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Pfizer antecipará 600 mil doses da vacina pediátrica contra a covid-19
Anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse hoje (10) ter conseguido antecipar 600 mil doses da vacina pediátrica contra a covid-19, produzidas pela empresa Pfizer. Ao defender a forma como o governo tem conduzido o combate à pandemia, Queiroga disse que a fabricação ou a importação de doses de vacina só podem ser feitas após a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso contrário, a situação configuraria crime sanitário, disse o ministro.
“Conseguimos antecipar com a Pfizer mais 600 mil doses da vacina pediátrica agora no mês de janeiro. Então serão 4,3 milhões de doses de vacina”, informou Queiroga nesta manhã ao passar pela portaria do ministério.
Segundo ele, o trâmite para aquisição e distribuição de vacinas no país é satisfatório, se comparado a outros países. “A indústria farmacêutica só pode deflagrar produção de doses após o aval da agência regulatória [Anvisa]. Então doses não aprovadas pela agência regulatória não podem adentrar no país, sob pena de caracterizar até mesmo crime sanitário”, argumentou o ministro.
Com informações da Agência Brasil
CÂMARA
Comissão aprova destinação de imóveis para programas habitacionais
Projeto aprovado prevê o pagamento de dívida com a União mediante transferência de imóveis.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social os imóveis urbanos obtidos pela União como forma de quitação de débitos tributários de contribuintes inscritos na dívida ativa. Esses imóveis poderão ser vendidos para custear moradias populares ou serem utilizados diretamente em projetos habitacionais.
O Projeto de Lei 4731/20, do deputado João Daniel (PT-SE), altera Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e foi aprovado com emenda do relator, deputado José Ricardo (PT-AM), para destinar os imóveis ao patrimônio do fundo e facilitar a sua utilização em projetos de moradia popular.
José Ricardo afirmou que o pagamento de dívida com a União mediante transferência de imóveis não é usual, mas uma vez incorporados ao patrimônio público, devem ser preferencialmente usados para fins sociais. “O projeto busca contribuir para a solução de um dos grandes problemas sociais brasileiros: o déficit habitacional”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO
Lei que suspende prazos de validade de concursos públicos é vetada
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente projeto de lei que suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o veto se deu “em razão de segurança jurídica de concursos já encerrados”.
Fonte: Agência Senado
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
Até deliberação do Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.10/01/2022 17h00 – Atualizado há91 pessoas já viram isso
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.
A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1269353, interposto pelo Banco Santander contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/2015. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na Lei 8.177/1991 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica. A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.
Relevância
De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Ele destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.
Segurança jurídica
Ele explicou que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870947 (Tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADI 4357 e ADI 4425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIs 5867 e 6021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou dos efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.
Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.
No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.
A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Tese
Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:
I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59, como segue:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e
(iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Com informações do STF
Centenas de voos são cancelados em meio a avanço de covid-19 e gripe
Dispensas médicas por covid-19 entre pilotos e copilotos aumentaram
Centenas de voos nacionais e internacionais estão sendo cancelados nos aeroportos brasileiros por falta de tripulação, incluindo pilotos e copilotos. A situação tem sido provocada pelo aumento das dispensas médicas no mês de janeiro, por covid-19 e influenza.
As três principais companhias aéreas brasileiras – Azul, Gol e Latam – confirmaram o impacto nas operações. Procurada, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que “está monitorando os casos de doenças respiratórias causadas em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo”.
A Latam, por exemplo, informou aos passageiros que já cancelou 1% de todos os voos domésticos e internacionais em janeiro. Na companhia, ao menos 111 decolagens foram canceladas entre hoje (10) e o próximo domingo (16).
“A Latam lamenta essa situação, totalmente alheia à sua vontade. Antes de se dirigir ao aeroporto, a companhia orienta que o cliente confira o status do seu voo diretamente em latam.com”, disse a companhia por meio de nota.
A Gol também confirmou que houve “um aumento dos casos positivos entre colaboradores” nos últimos dias, mas disse que “nenhum voo foi cancelado ou sofreu alteração significativa por este motivo. Os funcionários que apresentam resultado positivo estão sendo afastados das funções para se recuperarem em casa com segurança”, diz nota divulgada pela companhia.
No caso da Azul, em janeiro houve aumento de 405% nos afastamentos por motivos médicos, em relação à média dos últimos 12 meses, segundo dados apresentados pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A situação levou a companhia a propor acordo coletivo aos empregados, no qual ofereceu gratificação em dinheiro a quem aceitar redução de folgas.
De acordo com Ondino Dutra, presidente do SNA, a Azul disse em reunião com o sindicato que pretendia cancelar “centenas de voos”, sobretudo na segunda quinzena de janeiro. Em nota, a companhia afirma que “90% das operações da companhia estão funcionando normalmente”.
A nota da Azul informou ainda que “por razões operacionais, alguns de seus voos do mês de janeiro estão sendo reprogramados. A companhia registrou aumento no número de dispensas médicas entre seus tripulantes – casos esses que, em sua totalidade, apresentaram um quadro com sintomas leves – e tem acompanhado o crescimento do número de casos de gripe e covid-19 no Brasil e no mundo”.
No Aeroporto de Viracopos (SP), principal hub da companhia Azul, foram registrados ao menos 53 cancelamentos entre ontem (9) e hoje.
Orientação
Segundo as regras da Anac, em caso de cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência, o passageiro tem direito a reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação, sem custo, em outro voo, seja da própria companhia ou de outra empresa aérea.
Todos os direitos dos passageiros, inclusive em relação à contaminação por covid-19, podem ser encontrados na portal da Anac.
Com informações da Agência Brasil
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