12 de agosto,sexta-feira – Destaques do dia – Edição Completa

RIOgaleão
COMEMORAMOS HOJE: Dia Nacional dos Direitos Humanos e Dia Internacional da Juventude
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Decreto autoriza relicitação do Aeroporto Internacional do Galeão
RIO- Divulgação -Galeão
Conselho do PPI já havia aprovado nova concessão do terminal 

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (11) autorizou a continuidade do processo de relicitação do Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. 

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) já havia publicado uma resolução, em junho, em que recomendava a relicitação do aeroporto após desistência da atual concessionária, a Changi Airport, de Singapura, de seguir administrando o terminal, sob alegação de incapacidade de cumprimento das obrigações originárias do contrato. O Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão foi concedido por R$ 19 bilhões, em 2014. 

A viabilidade técnica e jurídica do pedido de relicitação do Galeão também foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A previsão é que o ativo seja novamente oferecido à iniciativa privada no segundo semestre deste ano.  

A administradora seguirá na gestão do aeroporto até que uma nova concessionária assine um novo contrato com a União.

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Rio: Conselho de Ética pede cassação do vereador Gabriel Monteiro
Relatório foi aprovado por unanimidade

O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, o relatório final que pede a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL). Ele é acusado, entre outras coisas, de ter feito sexo com uma adolescente e gravado o ato, em vídeo que acabou vazando na internet. Os membros da comissão falaram com a imprensa, na tarde desta quinta-feira (11), na Câmara.

Na conclusão do relatório final, contudo, acabaram suprimidas quatro acusações contra Monteiro: denúncia de estupro contra quatro mulheres, assédio sexual e moral contra assessores, uso de servidores do gabinete em sua empresa de produção de vídeos e ameaças a outros vereadores. Segundo o relator, vereador Chico Alencar (PSOL), esses fatos não faziam parte da denúncia inicial e poderiam ser arguidos pela defesa de Monteiro como ilegais, o que poderia prejudicar a denúncia.

“Todos esses itens e fatos, que não são objeto da denúncia, eles continuam constando do perfil geral, no item 4 do relatório, que fala de fatos laterais de grande relevância. Entretanto, como parte conclusiva, a gente entendeu que, para não gerar qualquer nulidade, qualquer embargo judicial da parte deles, era mais prudente retirar dali. Mas não houve recuo”, explicou Alencar.

No relatório final continuam constando, além do sexo filmado com a adolescente, o uso de duas menores em cenas ensaiadas, como em um salão de beleza e em um shopping center, e a encenação de um roubo na Lapa, usando um morador de rua, que depois acaba agredido pela equipe de Monteiro.

A vereadora Theresa Bergher (Cidadania), integrante da Comissão de Ética, disse que espera a condenação de Monteiro, principalmente pelos crimes que ele fez com mulheres e crianças.

“Hoje estamos dando uma resposta às mulheres e às crianças. Porque elas foram as maiores vítimas, em todos os elementos que nós vimos no processo. Essas crianças e essas mulheres precisam de uma resposta. E esta Casa tem que dar uma resposta. Nós estamos comemorando os 16 anos da Lei Maria da Penha e sabemos que a violência psíquica é muitas vezes mais grave que a violência física”, ressaltou Teresa.

A defesa do vereador afirmou que entrará com recurso na segunda-feira (15), o que poderá inviabilizar a votação em plenário pelos demais vereadores, que poderia ocorrer a partir de terça-feira (16). Segundo o advogado Sandro Figueredo, seu cliente é 100% inocente de todas as acusações.

“Ele é 100% inocente. Toda essa articulação veio à tona depois do vereador dar voz de prisão, após uma fiscalização feita [por ele] em um depósito público e ele ter se negado [a receber] o oferecimento de R$ 200 mil. Após isso, essa máfia dos reboques arquitetou toda essa situação, cooptou assessores do Gabriel Monteiro que, simultaneamente, prestaram depoimento contra ele, sem nenhuma materialidade, somente falácias e conjecturas”, sustentou Figueredo.

Ainda que Monteiro seja cassado, ele poderá se candidatar a deputado federal nestas eleições. Caso seja eleito, terá direito a foro por prerrogativa de função e o processo será transferido a instâncias superiores, podendo levar anos para ser julgado.

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Lira: no Legislativo, todos os dias são atos pela democracia

“A Câmara dos Deputados é o coração e a síntese da democracia”, diz presidente da Câmara – Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Arthur Lira concede entrevista
Para Lira, a democracia é uma conquista de todos

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o Legislativo celebra todos os dias a democracia com atos que produzem efeitos concretos na vida do País. Lira disse que a Câmara é o coração e a síntese da democracia pela sua representatividade, diversidade e a convivência harmônica e permanente dos divergentes.

A afirmação de Lira ocorre no dia da leitura das cartas em defesa da democracia na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O presidente não citou especificamente o movimento, mas, por meio de suas redes sociais disse que a democracia é uma conquista de todos.

“A Câmara dos Deputados é o coração e a síntese da democracia. É a sua representação maior”, disse.

“No Legislativo, todos os dias são atos pela democracia, atos que produzem efeitos concretos e transformadores na vida do País e dos brasileiros”, defendeu.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o Congresso Nacional será “o guardião da democracia” e que não aceitará retrocessos.

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TSE

Segunda (15) é a data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022

Prazo se encerra às 8h, para os requerimentos pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação diretamente no TSE ou nos TREs

TSE - Eleições 2022

Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Passo a passo

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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