11 de janeiro de 2022 – Terça-feira – DESTAQUES DO DIA

Bom_dia_1ª_edição.png
QUER_RECEBER_NOTICIAS_NO_WHATSAPP_-_FOTO.JPG

SAIBA MAIS https://youtu.be/GooWlWfz8BU

congresso_de_vereadoras.jpg
https://abracambrasil.org.br/component/smarteventos/evento/46

JUIZ DE FORA/MG:

espaço_da_camara_municipal_final.JPG

Integrantes da ONG Brothers do Bem visitam a Câmara

Reunião foi realizada nesta segunda com o presidente Juraci Scheffer;  entidade integra a campanha De Lar em Lar da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Integrantes da Organização Não-Governamental (ONG) Brothers do Bem vieram até a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) apresentar à Casa as ações sociais realizadas com 400 pessoas em Juiz de Fora. A reunião ocorreu na manhã desta segunda-feira, 10, com o presidente da CMJF, Juraci Scheffer (PT), quando foi apresentado o trabalho desempenhado pelos voluntários, que se iniciou durante a pandemia e que se pretende continuar, com ações de longo prazo na Favela do Rato, em Santa Teresinha. 

Com a necessidade de desenvolver outras oficinas na favela, o projeto cresceu e, hoje, integra a campanha da CMJF De Lar em Lar, que divulga as instituições pela JFTV Câmara e auxilia entidades socioassistenciais a se organizarem juridicamente. “Oferecemos suporte jurídico às instituições com especialistas, para que elas possam se estruturar, possibilitando, desta forma, conquistar mais apoios e parcerias no futuro para beneficiar aqueles que mais precisam”, lembrou o presidente Juraci. 

O objetivo da campanha De Lar em Lar é oferecer um suporte organizacional para as instituições filantrópicas, seja com orientação jurídica e administrativa, seja com espaço na JFTV Câmara para a divulgação de suas atividades. As entidades interessadas em participar podem procurar a Câmara por meio do link Apoio a Entidades, no site, ou Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), no andar térreo do Palácio Barbosa Lima.

Conheça o trabalho da Brothers do Bem

O trabalho da ONG começou durante uma campanha solidária motivada pela crise sanitária da COVID-19 na Favela do Rato. Além das 109 cestas básicas e roupas, a equipe fez doação aos moradores de máscaras e kits de higiene e limpeza, garantindo os cuidados com a saúde. A partir daí, novos voluntários surgiram e outras doações foram sendo conquistadas.  

Segundo a voluntária Paula Assunção, presente na reunião da Câmara, a ONG beneficia indiretamente as 96 famílias das 100 crianças atendidas pelo projeto social. “Nós levamos mais do que um assistencialismo pontual, pretendemos fazer uma verdadeira revolução social na Favela do Rato. Além do reforço escolar na pandemia, oferecemos atividades esportivas, como karatê e dança, além de exibição de filmes com debate, como um cineclube”, disse ela.

Com informações da Câmara Municipal de Juiz de Fora

NO_EXECUTIVO_2022.PNG

Governo reduz para 7 dias isolamento de pacientes com covid-19

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante o lançamento do programa Cuida Mais Brasil.

Liberação, no entanto, está condicionada à ausência de sintomas

O Ministério da Saúde decidiu reduzir de dez para sete dias o período recomendado de isolamento para pacientes com covid-19. Em entrevista coletiva dada no início da noite de hoje (10), o ministro Marcelo Queiroga anunciou a nova recomendação do governo. Segundo a atualização do guia de vigilância epidemiológica para a covid-19 da pasta, caso não haja mais sintomas no sétimo dia, a pessoa pode sair do isolamento.

Existe ainda uma possibilidade de encurtar ainda mais o tempo de isolamento. Caso no quinto dia o paciente não tenha mais nenhum sintoma respiratório, não apresente febre e esteja há 24 horas sem usar medicamento antitérmico, ele pode fazer um teste rápido de covid-19. Se o teste der negativo para o vírus, ele também está liberado.

Se, no entanto, o teste der positivo, o paciente deve aguardar até o fim dos dez dias de isolamento. Para quem chegou ao sétimo dia e ainda tiver com sintomas do vírus, a recomendação é manter o isolamento, no mínimo, até o décimo dia e sair apenas quando os sintomas acabarem.

Segundo o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, o Ministério da Saúde usou como parâmetro as medidas de isolamento aplicadas nos Estados Unidos e no Reino Unido. No primeiro, o isolamento termina após cinco dias caso não haja mais sintomas. No segundo, o tempo de isolamento é de sete dias, comprovado o fim da infecção com um teste negativo.

Na avaliação de Queiroga, a vacinação no Brasil tem avançado a ponto do governo reduzir o período de isolamento. “Como o Brasil tem avançado muito na campanha de vacinação, em relação ao número de doses de reforço, a população das grandes metrópoles está muito vacinada, podemos vislumbrar um cenário aqui no Brasil mais parecido com o que acontece em países como Reino Unido”.

Além disso, o governo tem se baseado no número de óbitos, que não tem aumentado na mesma proporção da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus. “A ômicron tem causado um número muito maior de casos, mas felizmente não há correspondência com o número de óbitos”.

NO_LEGISLATIVO_2022.PNG

CÂMARA

Comissão aprova aumento de teto de isenções para importação voltada à pesquisa científica

Seminário - O Combate Aos Crimes Cibernéticos No Brasil – Papel Do Parlamento Brasileiro. Dep . Luis Miranda DEM-DF
Luis Miranda: redução foi uma medida arbitrária .Valor foi reduzido pelo governo no ano passado – Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2035/21, que restabelece em U$$ 300 milhões o valor anual global de incentivos fiscais para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. O valor foi reduzido para U$$ 93,29 bilhões em 2021 por ato do Ministério da Economia.

