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CONTAGEM/MG
Emenda da Câmara garante isenção do ITBI para população de baixa renda
Entrou em vigor em 05/01 a Lei Complementar 315/2022, que regulamenta a Área de Especial Interesse Social 2 (AIS-2), e institui o Programa de Implementação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. Aprovada em dezembro pela Câmara Municipal de Contagem, a proposta tem por objetivo reduzir o déficit habitacional no município, promovendo o acesso à habitação adequada para a população de baixa renda.
Após muitos debates e reuniões desde o início de novembro, quando o projeto foi protocolado pelo Executivo, os vereadores aprovaram a proposição antes do final do ano com três emendas parlamentares, que ampliaram os benefícios. A principal alteração ao texto original é a isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para os beneficiários do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), que oferece moradia a famílias com renda mensal de até R$ 1.800, sob a forma de arrendamento com opção de compra.
Para o presidente da Câmara, vereador Alex Chiodi (Solidariedade), a participação do Legislativo tem sido fundamental no debate e aprimoramento das legislações propostas pelo Executivo, com muitas alterações por emendas que beneficiam a população de Contagem em várias áreas.
“Nesta Lei Complementar sancionada ontem, destaco o parágrafo único que acrescentamos no Art. 32, por meio de uma emenda de liderança proposta por mim e assinada por todos os vereadores, que dá isenção do ITBI para todos os proprietários pelo PAR. Acredito que serão cerca de cinco mil beneficiados, que serão isentos do tributo – cobrado quando o comprador do imóvel vai tirar a escritura – que, por menor que seja a avaliação do imóvel, acaba chegando a mais de R$ 3 mil, o que muitos não têm condições de pagar”, explicou.
Além dos inscritos no PAR, ficará isenta do ITBI a aquisição de unidade habitacional produzida por meio dos empreendimentos de interesse social, que, pela nova Lei Complementar, também está isenta do IPTU pelo prazo de cinco anos contados a partir da transferência de domínio para o primeiro beneficiário.
Parâmetros e alterações
A Lei Complementar 315/2022 trata do “conjunto de princípios, objetivos, diretrizes, ações e programas que orientam o Poder Público na promoção do acesso à habitação adequada para a população de baixa renda”. E define AIS-2 como “áreas subutilizadas ou não utilizadas onde haja interesse público em produzir empreendimentos habitacionais de interesse social”.
Ela explicita a lógica dos empreendimentos a serem implantados nessas áreas; além dos critérios para a delimitação de terrenos como AIS-2: ter condições adequadas de topografia; infraestrutura de equipamentos e serviços básicos; estar regularizado ou em condições; e não ser constituído por áreas com restrição à ocupação ou já destinadas a projeto de interesse público. Devem, ainda, se localizar fora das Zonas de Ocupação Restrita (ZOR-2 e ZOR-3), das Zonas de Expansão Urbana (ZEU-2 e ZEU-3); Zonas de Uso Incômodo (ZUI-1), Zona de Especial Interesse Turístico (ZEIT) e Área de Interesse Ambiental.
Outras especificações importantes é que, nas AIS-2, haverá um mínimo de 90% dos lotes e edificações direcionados à moradia para famílias de baixa renda, e entre 5% e 10% para uso não residencial. Dos domicílios, 70% são para famílias com renda de até três salários mínimos; e 30% com rendas acima de três e até seis salários mínimos. Por fim, está previsto que os empreendimentos e beneficiários terão uma série de incentivos e subsídios, além de isenção de tributos como o IPTU, o ISSQN, o ITBI, entre outros.
Em relação às alterações propostas pela Câmara, além da isenção do ITBI para beneficiários do PAR, destaca-se a supressão de alguns espaços da lista de AIS-2 e a inclusão de outros. Há também a obrigatoriedade desses empreendimentos terem um reservatório de captação da água da chuva, para uso na limpeza das áreas comuns e jardins; da instalação de aquecimento solar; e da presença de elevadores em edifícios com mais de três andares.
Outra emenda subordinou a criação de outras AIS-2, quando em áreas particulares, à autorização da Câmara e à anuência do Conselho Municipal de Habitação, e não apenas por Decreto da Prefeitura. Ela também ampliou: a destinação de 70% desses domicílios para famílias de até três salários mínimos e não apenas de dois salários; e os benefícios da nova lei para os empreendimentos licenciados em AIS-2 definidas em legislações anteriores.
