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Presidente sanciona hoje PL da cobrança única de ICMS de combustível
Medida levará à queda do preço do diesel nos postos, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro disse que sancionará ainda hoje (11) o projeto de lei (PL) que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira, na Câmara dos Deputados, e um pouco antes no Senado, prevê que a cobrança seja feita com base em alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.
“Quero cumprimentar o Senado e a Câmara dos Deputado pela aprovação que, na prática, visa suavizar o aumento no óleo diesel no dia de ontem [10]” disse Bolsonaro, durante o lançamento do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), referindo-se ao aumento no preço dos combustíveis anunciado pela Petrobras.
Bolsonaro citou o óleo diesel, que teve o maior percentual de aumento, e disse que, após a sanção do projeto de lei, o preço do produto deve cair nas bombas dos postos de gasolina. “No final das contas, o governo entra com aproximadamente R$ 0,30; os governadores, com R$ 0,30, e o contribuinte, com os outros R$% 0,30. Logo mais, terei sancionado o projeto, e o reajuste anunciado pela Petrobras no dia de ontem passa de R$ 0,90 para R$ 0,30 na bomba. Eu lamento apenas a Petrobras não ter esperado um dia a mais para realizar esse reajuste”, disse o presidente.
Durante a cerimônia, Bolsonaro voltou a defender projeto de iniciativa do governo federal que autoriza a exploração de minério em terras indígenas. A proposta, que foi sido defendida um pouco antes pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, teve requerimento para apreciação em urgência aprovado quarta-feira (9) na Câmara. “Aprovamos a urgência desse projeto, e creio que, daqui a poucas semanas, ele será votado e aprovado na Câmara e seguirá para o Senado Federal. O clima se apresenta cada vez mais propício, porque esse projeto visa nos atender também em outras áreas como a geração de energia hídrica”, afirmou o presidente.
Fertilizantes
O Plano Nacional de Fertilizantes traz indicadores para o planejamento do setor até 2050. Além disso, institui o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, órgão consultivo e deliberativo que coordenará e acompanhará a implementação do plano.
Durante a cerimônia, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse que a proposta visa ao desenvolvimento de ações para que o país diminua a dependência externa na compra do produto. Os insumos, especialmente nitrogênio, fósforo e potássio, são largamente usados pelo setor agrícola e considerados essenciais para fornecimento de um ou mais nutrientes para as plantações.
O Brasil consome 8% de toda a produção mundial de fertilizantes, avaliada em 55 milhões de toneladas. Segundo a ministra, apesar disso, o Brasil importa 85% do insumo usado pelo agronegócio, principalmente da Rússia. A expectativa do plano é reduzir tal dependência para 45%.
“Não estamos buscando autossuficiência, mas sim capacidade de superar desafios e manter nossa maior riqueza, que é o agronegócio brasileiro”, disse Tereza Cristina. “Entendemos que o mundo manterá seus fluxos comerciais e que as commodities continuarão circulando em ambiente de livre mercado. Entretanto, precisamos garantir suprimento para a nossa mais importante atividade econômica”, afirmou a ministra.
Em razão do conflito com a Ucrânia, a Rússia recebeu uma série de sanções dos Estados Unidos e de países-membros da União Europeia, algumas envolvendo a comercialização de fertilizantes.
Durante a cerimônia, a ministra informou que vai defender, na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a suspensão das punições, com o argumento de que, assim como os alimentos, os fertilizantes não podem ser objeto de sanções.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Projeto garante acesso a vacina mesmo que a pessoa não tenha a caderneta de vacinação
A proposta também permite que crianças possam ser vacinadas mesmo sem a apresentação de CPF ou documento pessoal com foto
O Projeto de Lei 278/22 permite a vacinação de cidadãos mesmo sem a apresentação de atestado ou caderneta de vacinação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/75).
A proposta, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), também permite que crianças possam ser vacinadas mesmo sem a apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento pessoal com foto. O projeto assegura, no ato da vacinação, em caso de perda ou deterioração, a emissão de uma nova caderneta de vacinação.
Segundo a autora, dois fatores têm dificultado, neste período de pandemia, o êxito da vacinação da população brasileira: as notícias falsas, que visam manipular a população contra o trabalho incansável dos cientistas e a exigência da apresentação da caderneta de vacinação no ato da imunização.
“Chuvas torrenciais têm causado alagamentos que levam os cidadãos a perderem suas casas, seus pertences pessoais, dentre os quais, os documentos. Há ainda casos de casas queimadas, assaltos ou outra situação que acarreta a perda de documentos. Fatores como esses, no entanto, não podem impedir que o cidadão exerça o direito de ser vacinado”, disse a autora.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Senado instala comissão para modernizar a Lei do Impeachment
Colegiado terá 180 dias para apresentar um parecer
O Senado instalou nesta sexta-feira (11) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.
Funcionamento
A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta segue para sanção do presidente da República.
Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.
“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Lei defasada
De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo também é um ponto a ser considerado pela comissão.
Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro lembrou que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele caso precisou reunir os lideres da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.
Quem integra a comissão de juristas:
– Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;
– Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;
– Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;
– Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;
– Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
– Heleno Torres, jurista;
– Gregório Assagra de Almeida, jurista;
– Maurício Campos Júnior, advogado;
– Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado;
– Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF;
– Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Agência Senado
Hoje é o último dia para inscrição no Fies
A lista dos pré-selecionados será divulgada no dia 15 de março
Terminam nesta sexta-feira (11) as inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2022. Os interessados devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado dos pré-selecionados será divulgado no dia 15 de março.
Vagas
Desta vez, foram oferecidas 66.555 mil vagas a estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010. Os candidatos também precisam ter alcançado média mínima de 450 pontos no exame e nota superior a zero na redação.
Para se inscrever no Fies, os candidatos precisam fazer o cadastro no Portal Único. O acesso é feito por meio de login no portal Gov.br. Quem não tem conta no portal pode cadastrar uma, a partir daí, o acesso é imediato. No momento da inscrição, o concorrente pode escolher até três opções de cursos de graduação dentre aqueles disponíveis no grupo de preferência.
Cronograma
Pelo cronograma do Fies, a complementação das informações, dos pré-selecionados em chamada única, será realizada no período de 16 a 18 de março e a lista de espera vai de 16 de março a 28 de abril.
Fies
O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes de cursos superiores oferecidos por instituições de educação superior privadas inscritas. Para integrar o programa essas instituições precisam ter avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
Ministro Lewandowski preside comissão instalada no Senado para atualizar Lei do Impeachment
Na avaliação do ministro, a lei está defasada e precisa se adequar à Constituição Federal de 1988.
A Comissão de Juristas criada no Senado Federal para debater a atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) foi instalada na manhã desta sexta-feira (11) pelo presidente da Casa Legislativa, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidirá os trabalhos.
Instituída no mês passado, a comissão é formada por 11 juristas que vão elaborar um anteprojeto de lei para aprimorar a lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Enquadram-se nela os processos por crime de responsabilidade instaurados contra o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do STF e o procurador-geral da República. Segundo Pacheco, elaborado o anteprojeto, ele passará a tramitar regularmente no âmbito do Senado.
Lewandowski e Pacheco observaram que a lei é muito antiga, está defasada e em desconformidade com a Constituição Federal de 1988. Para o ministro, é preciso adequá-la à atual ordem constitucional, especialmente quanto ao respeito às garantias individuais, como o direito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à razoável duração do processo e outros princípios constitucionais.
Lei moderna
O senador Rodrigo Pacheco disse que escolheu o ministro Lewandowski para presidir os trabalhos em razão não apenas de sua qualificação, mas por ter lidado diretamente com as dificuldades da falta de uma lei moderna, quando presidiu um caso concreto de processo de impeachment em 2016 (o da ex-presidente Dilma Rousseff). Segundo o ministro, a revisão da Lei do Impeachment é oportuna e vai contribuir para o fortalecimento das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito.
Um dos principais pontos a serem trabalhados é a definição do procedimento a ser adotado para a tramitação do processo. Lewandowski considera que a lei, da década de 1950, é muito pobre em relação a esse rito processual e, quando presidiu o processo de impeachment de Dilma em 2016, foi preciso criar um procedimento próprio para a condução dos trabalhos, tendo como parâmetro o que há na Lei 1.079/1950, combinado com os regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e com o rito adotado no processo de impedimento do ex-presidente Fernando Collor.
Ao presidir a primeira reunião do grupo de juristas, Lewandowski afirmou que é preciso, também, aperfeiçoar a definição dos tipos correspondentes aos crimes de responsabilidade, de maneira a afastar a possibilidade de uma interpretação extensiva. Destacou, ainda, que a necessidade de atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, para que se especifique, com maior rigor técnico, as condutas dos agentes políticos que justificam as graves penalidades previstas na Lei do Impeachment. Ao final, o ministro colocou para discussão e aprovação o cronograma de trabalhos da comissão, que terá reuniões virtuais a cada 15 dias e reuniões presenciais mensais.
Confirma abaixo a lista com os integrantes da Comissão de Juristas:
– Ricardo Lewandowski – ministro do STF (presidente)
– Fabiane Pereira de Oliveira – assessora do ministro Ricardo Lewandowski (relatora)
– Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
– Fabiano Augusto Martins Silveira, ex-ministro da Transparência, Fiscalização e Controle (governo de Michel Temer);
– Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– Antônio Augusto Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU);
– Heleno Taveira Torres, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
– Maurício de Oliveira Campos Júnior, advogado criminalista;
– Gregório Assagra de Almeida, professor e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; e
– Carlos Eduardo Frazão do Amaral, professor de Direito Constitucional e de Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Com informações do STF
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