CONVITE DA ABRACAM MULHER
Covid-19: Câmara aprova MP que libera recursos para compra de vacinas
Medida abre crédito extraordinário de R$ 6,4 bi e segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 6,41 bilhões para a compra de vacinas contra covid-19. A matéria segue para o Senado.
O texto foi aprovado pelos parlamentares sem modificações à proposta enviada pelo Poder Executivo em dezembro do ano passado. Na ocasião, o Ministério da Economia informou que R$ 3,6 bilhões servirão para a produção e o fornecimento de 120 milhões de doses de vacina pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O Fundo Nacional de Saúde (FNS) terá R$ 2,81 bilhões para comprar imunizantes de fornecedores privados.
De acordo com a relatora, deputada Soraya Manato (PTB-ES), dos R$ 6,4 bilhões liberados, R$ 1,95 bilhão foi empenhado já em 2021. Em 2022, até o momento, R$ 2,92 bilhões foram empenhados.
Ao editar a medida, o governo ressaltou que o planejamento da vacinação contra a covid-19 em 2022 previa disponibilização de 339 milhões de doses do imunizante. Segundo a justificativa da MP, ao todo, cerca 220 milhões de doses seriam viabilizadas com os recursos.
Com informações da Agência Brasil
Câmara
Câmara aprova MP que fixa novos valores do Fundo Penitenciário
Recursos são destinados a estados, ao Distrito Federal e a municípios
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) a medida provisória que define o valor mínimo de 40% para o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para o Senado.
Segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a MP modificou legislação anterior que previa o repasse limitado a um percentual fixo de 40% do fundo. O texto prevê que esse valor seja o mínimo, podendo ser excedido se houver necessidade. A deputada indicou aprovação da proposta sem modificação ao que foi enviado pelo Poder Executivo.
Ao justificar a medida editada em dezembro de 2021, o governo federal argumentou que o dispositivo tinha o objetivo de aumentar o repasse de recursos entre os fundos para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
“O Estado brasileiro necessita aumentar significativamente os investimentos no sistema penitenciário nacional caso reafirme a opção pela taxa de encarceramento no grau verificado nos últimos anos. Sob essa ótica, em razão das dificuldades fiscais, do elevado gasto com pessoa e da consequente capacidade limitada de investimento das unidades federativas, o papel do Funpen para promover a ampliação e a modernização do sistema prisional é primordial”, afirma o governo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Senado
Senado aprova aumento de gastos com publicidade de governos
Medida beneficia governos federal, estaduais e municipais
O Senado aprovou hoje (10) o Projeto de Lei (PL) 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O texto propõe a mudança na forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade no primeiro semestre de anos eleitorais. O projeto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda este ano. O texto segue para sanção presidencial.
O texto começou a ser discutido há duas semanas. Na semana passada foi feito um acordo, após forte divergência, para que a votação ocorresse nesta terça-feira, o que de fato ocorreu. Foram 38 votos favoráveis e 29 contrários. A exemplo do ocorrido na semana passada, vários senadores se posicionaram contrários ao projeto.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) considerou o projeto “moralmente afrontoso”. “Nunca imaginei o Senado referendar um projeto tão moralmente afrontoso à população brasileira e à democracia brasileira num momento de tanta desigualdade social, de tanta dor. As pessoas estão passando fome e acabamos de levar o Congresso Nacional ao chão”.
O relator do projeto, e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que o projeto corrige uma distorção provocada pela pandemia e, de quebra, ajuda o setor publicitário. Na ocasião, segundo explicou, o governo precisou redirecionar verba de publicidade para produção de conteúdo voltado ao combate à covid-19.
“Estamos escolhendo um setor por achar que não teve propaganda obrigatoriamente monotemática, até definida pela Justiça, e que os governantes dos municípios e estados não precisam prestar conta à sociedade através de propaganda institucional”, afirmou.
Após a aprovação do projeto, a oposição tentou alterar o início da vigência para 2023, mas o destaque da oposição também foi derrotado. O PT afirmou que deverá judicializar a questão e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Agência Senado
Ministro diz que recuperação da aprendizagem é o principal desafio
Godoy falou dos desafios e propostas da pasta em congresso de educação
Há poucos dias do lançamento da Politica Nacional de Recuperação da Aprendizagem, o ministro da Educação, Victor Godoy Veiga, que assumiu a pasta há três semanas, afirmou hoje (10) que o principal desafio a ser enfrentado é o déficit na educação.
