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Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas
Devoluções devem ser realizadas quando constatada irregularidade
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.
O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.
Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
Custo
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.
Com informações da Agência Brasil
Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que torna fixo ICMS de combustíveis
A Câmara dos Deputados pode analisar, em sessão marcada para as 19 horas desta quinta-feira (10), as mudanças sugeridas ao projeto de lei complementar que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A votação da proposta depende de aprovação pelo Senado.
Aprovado em outubro de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável em relação a mudanças no preço do combustível ou no câmbio.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.
Perícias
Consta ainda da pauta o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.
O limite estabelecido na Lei 13.876/19 terminou em setembro de 2021.
Comunicação digital
Outro projeto pautado é o PL 4059/21, que permite à administração pública usar regras específicas para contratação de publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).
De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.
Segundo o substitutivo, será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.
onte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Rodrigo Pacheco anuncia que não será candidato à presidência da República em 2022
O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em pronunciamento da tribuna nesta quarta-feira (9), anunciou que não será candidato a presidente da República em 2022.
— Tenho que me dedicar e dedicar toda a minha energia a conduzir o Senado neste ano fundamental para a tão ansiada recuperação do nosso país. O cargo que me foi confiado por meus pares está acima de qualquer interesse pessoal ou de qualquer ambição eleitoral. Meus compromissos como presidente do Senado e com o país são urgentes, inadiáveis e não permitem qualquer espaço para vaidades. Por isso, afirmo ser impossível conciliar essa difícil missão, de presidir o Senado Federal e o Congresso Nacional, com uma campanha eleitoral presidencial. O presidente do Senado precisa agir como um magistrado, conduzindo os trabalhos com serenidade, equilíbrio e isenção, buscando consensos possíveis em nome do melhor para o país. O que é incompatível, na minha concepção, com um embate eleitoral nacional, por mais civilizado que seja o processo.
Na avaliação dele, o Brasil passa por uma das maiores crises de sua história, com efeitos severos da pandemia de covid-19 na saúde, na economia e na educação, principalmente.
— O país convive tristemente com desemprego, fome e retrocessos em todas as áreas. Esse quadro tão delicado, fruto da pandemia do coronavírus, foi agravado agora pela invasão da Ucrânia pela Rússia, que teve efeitos imediatos na economia mundial, com consequências inevitáveis no nosso já sofrido Brasil. Essa situação não é aceitável em um país com tantas riquezas e possibilidades. É preciso reagir e reconstruir o nosso país, que já de algum tempo vem enfrentando dificuldades das mais diversas.
Pacheco ressaltou que o Senado não parou durante os mais de dois anos de pandemia e votou projetos que permitiram a compra de vacinas, o socorro a micro e pequenas empresas, o pagamento do auxílio emergencial e outros.
— Há ainda muito a fazer. A pauta do Senado Federal reflete o momento pelo qual o país passa. As comissões e o plenário do Senado trabalham incessantemente na discussão de projetos que propiciarão uma efetiva recuperação da economia, do emprego e da renda dos brasileiros. Essa deve ser a prioridade de todos os agentes públicos com responsabilidade: permitir que todos os brasileiros e brasileiras tenham uma vida digna, com emprego, remuneração justa, educação e saúde de qualidade para todos, segurança para ir e vir, transporte eficiente e comida no prato.
Pacheco agradeceu a Gilberto Kassab, presidente do PSD, o convite para se candidatar a presidente do país e disse que vai continuar no caminho da defesa da democracia, das liberdades e do estado de direito.
— Eu vou lutar e continuarei lutando, dentro e fora do Senado, para que as eleições gerais deste ano tenham como resultado o fortalecimento institucional e democrático do país. E que se faça valer a soberania popular pelo voto, o voto livre, o voto secreto, a manifestação mais pura da democracia. Qualquer tentativa de retrocesso democrático deverá ser rechaçada com veemência.
