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Anvisa: uso de máscaras continua obrigatório em aeroportos e aeronaves
Equipamento é necessário em área de embarque
Apesar da liberação do uso de máscaras por diversos estados e municípios, o equipamento de proteção pessoal continua obrigatório para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos e estacionamentos), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
De acordo com a agência reguladora, nessas áreas há grande trânsito de pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais o que torna a máscara um item de segurança para todos.
A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da covid-19, especialmente porque são locais onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Senado aprova projeto para reduzir preço dos combustíveis
Projeto segue para Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, na tarde de hoje (10), o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que altera a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização. Esse fundo funcionará como um mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do petróleo no mercado internacional. O objetivo é reduzir o valor dos combustíveis nos postos e evitar a oscilação constante de preços para o consumidor. Agora, o projeto segue para a Câmara.
O PL estabelece diretrizes da política de preços na venda de combustíveis e derivados do petróleo. São elas: proteção dos interesses do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias; modicidade de preços internos; e redução da volatilidade de preços internos.
A lógica da Conta de Estabilização será economizar na baixa, retardando a queda dos preços, para posteriormente retardar a alta dos preços, contendo variações de curto prazo. Assim, a fonte prioritária dessa conta sairá da própria margem de variação dos preços.
O texto também estipula que os preços dos combustíveis derivados de petróleo praticados no país tenham como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação.
Uma das críticas do autor do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE), e que motivou sua redação, está na fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). Desde 2016, a Petrobras adota o PPI, que vincula o preço do petróleo ao mercado internacional tendo como referência o preço do barril tipo brent, que é calculado em dólar. Portanto, o valor internacional do petróleo e a cotação do dólar influenciam diretamente na composição dos preços da companhia.
Fonte: Agência Senado
Presidente promete sancionar o quanto antes projeto sobre ICMS
Texto que modifica cálculo do imposto sobre combustíveis vai à Câmara
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (10), durante sua live semanal nas redes sociais, que pretende sancionar imediatamente o Projeto de Lei Complementar (PLP) que altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. O texto foi aprovado durante a tarde pelo Senado Federal e pode ser votado ainda nesta quinta pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para sanção presidencial.
“Passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, pra valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite, ou da madrugada e publica no Diário Oficial da União“, afirmou.
A proposta estabelece que o ICMS, que é um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O texto, que deve ser aprovado no Parlamento, determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do DF.
Além do projeto sobre combustíveis, o Senado aprovou uma outra proposta que cria uma Conta de Estabilização dos preços dos combustíveis. Trata-se de um fundo que funcionará como um mecanismo de amortecimento contra flutuações do preço do petróleo no mercado internacional.
Durante a live, o presidente criticou a decisão da Petrobras, anunciada pela manhã, de aumentar o preço dos combustíveis antes da aprovação dos projetos que buscam reduzir os impactos econômicos dos produtos.
“Como seria bom se a Petrobras reajustasse segunda ou terça-feira, mas eu não posso interferir na Petrobras, mesmo sendo o acionista majoritário”, afirmou.
O litro da gasolina vendida na refinaria pela estatal petroleira terá aumento médio de R$ 0,44, enquanto o diesel vai subir R$ 0,81. Já o gás de cozinha subirá de R$ 3,86 para R$ 4,48 por kg, equivalente a R$ 58,21 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 0,62 por kg. Com isso, o preço da gasolina nos postos deve ultrapassar os R$ 7 por litro, enquanto o diesel poderá chegar a quase R$ 6,50. Já o botijão de gás poderá subir acima dos R$ 140 em algumas regiões do país.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Plenário conclui julgamento de ação sobre judicialização de crimes previdenciários
A Corte decidiu que, para o encaminhamento ao Ministério Público de representação fiscal quanto aos crimes previdenciários, é necessário o prévio esgotamento do procedimento na esfera administrativa.10/03/2022 19h18 – Atualizado há522 pessoas já viram isso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário. A decisão se deu na sessão desta quinta-feira (10), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980.
O artigo 83 da Lei 9.430/1996, com redação dada pela Lei 12.350/2010, prevê que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e aos crimes contra a Previdência Social (apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária) será encaminhada ao Ministério Público depois da decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. Na ação, a Procuradoria-Geral da República pedia a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo em relação aos crimes formais (que não exigem a produção do resultado para sua consumação), especialmente o de apropriação indébita previdenciária.
Para a PGR, a Medida Provisória 497/2010, que resultou na edição da Lei 12.350/2010 não preencheu os requisitos de urgência e relevância, além de dispor sobre matéria penal e processual penal, inviável por meio dessa espécie legislativa. Outro argumento era o de vulneração do princípio da equidade na participação do custeio da Previdência Social, que impede o tratamento desigual entre contribuintes.
Casos excepcionais
A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considera que o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de MP só é admitido em casos excepcionais, em que a ausência desses pressupostos seja manifesta e evidente. Não é esse, a seu ver, o caso dos autos.
O ministro frisou também que, ao contrário do alegado pela PGR, o dispositivo não legislou sobre matéria penal ou processual penal, mas definiu o momento em que os agentes administrativos deverão encaminhar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, sem interferência na competência privativa do órgão para ajuizamento de ação penal. Ele também não verificou, no caso, afronta à igualdade, pois não há concessão de vantagem a um grupo social em detrimento de outros.
Razoabilidade
Segundo o ministro Nunes Marques, é razoável aguardar a conclusão do procedimento administrativo antes do encaminhamento da representação para fins penais. A medida, a seu ver, privilegia o exercício da ampla defesa e do contraditório no campo fiscal e indica prudência no tratamento penal da questão, evitando o acionamento indevido da persecução criminal por fato pendente de decisão final administrativa.
Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Natureza formal
O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente da posição majoritária. Para ele, em relação aos crimes de natureza formal, não há necessidade de prévio esgotamento da instância administrativa para o encaminhamento ao MP da representação fiscal.
Com informações do STF
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