A proposta é de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Alexandre Padilha (PT-SP), e busca restituir a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante prevista na Lei 8.010/90, para pesquisa científica e tecnológica. Os autores avaliam que incentivos à pesquisa devem ser reavaliados diante da pandemia de Covid 19, que depende de esforços da comunidade científica.

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirmou que a redução feita pelo Ministério da Economia nos incentivos ao setor foi uma medida arbitrária, injustificada e inoportuna. “Num momento político em que o setor que desenvolve ciência e tecnologia se sente órfão de uma política de cortes sucessivos de recursos orçamentários, a limitação do teto de isenção de impostos para importação de equipamentos é mais uma notícia que desmotiva a rede que envolve as ações voltadas para a ciência”, destacou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SENADO

Luis Carlos Heinze tem covid-19 pela segunda vez

O senador informou, por meio de sua assessoria, que segue cumprindo sua agenda de forma on-line
Roque de Sá/Agência Senado‹

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) informou nesta segunda-feira (10), por meio de sua assessoria, que ele e sua esposa foram diagnosticados com covid-19. É a segunda vez que o senador, de 71 anos, contrai a doença. A primeira foi em novembro de 2020.

“Ambos estão bem e apresentam apenas uma leve tosse. O senador segue cumprindo agenda de forma on-line. Nesta segunda-feira pela manhã, participou de uma reunião virtual organizada pela Famurs [Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul] para tratar sobre a grave estiagem que atinge o Rio Grande do Sul”, diz a nota da assessoria.

Heinze e sua esposa, Sandra, já foram vacinados.

Fonte: Agência Senado

NO_JUDICIÁRIO_2022.PNG

STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas

Até deliberação do Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.10/01/2022 17h00 – Atualizado há550 pessoas já viram isso

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

A matéria f​oi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1269353, interposto pelo Banco Santander contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/2015. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na Lei 8.177/1991 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica. A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.

Relevância

De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Ele destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.

Segurança jurídica

Ele explicou que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870947 (Tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADI 4357 e ADI 4425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIs 5867 e 6021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou dos efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.

Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.

A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Tese

Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:

I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.

II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59, como segue:

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e

(iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Com informações do STF

MAIS_DESTAQUES_2022.PNG

Capitólio: polícia identifica décima vítima da queda de paredão

Carmem Pinheiro estava na mesma lancha das outra nove vítimas

Peritos da Polícia Civil de Minas Gerais identificaram, hoje (10), a última das dez pessoas que morreram no desmoronamento de um bloco de pedras no Lago de Furnas, em Capitólio (MG), no último sábado (8).

Assim como os outros nove mortas na tragédia, Carmem Pinheiro da Silva, de 43 anos, estava a bordo da lancha Jesus, uma das quatro diretamente atingidas pela queda do paredão de pedra que se desprendeu sobre os barcos dos turistas que visitavam o lago.

Mais cedo, a Polícia Civil já tinha divulgado os nomes de quatro vítimas identificadas nas últimas horas. São elas Rodrigo Alves dos Anjos, de 40 anos; Geovany Teixeira da Silva de 38; Tiago Teixeira da Silva Nascimento de 35 e Geovany Gabriel Oliveira da Silva, de 14 anos.

Ontem (9), os peritos confirmaram a morte de Júlio Borges Antunes (68); de Mykon Douglas de Osti (24); de Camila Silva Machado (18), e também a morte de Sebastião Teixeira da Silva (64) e de sua esposa, Marlene Augusta Teixeira da Silva (57).

As dez vítimas foram identificadas por reconhecimento das impressões digitais. Três delas foram reconhecidas com o auxílio de peritos da Polícia Federal (PF).

Ao menos outras 24 pessoas que estavam a bordo de embarcações precisaram de socorro, e muitas delas foram levadas a unidades de saúde com fraturas e escoriações.

A Polícia Civil instaurou inquérito policial para investigar as responsabilidades. Além disso, a Marinha, responsável por fiscalizar a navegação nos cursos d´agua, também vai apurar as circunstâncias da tragédia.

Desde que as imagens do enorme bloco de pedra atingindo embarcações com turistas começaram a ser veiculadas, fotos e até mesmo mensagens antigas em que pessoas apontam a trinca no paredão de pedra e o risco iminente de queda foram recuperadas para questionar a falta de orientação sobre os riscos do local.

Com informações da Agência Brasil

08_SAIBA_MAIShttpswww.instagram.compCNDAhJyjCBsigshid15ibrunwhlkf0.jpg
http://docam.abracambrasil.org.br/
esta_edição_completa_em_outro_idioma.PNG
www.foconapolitica.com.br
12_anúncio_foco_naz_politica.jpg

Jornalismo com responsabilidade/Veículos
ABRACAM NOTÍCIAS –
Revista VOX – A cara e a voz do Legislativo!
www.abracambrasil.org.br
FOCO NA POLÍTICA –
Um panorama da política nacional direto de Brasília
www.foconapolitica.com.br
BRAZILIAN NEWS –
O seu site de notícias de Brasília para o Mundo
www.braziliannews.com.br
PORTAL R10 – O seu portal de notícias
www.portalr10.com/foco-na-politica-direto-de-brasilia
Direto com o jornalista MILTON ATANAZIO
milton.atanazio@gmail.com e
whatsapp 61 9 8191-9906
EDIÇÃO COMPLETA ( VÍDEOS, FOTOS E LINKS)
com opção de leitura em outros idiomas,
no site  www.foconapolitica.com.br 

Be the first to comment

Leave a Reply

Your email address will not be published.


*