Após o discurso de Pacheco, os senadores Nelsinho Trad (PSD-MT), Izalci Lucas (PSDB-DF), Sérgio Petecão (PSD-AC), Lucas Barreto (PSD-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Alexandre Silveira (PSD-MG), Eduardo Girão (Podemos-CE) e outros apoiaram a sua decisão e destacaram sua trajetória política.
Nelsinho Trad, líder do PSD no Senado, classificou a decisão de Pacheco como “gesto de grandeza, de desprendimento, de humildade e de senso de responsabilidade”.
— Quero reiterar o apoio incondicional do nosso partido ao presidente Rodrigo Pacheco no auxílio da condução das difíceis tarefas que tem nesta Casa no sentido de sempre procurar enaltecer a democracia e o Estado democrático de direito — disse Nelsinho.
Petecão opinou que Pacheco poderia, sim, ser candidato a presidente da República neste ano, mas classificou a decisão como “gesto de responsabilidade”.
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova urgência para PL sobre mineração em terras indígenas
Texto será analisado por grupo de trabalho
O plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (9), um requerimento apresentado pelo líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR) para que o Projeto de Lei 191/20, que trata de mineração em terras indígenas, tramite em regime de urgência. O requerimento foi aprovado por 279 votos a 190.
Quando anuncio que a votação do requerimento, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) disse que a proposta será analisada por um grupo de trabalho e só será incluída na pauta em abril, após um acordo entre líderes da base e da oposição. Segundo Lira, o grupo será formado por 20 parlamentares, sendo 13 deputados da maioria e 7 da minoria. “[Há um] prazo acertado entre os líderes de 30 dias para que o projeto venha ao plenário na primeira quinzena de abril, mais ou menos entre dia 12 e 14”, disse.
Para o líder do governo, a proposta consolida um assunto já estabelecido pela Constituição. “O Congresso foi encarregado pela Constituição de regulamentar a exploração em terras indígenas, estamos cumprindo, com anos de atraso, a Constituição”, disse.
Barros acrescentou que a mineração em terras indígenas é uma realidade que precisa ser regulamentada e fiscalizada. “Vemos as cenas horrorosas, as imagens dos rios da Amazônia que já são explorados pelos garimpeiros ilegais. Sem licença, não há fiscalização nem obrigação de reconstituição ambiental”. O líder do governo também disse que a aprovação do requerimento de urgência é o primeiro passo para a discussão do tema pelo grupo de trabalho.
A oposição criticou a decisão de votar a urgência do projeto nesta quarta. Para o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o tema só deveria vir à pauta após a discussão no grupo de trabalho. “Durante as reuniões, mesmo os líderes da base do governo manifestaram divergências em relação ao texto”, disse.
A representante da Rede, deputada Joenia Wapichana (RR), afirmou que o projeto de lei viola direitos das populações indígenas. “Vai levar à morte, à devastação das vidas e das terras indígenas. Não se pode colocar uma ameaça de falta de fertilizantes para autorizar a mineração em terras indígenas, mas essas minas [de materiais utilizados na fabricação de fertilizantes] não estão na Amazônia, estão em São Paulo e em Minas Gerais”, declarou.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa
Ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava dispositivo da Lei da Ficha Limpa já declarado constitucional pela Corte.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável (não conheceu) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei.
Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema. No caso, o colegiado entendeu que a ação do PDT pretendia rediscutir a validade de dispositivo da Lei da Ficha Limpa declarado constitucional pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da ADI 4578.
A decisão derruba liminar concedida pelo relator, ministro Nunes Marques, que havia suspendido a eficácia do trecho da lei.
Rediscussão
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que, quando declarou a validade da Lei da Ficha Limpa, o STF entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, à idoneidade e à legitimidade dos processos eleitorais. Sua rediscussão, a seu ver, poderia resultar no afastamento da inelegibilidade, em alguns casos.
Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram pelo conhecimento da ação. Segundo Barroso, a Lei da Ficha Limpa foi examinada pelo STF em 2012, logo depois da sua promulgação, e é razoável que o tribunal verifique, ao longo do tempo, se ela pode produzir resultados injustos ou incompatíveis com a Constituição Federal.
Com informações do STF
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