“Nossos principais desafios são a recuperação das aprendizagens. A gente tem um déficit não só decorrente da pandemia, mas temos também as deficiências do próprio sistema educacional brasileiro”, disse.
O ministro disse que há ainda “o desafio enorme de trazer as crianças de volta [para a escola], que abandonaram o estudo”. Lembrou também que é preciso levar a inovação e a tecnologia para dentro das escolas.
O ministro participou nesta terça-feira da abertura da Bett Educar, maior congresso de educação da América Latina, que após dois anos em formato online, por causa da pandemia, volta em edição presencial. O congresso acontece durante toda a semana, com palestras e oficinas voltadas à educação e inovações para a área.
Em sua fala, o ministro Victor Godoy disse que a Política Nacional de Recuperação das Aprendizagens, a ser lançada este mês, se baseia em três eixos: recuperação das aprendizagens, combate à evasão e incentivo à inovação e tecnologia.
O ministro disse que o primeiro eixo dessa recomposição é o diagnóstico, o reengajamento dos estudantes e a recomposição das aprendizagens. O segundo eixo, é o combate à evasão escolar, com a perspectiva de recuperar aqueles alunos que já estão fora das escolas. “E nós já tivemos iniciativas concretas nesse sentido, o disque 100 [para denunciar crianças fora das escolas], para que o conselho tutelar e as redes de apoio dos estados e municípios possam ir atrás daquele estudante e trazer de volta para escola”.
O ministro anunciou como outra medida para evitar a evasão escolar, um aplicativo que ajuda a prever a evasão escolar. “Também trabalhamos numa perspectiva preditiva, com um aplicativo em desenvolvimento, para indicar aos diretores das escolas os alunos que têm um risco maior de evasão escolar”
O terceiro eixo dessa política, segundo o ministro, é a inovação e a conectividade para dentro da educação brasileira.
Enem
O ministro da Educação manifestou uma expectativa muito positiva para o Enem deste ano, que, segundo ele, mantém o modelo do anterior “A gente está pensando já o Enem do futuro, que é o Enem já alinhado com o novo ensino médio. Mas esse Enem está sendo trabalhado, temos toda a perspectiva de correr tudo com muita tranquilidade, com muito sucesso”.
Quanto ao banco de itens da prova, o ministro Victor Godoy disse que já está em andamento. “Nós temos um já em andamento, a padronização do banco de itens, e temos itens suficientes para fazer a prova deste ano. É um trabalho para atualizar o banco, que ficou muitos anos sem o trabalho do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] de fazer essa atualização”, disse.
Com informações da Agência Brasil
Congresso
Congresso promulga benefícios tributários ao setor de tecnologia
PEC foi aprovada em dezembro do ano passado no Senado
O Congresso promulgou na tarde de hoje (10) a Emenda Constitucional 121/2022, que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pela última vez em dezembro do ano passado, no Senado. Hoje, conclui-se sua promulgação.
Segundo o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a Emenda Constitucional aperfeiçoa mecanismos de austeridade fiscal e confere uma sistemática tributária específica para o setor de tecnologia.
“Este é justamente o núcleo da PEC 10, de 2021: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país, que, com razão e agora com a força do texto constitucional, devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil”.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações, abrindo caminho para pagamento do auxílio emergencial.
Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
Lei da PB sobre atendimento a pessoas com deficiência por planos de saúde é inconstitucional
Ao estabelecer obrigações que interferem nas relações contratuais entre operadoras e usuários, a lei estadual invadiu esfera de competência legislativa da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 6/5, quando o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7029 e declarou a lei estadual inconstitucional.
A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei estadual 11.782/2020. Entre outros pontos, a norma estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente, sob pena de ser compelida a custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados. A obrigação abrange os profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas, a quantidade e a duração das sessões e a aplicação da técnica indicada pelo médico assistente
Competência
O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou que a lei estadual invadiu a esfera de regulamentação reservada à União. Ela ressaltou a relevância da matéria e a importância da adoção de políticas públicas para atendimento às necessidades de grupos vulneráveis. No entanto, ponderou que o Tribunal não pode adotar solução que não atenda, rigorosamente, ao princípio federativo, que define a repartição de competências constitucionais dos entes federados.
Em seu voto, ela destacou a jurisprudência do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. Dessa forma, cabe privativamente à União legislar sobre o tema (incisos I e VII do artigo 22 da Constituição Federal).
Cármen Lúcia explicou que, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tramitação
A ministra informou, ainda, que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que, ao propor alteração na Lei 9.656/1998, visa dispor sobre o atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras, matéria veiculada na lei paraibana.
Com informações do STF
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