Com informações da Câmara Municipal de Contagem
Petrobras bate recorde de importação de gás natural liquefeito em 2021
Marca foi atingida com compra de 23 milhões de metros cúbicos por dia
Com a compra de 23 milhões de metros cúbicos de gás natural liquefeito (GNL) por dia, a Petrobras atingiu, no ano passado, o recorde histórico de importação do insumo, superando o recorde anterior de 20 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia), registrado em 2014. O recorde diário ocorreu no dia 1º de outubro do ano passado, quando foram importados mais de 40 milhões de metros cúbicos. A informação foi dada hoje (12), pela Petrobras.
Em 2021, o GNL representou cerca de 30% do total da oferta de gás natural da empresa, sendo considerado fundamental para suprir as demandas contratadas pelos clientes.
De acordo com a Petrobras, a marca alcançada representa volume 200% superior ao montante adquirido em 2020, de 7,5 milhões m³/dia. “O recorde de 2021 é resultado das iniciativas adotadas pela companhia para ampliar a oferta de gás natural ao mercado, como, por exemplo, o aumento de capacidade do terminal de regaseificação do Rio de Janeiro”, externou a empresa.
A Petrobras importa o GNL de países como Estados Unidos, Trinidad & Tobago e Catar, por meio de navios especiais, que transportam o gás na forma líquida. O insumo volta ao estado gasoso nos terminais de regaseificação e, em seguida, é enviado aos clientes que possuem contratos de comercialização de gás natural celebrados com a Petrobras. A importação de GNL para atendimento às demandas do mercado nacional de gás também pode ser realizada por outros fornecedores, observou a companhia.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Comissão de Direitos Humanos aprova avaliação obrigatória da Lei de Cotas em 2032
Deputada fez alterações no projeto original para garantir a permanência das cotas nas universidades
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que substitui a revisão obrigatória da política de cotas nas universidades federais, prevista para ocorrer este ano, por uma avaliação dessa política em 2032.
Pela proposta, a avaliação será feita pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, que também se responsabilizarão pela publicação periódica dos resultados da política de cotas, garantindo a transparência da informação.
O Projeto de Lei 1788/21, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Vivi Reis (Psol-PA). A revisão do programa de reserva de vagas nas universidades está prevista na Lei de Cotas e deve ocorrer até agosto deste ano, quando a lei completa dez anos de vigência.
Permanência
O projeto, em sua versão original, prorroga a revisão da lei para 2042. A relatora optou por substituir a revisão pela avaliação.
A mudança, segundo a deputada Vivi Reis, garante a permanência das cotas, que reserva 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior para os alunos pretos, pardos, indígenas, com deficiência ou que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
“A avaliação das políticas públicas implica o aperfeiçoamento da ação estatal, e não a sua extinção, suspensão ou o seu término”, disse a relatora. Vivi Reis afirmou ainda que a Lei de Cotas foi responsável por avanços importantes na democratização do acesso à educação superior, razão pela qual a política deve ser preservada.
O autor do projeto comemorou a aprovação do relatório da deputada. “As políticas afirmativas são extremamente necessárias para fazer uma reparação histórica de um povo que foi escravizado injustamente por quase 400 anos e que merece continuar sonhando com a liberdade”, afirmou Bira do Pindaré.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Avanço da ômicron e apagão de dados levam senadores a cogitar nova CPI
A continuidade do “apagão de dados” da saúde, que tem dificultado uma avaliação precisa da situação da covid-19 no Brasil, em meio à propagação da variante ômicron e à polêmica sobre a vacinação de crianças, foi tema de comentários dos senadores nas redes sociais nos últimos dias. Um deles, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou nesta terça-feira (11) ter protocolado requerimento de nova CPI sobre o tema, nos moldes da ocorrida em 2021. Para uma CPI ser criada, são necessárias as assinaturas de um terço dos 81 membros do Senado, ou seja, 27 senadores.
Randolfe, que foi vice-presidente da CPI da Pandemia, citou uma série de novos motivos para o requerimento, além do apagão de dados: “Entre outros pontos, teremos como foco: atraso e insuficiência na vacinação infantil; insuficiência de provisão para doses de reforço em 2022; ataques do presidente da República aos técnicos da Anvisa e à vacinação da população adulta e infantil; a insuficiência da política de testagem; e o apagão de dados do Ministério da Saúde, com as suas consequências no correto monitoramento da evolução da pandemia”, escreveu.
Relator da CPI da Pandemia, Renan Calheiros (MDB-AL) declarou apoio à proposta de Randolfe de uma nova CPI, opinando que já existem “fatos novos e determinados” que justificam sua abertura: “Boicote à vacinação infantil, apagão de dados no Ministério da Saúde, tocado por um sabujo, além da explosão de casos. Bolsonaro é um delinquente reincidente. O Congresso está omisso diante do resgate do genocídio. Eles só respeitam CPI”, concluiu, referindo-se ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), lembrou que na última segunda-feira (10) o apagão completou um mês, iniciado por um ataque hacker ao sistema ConecteSUS, aplicativo que emite certificados de vacinação. “O Brasil segue sem saber o tamanho real da nova onda de contaminações provocada pela variante ômicron. É muito importante que os dados sejam recuperados. Um momento crítico em que precisamos de todas as informações para podermos vencer o inimigo”, alertou.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez uma crítica no mesmo tom: “O sistema falho deixa os cientistas em voo cego e atrapalha pesquisas, especialistas e prejudica análises epidemiológicas.”
No site do Ministério da Saúde, diversas páginas de serviços sobre a covid-19, como o Painel Coronavírus, que informa o número de óbitos, e o LocalizaSus, que reúne dados sobre vacinação, continuam com dados defasados ou instáveis desde dezembro. Segundo o Ministério da Saúde, o aplicativo ConecteSUS foi restabelecido no dia 23 de dezembro. Desde então, porém, usuários continuam a relatar demora na atualização das informações.
Fonte: Agência Senado
STF vai discutir possibilidade de revisão geral do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura
O caso com repercussão geral envolve leis de município paulista que preveem a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional lei municipal que preveja revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1344400 (Tema 1.192).
No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que declarou a constitucionalidade das Leis 3.056/2019 e 3.114/2020 do Município de Pontal, que dispõem sobre a revisão anual dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito.
No STF, o MP-SP argumenta que a regra da anterioridade da legislatura (artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal) para fixação dos subsídios dos vereadores se estende aos demais agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). Alega, ainda, que a revisão deve observar o princípio da legalidade remuneratória e o regime jurídico de remuneração peculiar, uma vez que o direito à revisão geral anual é exclusivo dos servidores públicos.
Repercussão geral
Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, o Supremo deve definir a validade das leis do Município de Pontal (SP), diante dos princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo. A temática, a seu ver, tem potencial efeito em outros casos, tendo em vista o impacto orçamentário decorrente da previsão de revisão anual de subsídio de prefeito, pois gera reflexos na remuneração ou nos proventos de diversos servidores vinculados à administração pública direta do município.
Nesse ponto, a proposta do ministro Fux foi seguida por unanimidade.
Mérito
Quanto ao mérito, o ministro citou precedentes do Supremo a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade, e propôs a reafirmação da jurisprudência dominante. Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o tema será submetido a posterior julgamento no Plenário físico.
Com informações do STF
Covid-19: DF proíbe eventos com cobrança de ingresso
Entram na lista shows, festivais e encontros similares
O governo do Distrito Federal proibiu a realização de eventos com cobranças de ingressos em meio ao aumento de casos de covid-19. Entram na lista shows, festivais e encontros realizados em casas de festas ou estabelecimentos parecidos. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (12).
A administração distrital já havia anunciado o cancelamento do carnaval este ano por conta do risco associado à variante Ômicron. A decisão proíbe a realização de eventos públicos ou privados associados à folia, como desfiles de escola de samba e dos tradicionais blocos da capital federal.
Segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até o momento, foram confirmados 532,9 mil casos de covid-19 desde o início da pandemia. Também foram registradas 11.122 mortes em decorrência de complicações associadas à doença.
Com informações da Agência Brasil
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